TJRN - 0842243-91.2021.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:13
Decorrido prazo de EVELINE MORAIS DE MACENA LEITE DE CASTRO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:13
Decorrido prazo de KARIZA HEINE DE DEUS SOUZA SENA em 11/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 00:17
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 04:33
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 03:28
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0842243-91.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MEIRILANDY NASCIMENTO QUEIROZ Executado: Bradesco Saúde S/A SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por MEIRILANDY NASCIMENTO QUEIROZ contra Bradesco Saúde S/A, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença, tendo o executado efetuado o depósito da quantia objeto da condenação (Num. 159682129). É o breve relatório.
Decido.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação no valor de R$ 5.814,28, incluídos aí os acréscimos legais (juros e correção monetária) e honorários advocatícios.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da executada, com esteio no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente fase executória, autorizando, por conseguinte, o levantamento da quantia depositada nos autos.
Expeça-se Alvará Judicial em favor da exequente MEIRILANDY NASCIMENTO QUEIROZ CPF: *26.***.*26-00, para fins de levantamento da quantia de R$ 2.881,16 (dois mil oitocentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), com os acréscimos legais, na conta NUBANK, Banco 0260, Agência 0001, Conta Corrente 19695493-7, PIX: [email protected], depositada na conta de depósito judicial nº 2000101717637.
Ato contínuo, expeça-se alvará judicial em favor do advogado da parte exequente, HEINE MACENA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com registro na OAB/RN sob o n. 1486 e inscrita no CNPJ sob o n. 43.***.***/0001-08, para fins de levantamento da quantia de R$ 2.933,12 (dois mil novecentos e trinta e três reais e doze centavos), com os acréscimos legais, depositada na conta da instituição bancária SICREDI (748), Agência 2207, Conta Corrente 20849-3, PIX (CNPJ): 43.***.***/0001-08.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:09
Determinado o arquivamento
-
19/08/2025 09:09
Expedido alvará de levantamento
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19/08/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2025 00:23
Decorrido prazo de KARIZA HEINE DE DEUS SOUZA SENA em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:35
Decorrido prazo de EVELINE MORAIS DE MACENA LEITE DE CASTRO em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] Processo n.º 0842243-91.2021.8.20.5001 REQUERENTE: MEIRILANDY NASCIMENTO QUEIROZ REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE S/A A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a parte autora/exequente MEIRILANDY NASCIMENTO QUEIROZ, por seu(s) advogado(s), para, manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pagamento realizado pelo réu, no ID159682129, podendo, caso queira, impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa, conforme previsto no art. 526, § 1° do CPC.
Natal, 5 de agosto de 2025 NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 00:07
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 06:35
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:25
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:19
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:13
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0842243-91.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: MEIRILANDY NASCIMENTO QUEIROZ Executado: Bradesco Saúde S/A DESPACHO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MEIRILANDY NASCIMENTO QUEIROZ contra Bradesco Saúde S/A, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 5.814,28.
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Se não ocorrer o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 10:02
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:02
Juntada de decisão
-
03/12/2024 13:57
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
03/12/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
29/11/2024 03:11
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
29/11/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
24/11/2024 14:27
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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24/11/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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24/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/10/2024 02:36
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:36
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:36
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2024 05:14
Decorrido prazo de KARIZA HEINE DE DEUS SOUZA SENA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:54
Decorrido prazo de KARIZA HEINE DE DEUS SOUZA SENA em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:54
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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18/02/2023 00:47
Decorrido prazo de EVELINE MORAIS DE MACENA LEITE DE CASTRO em 17/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:10
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 10/02/2023 23:59.
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20/01/2023 14:51
Juntada de custas
-
17/01/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 12:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/10/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 20:46
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 20:46
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2022 21:17
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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11/10/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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11/10/2022 21:13
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
11/10/2022 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:12
Juntada de Certidão
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24/02/2022 00:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/02/2022 23:59.
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16/01/2022 13:55
Conclusos para julgamento
-
21/12/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 15:48
Conclusos para despacho
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28/09/2021 00:41
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 27/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 17:45
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 00:41
Decorrido prazo de EVELINE MORAIS DE MACENA LEITE DE CASTRO em 20/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2021 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 13:55
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2021 22:36
Expedição de Mandado.
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02/09/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2021 15:22
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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