TJRN - 0800067-79.2018.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:52
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2025 10:52
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:46
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 10:48
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2025 10:48
Juntada de Certidão
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02/09/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 09:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800067-79.2018.8.20.5138 Parte autora: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA e outros Parte ré: ANANIAS OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Nos presentes autos de inventário, foi noticiado o falecimento do herdeiro FRANCISCO ANASTÁCIO DE OLIVEIRA.
Nos termos do art. 1.784 do Código Civil, com a morte, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, operando-se a sucessão de forma imediata (princípio da saisine).
Assim, o quinhão hereditário que caberia ao herdeiro falecido deve ser transmitido aos seus sucessores, que deverão ser regularmente habilitados nos autos.
Dispõe o Código de Processo Civil, em seus arts. 687 a 692, que, falecendo parte no curso do processo, será admitida a habilitação de seus herdeiros ou sucessores, assegurando-se a continuidade da demanda e a preservação da legitimidade processual.
Diante disso, DETERMINO a) A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 02 (dois) meses, para que o inventariante promova a habilitação dos herdeiros do Sr.
FRANCISCO ANASTÁCIO DE OLIVEIRA, devendo anexar a certidão de óbito e informar a lista de herdeiros do falecido; b) Após a juntada, intime-se os sucessores do referido herdeiro para que promovam a respectiva habilitação, mediante petição acompanhada dos documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros, na forma dos arts. 687 e seguintes do CPC.
Ficam suspensos os atos do inventário até a regularização da sucessão do herdeiro falecido, a fim de se evitar nulidades processuais e garantir a correta composição do polo ativo da demanda.
Intimem-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
01/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:58
Outras Decisões
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28/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 09:54
Juntada de Petição de procuração
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18/08/2025 10:58
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2025 11:16
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 08:46
Juntada de informação
-
13/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA em 30/07/2025.
-
31/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 07:52
Juntada de diligência
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12/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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12/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800067-79.2018.8.20.5138 Parte autora: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA e outros Parte ré: ANANIAS OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO A respeito da petição retro, INTIME-SE a herdeira MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, retorne os autos conclusos para decisão.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
08/07/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição incidental
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03/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800067-79.2018.8.20.5138 Parte autora: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA e outros Parte ré: ANANIAS OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se o inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os documentos acostados e requerer o que entender de direito.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
01/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:39
Juntada de documento de comprovação
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23/06/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 14:11
Juntada de diligência
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06/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800067-79.2018.8.20.5138 Parte autora: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA e outros Parte ré: ANANIAS OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Cuida-se de ação de inventário de bens deixados por ANANIAS OLIVEIRA DA SILVA, falecido em 06/06/2018.
O inventariante apresentou, ao ID 151464698, pedido incidental de exibição de documento, na qual requer que a herdeira MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA apresente a escritura do imóvel pertencente ao espólio, havendo relatos de que esta teria se negado a entregar o documento. É o que importa relatar.
Decido.
A exibição de documento ou coisas, quando essencial para a amparar a prova dos fatos narrados pela parte, pode ser requerida em tutela cautelar incidental, na forma do art. 396, do CC, como ocorre na hipótese.
A parte autora demonstrou a necessidade dos documentos, uma vez que o documento referente à titularidade do imóvel objeto de inventário é indispensável para o prosseguimento do feito.
DIANTE DO EXPOSTO, pelas razões acima alinhadas e vendo satisfeitos os requisitos contidos nos artigos 397 e 398 do CPC, determino a intimação da Sra.
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA para, no prazo de cinco (05) dias, exiba em Juízo a escritura particular de compra e venda do imóvel pertencente ao espólio, sob pena de adoção de medidas coercitivas, como multa, busca e apreensão, entre outros.
Havendo peticionamento no sentido de que o documento não se encontra com a herdeira, deverá o inventariante provar suas alegações, em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
27/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:08
Outras Decisões
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15/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição incidental
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13/05/2025 05:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:21
Indeferido o pedido de Francisco José de Oliveira
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12/05/2025 09:35
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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12/05/2025 07:03
Conclusos para decisão
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10/05/2025 20:01
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800067-79.2018.8.20.5138 Parte autora: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA e outros Parte ré: ANANIAS OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados por ANANIAS OLIVEIRA DA SILVA, falecido em 06/06/2018.
Decisão de ID 67697480 determinou diversas diligências a serem cumpridas pelo inventariante.
Diante da ausência de cumprimento, a inventariante foi destituída do encargo, conforme decisão de ID 132210561.
Em razão do desinteresse dos demais herdeiros em serem inventariantes, o processo foi extinto por decisão de ID 132723895.
Por petição de ID 149455310, houve requerimento de desarquivamento dos autos, apresentado por Francisco José de Oliveira.
Despacho de ID 149537091 determinou a intimação do Sr.
Francisco José de Oliveira para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse em ser inventariante.
A respeito da matéria, dispõe o art. 617, CPC: Art. 617.
O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; IV - o herdeiro menor, por seu representante legal; V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados; VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII - o inventariante judicial, se houver; VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Parágrafo único.
O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.
Na espécie, é de fácil percepção que o Código fixa uma ordem preferencial para ocupação do cargo de inventariante durante o trâmite do procedimento.
No caso dos autos, em que pese tenha sido observada esta ordem, não houve interessados em assumir o encargo de inventariante, de modo que o processo foi extinto sem resolução do mérito.
Não obstante, sobreveio pedido de desarquivamento apresentado por Francisco José de Oliveira, filho do de cujus (conforme ID 32232106), informando seu interesse em ser inventariante.
Com efeito, do cotejo dos elementos trazidos, não resta dúvida de que o requerente goza de legitimidade e preferência para o cargo de inventariante.
Diante do exposto, NOMEIO como inventariante a pessoa de Francisco José de Oliveira, devendo sobre ele recaírem as determinações do ID Num. 32290745, no que toca ao exercício do cargo.
Ainda, INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve o cumprimento da Decisão de ID 67697480.
Diligências a cargo da Secretaria.
Cumpra-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
03/05/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão de óbito
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03/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:55
Nomeado outro auxiliar da justiça
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02/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
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02/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800067-79.2018.8.20.5138 Parte autora: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA e outros Parte ré: ANANIAS OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados por ANANIAS OLIVEIRA DA SILVA, falecido em 06/06/2018.
Decisão de ID 67697480 determinou diversas diligências a serem cumpridas pelo inventariante.
Diante da ausência de cumprimento, a inventariante foi destituída do encargo, conforme decisão de ID 132210561.
Em razão do desinteresse dos demais herdeiros em serem inventariantes, o processo foi extinto por decisão de ID 132723895.
Por petição de ID 149455310, houve requerimento de desarquivamento dos autos, apresentado por Francisco José de Oliveira. É o que importa relatar.
Na forma do art. 486, do CPC “o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação”.
Entretanto, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.
Em que pese o requerimento de desarquivamento dos autos não importe em novo ajuizamento da ação, mas simples continuidade do feito, compreendo que os vícios que levaram ao arquivamento merecem saneamento.
No presente caso, a ação de inventário foi arquivada em virtude de não haver herdeiro interessado a assumir o encargo de inventariante.
Por sua vez, o procedimento de destituição do inventariante se deu em virtude de não ter sido cumprido as disposições da Decisão de ID 67697480 pelo inventariante.
Diante do exposto, INTIME-SE o Sr.
Francisco José de Oliveira para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse em ser inventariante.
Havendo interesse, retornem os autos conclusos para fins de nomeação e posterior oportunização de prazo para cumprimento da Decisão de ID 67697480 pelo inventariante.
Cumpra-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
28/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:14
Processo Reativado
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25/04/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 20:12
Juntada de Petição de procuração
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24/04/2025 18:26
Juntada de Petição de certidão de óbito
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24/04/2025 17:37
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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07/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/11/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 12:14
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, FRANCISCO ANASTACIO DE OLIVEIRA, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA, Francisco Sebastião Oliveira da Silva, em 11/11/2024.
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12/11/2024 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:17
Decorrido prazo de Francisco Sebastião Oliveira da Silva em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ANASTACIO DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/11/2024 23:59.
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09/10/2024 17:55
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 19:36
Determinado o arquivamento
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02/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:55
Juntada de termo
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20/09/2024 05:16
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 05:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo: 0800067-79.2018.8.20.5138 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA, ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA INVENTARIADO: ANANIAS OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Considerando a publicação do Provimento nº 61/2017 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispondo sobre a obrigatoriedade da presença de informações relativas ao número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de outros dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional, determino a retificação cadastral de: 1 - FRANCISCO ANASTÁCIO DE OLIVEIRA – CPF *24.***.*67-37 2 - MARIA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA – CPF *37.***.*50-59 Em relação aos demais herdeiros com dados cadastrais omissos abaixo listados: 1- MARIA BETANIA OLIVEIRA DA SILVA 2- FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA 3 - FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA 4 - FRANCISCO SEBASTIAO OLIVEIRA DA SILVA. 5 - JOSE NILTON OLIVEIRA DA SILVA Determino que a Secretaria Judiciária adote as seguintes providências, visando complementar os referidos dados: 1.
Entrar em contato com a (s) parte (s) ou com o (s) respectivo (s) procurador (es) constituído (s), por e-mail ou número de telefone constantes nos autos ou referidos sistemas, devendo ser tomadas as precauções necessárias para garantir a veracidade das informações obtidas. 2.
Pesquisar o número do CPF/CNPJ no sistema SIEL, INFOJUD, SISBAJUD, assim como em outros sistemas disponibilizados. 3.
Verificada a impossibilidade de obtenção dos números de CPF e/ou CNPJ por meio da adoção das providências mencionadas nos itens 1 e 2, realizar a devida certificação.
Cumprida a diligência, retornem os autos ao fluxo processual - (VCiv) Aguardando Outros.
Diligências necessárias.
CRUZETA/RN, data de registro no sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:39
Outras Decisões
-
17/10/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 15:30
Decorrido prazo de herdeiros em 13/10/2022.
-
14/10/2022 02:26
Decorrido prazo de Francisco Oliveira da Silva em 13/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 18:09
Decorrido prazo de Francisco de Assis Oliveira da Silva em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 18:09
Decorrido prazo de Francisco Sebastião Oliveira da Silva em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 05:20
Decorrido prazo de Francisco Anastácio de Oliveira em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 10:46
Decorrido prazo de Maria Aparecida Oliveira da Silva em 30/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 09:24
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2022 09:36
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2022 09:32
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2022 10:11
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 15:37
Decorrido prazo de Parte autora em 27/06/2022.
-
29/06/2022 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 05:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 05:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 05:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 14:22
Decorrido prazo de parte autora em 06/06/2022.
-
07/06/2022 16:32
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:32
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 07:13
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
-
26/03/2022 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 25/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 07:54
Decorrido prazo de Maria Aparecida Oliveira da Silva em 16/11/2021.
-
08/12/2021 10:20
Juntada de Petição de procuração
-
02/12/2021 08:44
Juntada de Petição de procuração
-
01/12/2021 14:01
Juntada de Petição de procuração
-
11/11/2021 16:42
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2021 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 12:27
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/10/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 14:49
Juntada de termo
-
03/09/2021 08:05
Juntada de termo
-
27/08/2021 07:26
Expedição de Ofício.
-
04/07/2021 22:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/06/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 12:35
Outras Decisões
-
26/05/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 12:31
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 12:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 14:49
Juntada de termo
-
29/04/2021 14:43
Juntada de termo
-
29/04/2021 14:38
Expedição de Ofício.
-
29/04/2021 14:35
Expedição de Ofício.
-
29/04/2021 14:15
Juntada de termo
-
29/04/2021 14:00
Expedição de Ofício.
-
29/04/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 12:23
Outras Decisões
-
15/04/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 08:11
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 04:31
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 13:58
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
31/01/2021 03:02
Decorrido prazo de Francisco Oliveira da Silva em 28/01/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 12:50
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2020 05:05
Decorrido prazo de José Nilton Oliveira da Silva em 01/12/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 09:38
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2020 10:44
Decorrido prazo de Maria Aparecida Oliveira da Silva em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 10:44
Decorrido prazo de Francisco Anastácio de Oliveira em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 10:44
Decorrido prazo de Francisco de Assis Oliveira da Silva em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 13:49
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:49
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:43
Decorrido prazo de AVANUZIA MAIA DA SILVA HENRIQUE em 09/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 10:09
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2020 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2020 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 10:56
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 10:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 10:30
Decorrido prazo de Francisco Sebastião Oliveira da Silva e Francisco de Assis Oliveira da Silva em 23/06/2020.
-
22/04/2020 08:14
Juntada de termo
-
19/10/2019 09:28
Decorrido prazo de Maria Betânia Oliveira da Silva em 17/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 07:44
Juntada de termo
-
12/07/2019 22:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 11/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 13:05
Juntada de termo
-
29/05/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 12:43
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2019 14:02
Juntada de termo
-
01/05/2019 10:51
Expedição de Carta precatória.
-
29/04/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 11:57
Conclusos para decisão
-
05/04/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 13:44
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2019 08:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 09:32
Decorrido prazo de Maria Aparecida Oliveira da Silva em 18/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2019 11:00
Juntada de aviso de recebimento
-
25/02/2019 14:01
Juntada de termo
-
20/02/2019 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 09:31
Expedição de Mandado.
-
18/02/2019 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2019 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2019 15:52
Expedição de Mandado.
-
18/01/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 10:48
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 10:47
Decorrido prazo de Francisco José de Oliveira e outros em 12/12/2018.
-
13/12/2018 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 12/12/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 14:33
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 15:15
Juntada de ato ordinatório
-
30/10/2018 14:57
Juntada de termo
-
24/10/2018 15:31
Juntada de termo
-
24/10/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2018 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 19/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2018 12:50
Juntada de termo
-
01/10/2018 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2018 11:11
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 17:42
Expedição de Ofício.
-
25/09/2018 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 10:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/09/2018 14:46
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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