TJRN - 0860907-44.2019.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:12
Decorrido prazo de DEBORAH DE LIMA CICCO em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0860907-44.2019.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: CLAUDIONOR NASCIMENTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 29 de maio de 2025.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0860907-44.2019.8.20.5001 POLO ATIVO: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN POLO PASSIVO: CLAUDIONOR NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO Defiro os pedidos constantes em Id. 146421303 e determino a realização de buscas no Renajud e Infojud para encontrar bens em nome do devedor, levando em consideração o valor indicado na última planilha acostada aos autos.
Se for encontrado no Renajud, faça-se, de imediato, o respectivo impedimento de venda e de circulação, desde que o bem não esteja gravado com qualquer outro ônus ou gravame.
Ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias da intimação do devedor, sem manifestação, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, entregando-o ao credor, na condição de depositário fiel.
Quanto ao Infojud, pesquisem-se as duas últimas declarações de renda do devedor.
Depois, inclua-as no sistema Pje com sigilo parcial, acessível, apenas, aos advogados, por 5 (cinco) dias.
Não sendo encontrados bens através dos sistemas judiciais acima indicados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão (art. 921, III do CPC).
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 01:43
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:43
Decorrido prazo de DEBORAH DE LIMA CICCO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:47
Decorrido prazo de DEBORAH DE LIMA CICCO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:47
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0860907-44.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: CLAUDIONOR NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO Defiro o requerimento de Id. 144311618 e dilato o prazo anteriormente fixado em mais 10 (dez) dias, para a apresentação de planilha atualizada do débito, com a amortização do valor já liberado.
P.I.
NATAL/RN, 5 de março de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 01:06
Decorrido prazo de DEBORAH DE LIMA CICCO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:06
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de DEBORAH DE LIMA CICCO em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0860907-44.2019.8.20.5001 EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: CLAUDIONOR NASCIMENTO DA SILVA DECISÃO Tendo sido diligenciada a intimação do executado no seu último endereço constante nos autos, considero-o intimado do despacho retro (Id. 125422307), nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Em consequência, determino a transferência para conta judicial do valor objeto do bloqueio de Id. 100942295, e a sua liberação em favor da parte credora, conforme requerido no Id. 131831198.
Em seguida, deverá a exequente apresentar planilha com o valor atualizado do débito, fazendo a respectiva amortização, e requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
Natal/RN, 27 de janeiro de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0860907-44.2019.8.20.5001 EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: CLAUDIONOR NASCIMENTO DA SILVA DECISÃO Tendo sido diligenciada a intimação do executado no seu último endereço constante nos autos, considero-o intimado do despacho retro (Id. 125422307), nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Em consequência, determino a transferência para conta judicial do valor objeto do bloqueio de Id. 100942295, e a sua liberação em favor da parte credora, conforme requerido no Id. 131831198.
Em seguida, deverá a exequente apresentar planilha com o valor atualizado do débito, fazendo a respectiva amortização, e requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
Natal/RN, 27 de janeiro de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:24
Outras Decisões
-
09/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 13:46
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/11/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/09/2024 04:36
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0860907-44.2019.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: CLAUDIONOR NASCIMENTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça exarada no ID 129007433.
Natal, 22 de agosto de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 09:24
Juntada de diligência
-
09/07/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 00:55
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NASCIMENTO DA SILVA em 03/08/2022 23:59.
-
21/06/2022 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 01:19
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:32
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 10:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/09/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 06:40
Decorrido prazo de CLAUDIONOR NASCIMENTO DA SILVA em 08/06/2021 23:59.
-
12/05/2021 12:15
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 09:38
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/10/2020 12:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/05/2020 01:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2020 17:37
Outras Decisões
-
18/02/2020 14:09
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 14:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAERN.
-
30/12/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
30/12/2019 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831142-23.2022.8.20.5001
Maria de Fatima Barbosa da Silva
Municipio de Natal
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2022 17:19
Processo nº 0838824-58.2024.8.20.5001
Robevania Araujo de Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2025 18:53
Processo nº 0801604-20.2024.8.20.5100
Antonia Guilherme Lopes
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Samuel Oliveira Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/04/2024 16:45
Processo nº 0803116-35.2024.8.20.5101
Maria do Socorro Oliveira de Medeiros
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/06/2024 14:23
Processo nº 0801654-45.2021.8.20.5102
Banco Santander
Mileno Carlos Jorge Rodrigues de Oliveir...
Advogado: Mileno Carlos Jorge Rodrigues de Oliveir...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/08/2025 10:12