TJRN - 0804156-10.2024.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 01:30
Decorrido prazo de WAGNER IRANILDO DOS SANTOS DANTAS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo de WAGNER IRANILDO DOS SANTOS DANTAS em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:40
Decorrido prazo de 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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03/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:22
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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03/04/2025 08:11
Conclusos para decisão
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02/04/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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31/03/2025 04:40
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo: 0804156-10.2024.8.20.5600 Ação: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) AUTORIDADE: 49ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CRUZETA/RN, MPRN - PROMOTORIA COORDENADORA DA FAZENDA PÚBLICA - PROMOTORIA CRUZETA ACUSADO: WAGNER IRANILDO DOS SANTOS DANTAS DESPACHO
Vistos.
Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão expedido em desfavor de Wagner Iranildo dos Santos Dantas.
Conforme consta nos autos, na data de 21 de agosto de 2024, por volta das 15h30min, o investigado, na companhia do seu Advogado, compareceu à Delegacia de Polícia Civil de Jardim do Seridó e se entregou voluntariamente à prisão (ID 128975819 - p. 04).
Em manifestação anterior, este Órgão Ministerial requereu que fosse oficiada a Autoridade Policial para a finalização do procedimento investigatório, sendo que decorreu o prazo estipulado sem resposta (ID 129177527).
Sendo assim, intime-se a autoridade policial para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o inquérito policial foi concluído, juntando-o aos autos, ou, em caso negativo, justifique a necessidade de dilação de prazo, especificando as diligências pendentes e o tempo estimado para a conclusão.
Expedientes necessários.
CRUZETA/RN, data registrada no sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 21:02
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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25/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:12
Decorrido prazo de 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:37
Decorrido prazo de 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN em 24/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:05
Decorrido prazo de 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:05
Decorrido prazo de 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:09
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cruzeta Fórum Des.
Silvino Bezerra Neto – Pça.
Celso Azevedo, 142 – Centro Telefone: (84) 3673-9470 – e-mail: [email protected] Autos n. 0804156-10.2024.8.20.5600 Classe: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) Polo Ativo: 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN e outros Polo Passivo: WAGNER IRANILDO DOS SANTOS DANTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que após distribuído o Auto de Prisão em Flagrante já transcorreu prazo superior a 100 (cem) dias sem a remessa do Inquérito Policial, bem como, apesar de requisitado, transcorreu prazo superior a 100 (cem) dias sem ter sido apresentada qualquer justificativa pela Autoridade Policial, INTIMO, mais uma vez, o Delegado para concluir e remeter o Inquérito Policial no prazo de 30 (trinta) dias (CPP, art. 10, caput, e § 3º), advertindo de que se trata da segunda intimação e, transcorrido o prazo, será intimado o Ministério Público para requerer as providências cabíveis.
Cruzeta/RN, 10 de fevereiro de 2025 NELSON VITORINO LUSTOSA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:27
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cruzeta Fórum Des.
Silvino Bezerra Neto – Pça.
Celso Azevedo, 142 – Centro Telefone: (84) 3673-9470 – e-mail: [email protected] Autos n. 0804156-10.2024.8.20.5600 Classe: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) Polo Ativo: 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN e outros Polo Passivo: WAGNER IRANILDO DOS SANTOS DANTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que após distribuído o Comunicado de Mandado de Prisão já transcorreu prazo superior a 100 (cem) dias sem remessa do Inquérito Policial, INTIMO o Delegado para concluir e remeter o Inquérito Policial no prazo de 30 (trinta) dias (CPP, arts. 10, caput, e § 3º).
Cruzeta/RN, 9 de dezembro de 2024 ELIZABETH DO NASCIMENTO FEDERICO Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:13
Decorrido prazo de 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN em 05/12/2024 23:59.
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26/11/2024 22:18
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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26/11/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0804156-10.2024.8.20.5600 Classe: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) Polo Ativo: 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN e outros Polo Passivo: WAGNER IRANILDO DOS SANTOS DANTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, e, considerando se tratar de procedimento investigatório, e, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público, INTIMO a Autoridade Policial para dar cumprimento no prazo por ele fixado, no prazo de 30 (trinta) dias (CPP, arts. 10, § 3º e 16).
Cruzeta/RN, 25 de outubro de 2024.
MARLI COSTA DE ARAUJO E ARAUJO Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
25/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
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03/09/2024 10:21
Decorrido prazo de WAGNER IRANILDO DOS SANTOS DANTAS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:26
Decorrido prazo de WAGNER IRANILDO DOS SANTOS DANTAS em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 07:13
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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23/08/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:12
Audiência Custódia realizada para 21/08/2024 16:30 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
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21/08/2024 17:12
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 16:30, Central de Flagrantes Pólo Caicó.
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21/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:34
Juntada de Certidão
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21/08/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, fica designada audiência nos termos que seguem abaixo (sistema Teams).
José Guto Dias da Silva Lima, Analista Judiciário – na data da assinatura digital.
PUBLICAÇÃO À DEFENSORIA PÚBLICA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO: DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA para 21/08/2024, as 16:30 h.
Segue o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2M5MWEwMjktMDcyZS00YmM4LWJmMmItM2M4OGMyOWM2YTI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2251473f17-b49f-4fd4-949e-98d41b2e3552%22%7d -
20/08/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 19:36
Audiência Custódia designada para 21/08/2024 16:30 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
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20/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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