TJRN - 0629433-53.2009.8.20.0001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Processo: 0629433-53.2009.8.20.0001 Exequente: Município de Natal Executado: FRANCISCA BERNARDO DO NASCIMENTO e outros SENTENÇA Tratam os autos de execução fiscal ajuizada pelo Município do Natal contra o executado(a) acima nominado(a) e qualificado(a), em razão do inadimplemento de tributo(s) indicado pela(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa anexada(s) à petição inicial.
Após o regular processamento do feito, o exequente requereu a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, e 775 do CPC, considerando que a ação se enquadra na hipótese prevista no caput do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 152/2015, não configurando qualquer um dos impedimentos contidos nos §§ 1º e 2º do citado artigo. É o que importa relatar.
Decido.
Pelo exame dos autos, impõe-se a incidência do disposto nos arts. 485, VIII, e 775 do CPC, os quais estabelecem a possibilidade da parte autora desistir da ação, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito. É que a hipótese do feito subsume-se ao disposto no art. 7º da Lei Complementar que assim dispõe: "o Procurador Municipal deverá requerer a desistência das execuções fiscais ajuizadas até a data da publicação desta Lei, cujos valores consolidados e atualizados até a data de formalização do pedido de desistência, sejam iguais ou inferiores a R$1.500,00 [...]".
In casu, o valor da presente execução fiscal, até a data de formalização do pedido, era inferior a tal parâmetro legal, conforme afirmado pelo exequente no seu pedido de desistência.
Assim, diante do exposto, declaro extinta a execução fiscal sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, c/c o artigo 775 do CPC.
Na hipótese de haver nos autos pedido expresso de renúncia ao prazo recursal, homologo referido pedido, produzindo esta sentença imediatos efeitos em relação à parte que formulou tal requerimento.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais, por gozar o Município do Natal de isenção, nem em honorários de sucumbência, por não ter sobrevindo qualquer espécie de defesa do executado.
Depois de certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FRANCISCO PEREIRA ROCHA JÚNIOR Juiz de Direito -
08/05/2024 13:23
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2024 15:11
Juntada de termo
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09/02/2024 13:48
Juntada de termo
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04/10/2023 16:48
Juntada de termo
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21/08/2023 06:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
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14/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 09:38
Conclusos para despacho
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23/01/2023 10:28
Juntada de intimação de pauta
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04/07/2022 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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04/07/2022 16:26
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 11:51
Juntada de Petição de recurso de apelação
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08/03/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 10:41
Declarada decadência ou prescrição
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23/07/2021 13:46
Conclusos para decisão
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25/10/2020 03:34
Decorrido prazo de TIAGO CAETANO DE SOUZA em 23/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 09:48
Conclusos para despacho
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15/01/2019 16:28
Mov. [46] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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01/01/2019 04:05
Mov. [45] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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25/11/2018 06:08
Mov. [44] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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31/10/2018 03:20
Mov. [43] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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02/10/2018 03:38
Mov. [42] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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08/09/2018 00:32
Mov. [41] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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06/08/2018 00:00
Mov. [40] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Leitura Automática de Intimação Online - Portal
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27/07/2018 10:42
Mov. [39] - Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens: Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens
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26/07/2018 11:54
Mov. [38] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certifico, em razão do meu ofício, que, não sendo localizado(s) devedor(es) e/ou bens passíveis de penhora, nos termos da Portaria Conjunta nº 17/2018 TJ de 23/04/2018, Art. 1º, alíneas "a"
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26/07/2018 00:00
Mov. [37] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Remessa de Intimação para o Portal
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23/07/2018 00:00
Mov. [36] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Leitura Automática de Intimação Online - Portal
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11/07/2018 09:06
Mov. [35] - Definitivo - Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens: Definitivo - Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens/Execução Fiscal nº: 0629433-53.2009.8.20.0001 Exequente: Município de Natal Executado: Franacisca Bern
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11/07/2018 09:05
Mov. [33] - Concluso para sentença: Concluso para sentença
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11/07/2018 09:00
Mov. [32] - Processo Suspenso: Processo Suspenso
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11/07/2018 08:59
Mov. [31] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Processo nº 0629433-53.2009.8.20.0001 Exequente: Município de Natal Executado(a): Franacisca Bernardo do Nascimento ATO ORDINATÓRIO Certifico, em razão do meu ofício, que procedi à consulta nos sistemas BACENJU
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11/07/2018 00:00
Mov. [34] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Remessa de Intimação para o Portal
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12/06/2018 09:51
Mov. [30] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line/Vistos etc. Trata-se de ação de execução fiscal envolvendo as partes acima indicadas e qualificadas nos autos, havendo a parte credora, mediante pedido expresso, pugnado pela realização de pen
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12/06/2018 09:49
Mov. [29] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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28/05/2018 08:03
Mov. [28] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.18.70007902-2 Tipo da Petição: Outros Data: 25/05/2018 12:59
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07/05/2018 00:00
Mov. [27] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Leitura Automática de Intimação Online - Portal
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26/04/2018 15:37
Mov. [25] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Processo nº 0629433-53.2009.8.20.0001 - Execução Fiscal Exequente: Município de Natal Executado: Franacisca Bernardo do Nascimento ATO ORDINATÓRIO Certifico, em razão do meu ofício, que a parte executada, apesa
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26/04/2018 15:37
Mov. [24] - Documento: Documento
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26/04/2018 00:00
Mov. [26] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Remessa de Intimação para o Portal
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30/03/2017 09:30
Mov. [23] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/Execução Fiscal nº: 0629433-53.2009.8.20.0001 Exequente: Município de Natal Executado: Franacisca Bernardo do Nascimento DECISÃO Verificando que a parte executada foi citada por edital, não havendo o respec
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02/07/2015 12:22
Mov. [22] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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26/06/2015 16:08
Mov. [21] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certifico, em razão do meu ofício, que, em cumprimento à determinação contida no art. 8º da Lei nº 6.830/80, o edital de citação foi publicado no diário da justiça eletrônico, conforme já ce
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10/07/2014 12:55
Mov. [20] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0051/2014 Data da Disponibilização: 09/07/2014 Data da Publicação: 10/07/2014 Número do Diário: 1606 Página:
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09/07/2014 17:00
Mov. [19] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0051/2014 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias A Excelentíssima Senhora Doutora Maria Nadja Bezerra Cavalcanti - Juíza de Direito desta 3ª Vara de Execução Fis
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03/07/2014 12:52
Mov. [18] - Expedição de edital: Expedição de edital/EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias A Excelentíssima Senhora Doutora Maria Nadja Bezerra Cavalcanti - Juíza de Direito desta 3ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária, na forma da lei, e
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03/07/2014 12:49
Mov. [17] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/EF - Citação por edital
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03/07/2014 12:48
Mov. [16] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certifico e dou fé que procedi à atualização do valor da causa, conforme planilha juntada pelo exequente. Natal, 03 de julho de 2014. Alexandre da Cunha Carvalho Diretor de Secretaria
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27/06/2014 08:23
Mov. [15] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.14.70026863-8 Tipo da Petição: Outros Data: 26/06/2014 17:36
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20/06/2014 00:00
Mov. [14] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Leitura Automática de Intimação Online - Portal
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09/06/2014 13:43
Mov. [12] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Com permissão no art. 162, § 4º do CPC, intimo a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça (pag 18), requerendo o que entender de direito.
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09/06/2014 00:00
Mov. [13] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Remessa de Intimação para o Portal
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01/07/2013 12:00
Mov. [11] - Certidão de Oficial Expedida: Certidão de Oficial Expedida/Certidão Genérica
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20/04/2012 12:00
Mov. [10] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2012/024707-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/07/2013 Local: Natal / Enilma Gomes Ferreira Texeira
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16/02/2012 12:00
Mov. [9] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/EF - Correspondência devolvida
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16/01/2012 12:00
Mov. [8] - Juntada de carta devolvida: Juntada de carta devolvida/Registro de devolução do AR: AR071141457TJ Situação : Desconhecido Modelo : EF - Citação Execução Fiscal Eletrônica Destinatário : Franacisca Bernardo do Nascimento
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10/01/2012 12:00
Mov. [7] - Juntada de AR: Juntada de AR
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18/12/2011 12:00
Mov. [6] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2012 devido à alteração da tabela de feriados
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20/11/2011 12:00
Mov. [5] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/12/2011 devido à alteração da tabela de feriados
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03/11/2011 12:00
Mov. [4] - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/EF - Citação Execução Fiscal Eletrônica
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04/01/2010 12:00
Mov. [3] - Despacho Proferido: Despacho Proferido/Despacho Inicial em Execução Fiscal
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30/12/2009 12:00
Distribuído por sorteio
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30/12/2009 12:00
Mov. [1] - Concluso para Despacho: Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2009
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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