TJRN - 0801356-18.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801356-18.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 6 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
06/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:18
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 04/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801356-18.2024.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA GISELIA GOMES PEREIRA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E S P A C H O Proceda-se à evolução dos autos para Cumprimento de Sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Érika Souza Corrêa Oliveira Juíza de Direito -
10/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 16:50
Processo Reativado
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08/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:14
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:15
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:15
Juntada de intimação de pauta
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25/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2025 09:14
Decorrido prazo de apelada em 24/03/2025.
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25/03/2025 01:13
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:37
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:07
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 18/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:09
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:00
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:51
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:29
Juntada de Petição de laudo pericial
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16/12/2024 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2024 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2024 16:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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05/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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29/11/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 10:13
Juntada de diligência
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21/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 08:39
Desentranhado o documento
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18/11/2024 08:39
Cancelada a movimentação processual Juntada de laudo pericial
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18/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
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29/10/2024 09:10
Juntada de documento de comprovação
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26/10/2024 00:57
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 25/10/2024 23:59.
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01/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:45
Nomeado perito
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17/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
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17/09/2024 04:26
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/09/2024 23:59.
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21/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 10:57
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 13/08/2024 10:45 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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13/08/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 08:24
Recebidos os autos.
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13/08/2024 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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24/05/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:50
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 13/08/2024 10:45 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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23/05/2024 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 14:17
Recebidos os autos.
-
23/05/2024 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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23/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GISÉLIA GOMES PEREIRA.
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23/05/2024 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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