TJRN - 0854611-64.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 15:31
Juntada de petição
-
08/09/2025 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 E-mail: [email protected] Processo: 0854611-64.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: SUPERMERCADO ASA NORTE LTDA Parte ré: MIX FISCAL INTELIGENCIA TRIBUTARIA LTDA DECISÃO Partindo daquilo arrazoado ao ID nº 156743903, visando dar maior celeridade e a não oneração da parte, determino a INTIMAÇÃO dos seguintes profissionais: i) ADRIANO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR, com e-mail: [email protected] e telefone: (84) 99909-9395; ii) ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO, com e-mail: [email protected] e telefone: (84) 99930-9415; e iii) ALANNA LARISSA DA SILVA MORAIS, com e-mail: [email protected] e telefone: (84) 99842-7399, todos cadastrados junto ao NUPEJ.
Devem ser realizadas as intimações dos mencionados profissionais para informarem se aceitam o encargo e, em caso positivo, oferecerem propostas de honorários para realização da perícia em comento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque-se que o profissional com a menor proposta de honorários será o nomeado.
Após o oferecimento das propostas, a parte autora deverá ser intimada, por procurador judicial, para depositar o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decair na prova.
Feito o depósito, a Secretaria deverá comunicar ao perito para início dos trabalhos.
Fica facultado às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, deverá a Secretaria: i) providenciar a intimação das partes, por advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias; ii) expedir alvará judicial para liberação do valor referente aos honorários periciais, em caso de prestados todos os esclarecimentos acaso requeridos.
O perito nomeado deverá comunicar à Secretaria desta 15ª Vara Cível todos os atos que serão realizados com antecedência suficiente para comunicar as partes e eventuais assistentes técnicos indicados.
Intime-se ao perito, anteriormente nomeado, quanto ao teor desta decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/09/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:55
Outras Decisões
-
07/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2025 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2025 00:35
Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:09
Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0854611-64.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: SUPERMERCADO ASA NORTE LTDA Parte ré: MIX FISCAL INTELIGENCIA TRIBUTARIA LTDA DECISÃO Observa-se que a parte autora se manifestou em id. 129301025 informando não concordar com o valor dos honorários periciais cobrados pelo perito indicado pelo juízo.
Dessa forma, visando dar maior celeridade e a não oneração da parte, nomeio a perita, Raphaella Savanna da Costa Silva, telefone para contato (84) 999244202, já cadastrada junto ao NUPEJ, para atuar como perita do juízo, na forma do art. 8º da Resolução nº 06 – TJRN de 28/02/2018.
Deve ser realizada a intimação do mencionada profissional para informar se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários para realização da perícia em comento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o oferecimento da proposta, a parte autora deverá ser intimada, por procurador judicial, para depositar o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decair na prova.
Feito o depósito, a Secretaria deverá comunicar ao perito para início dos trabalhos.
Fica facultado às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias.
O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, deverá a Secretaria: a) providenciar a intimação das partes, por advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias; b) expedir alvará judicial para liberação do valor referente aos honorários periciais, em caso de prestados todos os esclarecimentos acaso requeridos.
O perito nomeado deverá comunicar à Secretaria desta 15ª Vara Cível todos os atos que serão realizados com antecedência suficiente para comunicar as partes e eventuais assistentes técnicos indicados.
Informe-se ao perito, anteriormente habilitado, quanto ao teor desta decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 23 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:19
Outras Decisões
-
14/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MAYARA CRISPIM DE AZEVEDO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:40
Decorrido prazo de PRISCILA MELINA RODRIGUEZ DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:40
Decorrido prazo de RACHEL TONEGUTTI MIMESSI em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:59
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0854611-64.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): SUPERMERCADO ASA NORTE LTDA Réu: MIX FISCAL INTELIGENCIA TRIBUTARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar o valor dos honorários periciais, sob pena de decair na prova.
Natal, 16 de agosto de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/04/2024 07:40
Decorrido prazo de RACHEL TONEGUTTI MIMESSI em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:40
Decorrido prazo de RACHEL TONEGUTTI MIMESSI em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:40
Decorrido prazo de PRISCILA MELINA RODRIGUEZ DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:40
Decorrido prazo de PRISCILA MELINA RODRIGUEZ DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:40
Decorrido prazo de MAYARA CRISPIM DE AZEVEDO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:40
Decorrido prazo de MAYARA CRISPIM DE AZEVEDO em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 11:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 07/12/2023 13:45 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
11/12/2023 11:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 13:45, 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 07/12/2023 13:45 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
01/11/2023 08:24
Recebidos os autos.
-
01/11/2023 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
31/10/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 11:25
Audiência conciliação cancelada para 27/11/2023 13:30 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/10/2023 11:25
Recebidos os autos.
-
30/10/2023 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
30/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:44
Recebidos os autos.
-
10/10/2023 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
10/10/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:21
Audiência conciliação designada para 27/11/2023 13:30 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/09/2023 12:55
Recebidos os autos.
-
28/09/2023 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
28/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:54
Juntada de custas
-
22/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 10:19
Juntada de custas
-
22/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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