TJRN - 0801356-18.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/08/2025 11:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/08/2025 00:12 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
- 
                                            08/08/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
- 
                                            07/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801356-18.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
 
 Apodi/RN, 6 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a)
- 
                                            06/08/2025 12:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/08/2025 16:18 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 04/08/2025. 
- 
                                            05/08/2025 00:26 Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 04/08/2025 23:59. 
- 
                                            14/07/2025 00:46 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
- 
                                            14/07/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
- 
                                            14/07/2025 00:12 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
- 
                                            14/07/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
- 
                                            11/07/2025 10:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801356-18.2024.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA GISELIA GOMES PEREIRA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E S P A C H O Proceda-se à evolução dos autos para Cumprimento de Sentença.
 
 Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
 
 Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
 
 Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
 
 Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
 
 Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
 
 Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
 
 Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
 
 Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
 
 Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Érika Souza Corrêa Oliveira Juíza de Direito
- 
                                            10/07/2025 16:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2025 16:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2025 15:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/07/2025 16:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/07/2025 16:51 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            08/07/2025 16:50 Processo Reativado 
- 
                                            08/07/2025 16:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/07/2025 20:14 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            01/07/2025 14:15 Recebidos os autos 
- 
                                            01/07/2025 14:15 Juntada de intimação de pauta 
- 
                                            25/03/2025 10:47 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            25/03/2025 09:14 Decorrido prazo de apelada em 24/03/2025. 
- 
                                            25/03/2025 01:13 Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 24/03/2025 23:59. 
- 
                                            25/03/2025 00:37 Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 24/03/2025 23:59. 
- 
                                            19/03/2025 00:09 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 18/03/2025 23:59. 
- 
                                            19/03/2025 00:07 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 18/03/2025 23:59. 
- 
                                            06/03/2025 02:09 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
- 
                                            06/03/2025 02:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
- 
                                            24/02/2025 10:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/02/2025 10:00 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            20/02/2025 00:58 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
- 
                                            20/02/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
- 
                                            18/02/2025 14:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/02/2025 14:18 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            14/02/2025 13:09 Conclusos para julgamento 
- 
                                            12/02/2025 01:51 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            19/12/2024 11:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/12/2024 02:41 Publicado Intimação em 18/12/2024. 
- 
                                            18/12/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
- 
                                            16/12/2024 16:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/12/2024 16:29 Juntada de Petição de laudo pericial 
- 
                                            16/12/2024 16:28 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            12/12/2024 15:30 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            06/12/2024 16:04 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
- 
                                            06/12/2024 16:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
- 
                                            05/12/2024 02:20 Publicado Intimação em 20/08/2024. 
- 
                                            05/12/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 
- 
                                            29/11/2024 08:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/11/2024 10:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            25/11/2024 10:13 Juntada de diligência 
- 
                                            21/11/2024 15:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/11/2024 15:14 Expedição de Mandado. 
- 
                                            21/11/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/11/2024 13:50 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            21/11/2024 13:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/11/2024 10:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/11/2024 15:10 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            18/11/2024 08:40 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            18/11/2024 08:39 Desentranhado o documento 
- 
                                            18/11/2024 08:39 Cancelada a movimentação processual Juntada de laudo pericial 
- 
                                            18/11/2024 08:38 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/10/2024 09:10 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            26/10/2024 00:57 Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 25/10/2024 23:59. 
- 
                                            01/10/2024 09:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/09/2024 14:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/09/2024 14:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/09/2024 13:45 Nomeado perito 
- 
                                            17/09/2024 09:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/09/2024 04:26 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/09/2024 23:59. 
- 
                                            21/08/2024 10:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/08/2024 12:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/08/2024 11:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/08/2024 10:57 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            13/08/2024 10:57 Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 13/08/2024 10:45 2ª Vara da Comarca de Apodi. 
- 
                                            13/08/2024 10:15 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            13/08/2024 10:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/08/2024 08:24 Recebidos os autos. 
- 
                                            13/08/2024 08:24 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi 
- 
                                            24/05/2024 08:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/05/2024 15:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/05/2024 14:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            23/05/2024 14:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/05/2024 14:50 Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 13/08/2024 10:45 2ª Vara da Comarca de Apodi. 
- 
                                            23/05/2024 14:50 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            23/05/2024 14:17 Recebidos os autos. 
- 
                                            23/05/2024 14:17 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi 
- 
                                            23/05/2024 14:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/05/2024 14:13 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GISÉLIA GOMES PEREIRA. 
- 
                                            23/05/2024 14:13 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            23/05/2024 10:46 Conclusos para decisão 
- 
                                            23/05/2024 10:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802943-39.2023.8.20.5103
Cleonice Norberto da Silva
Zs Seguros e Servicos Financeiros LTDA
Advogado: Flavia Maia Fernandes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/03/2025 16:00
Processo nº 0802943-39.2023.8.20.5103
Cleonice Norberto da Silva
Zs Seguros e Servicos Financeiros LTDA
Advogado: Flavia Maia Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/08/2023 11:23
Processo nº 0801522-77.2024.8.20.5103
Maria Jose Marinho Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Flavia Maia Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/04/2024 15:40
Processo nº 0836507-87.2024.8.20.5001
America Empreendimentos LTDA
Flavio Henrique de Moraes Mattos
Advogado: Flavio Henrique de Moraes Mattos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2024 11:49
Processo nº 0801356-18.2024.8.20.5112
Maria Giselia Gomes Pereira
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/03/2025 10:47