TJRN - 0804579-83.2022.8.20.5100
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 07:43
Juntada de Certidão
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21/05/2025 07:42
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCELO JANUARIO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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26/04/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 12:15
Juntada de diligência
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22/04/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:06
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
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17/09/2024 04:05
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/09/2024 23:59.
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27/08/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 17:49
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0804579-83.2022.8.20.5100 DESPACHO Retifique-se o polo ativo para a pessoa habilitada ao ID 120524226.
Não se enquadrando nas hipóteses legais, retire-se o sigilo processual do feito.
De outro lado, considerando que a finalidade da presente demanda é a localização e apreensão de bem alienado fiduciariamente; tendo em conta que o bem está em local incerto e não sabido e sendo certo que a parte autora não demonstrou a adoção de diligências empreendidas para sua localização, intime-se o polo ativo para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço atualizado onde possa ser localizado o bem ou requerer a conversão da demanda em execução de título extrajudicial, conforme determina o art. 4º do decreto-lei 911/1969, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, à conclusão.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/08/2024 23:59.
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22/07/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 08:27
Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
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27/08/2023 04:20
Decorrido prazo de MARCELO JANUARIO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 03:49
Decorrido prazo de MARCELO JANUARIO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:01
Decorrido prazo de MARCELO JANUARIO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 23:53
Decorrido prazo de MARCELO JANUARIO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 23:17
Decorrido prazo de MARCELO JANUARIO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 23:06
Decorrido prazo de MARCELO JANUARIO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 10:29
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2023 08:36
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 19:44
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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09/05/2023 13:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/05/2023 23:59.
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17/04/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:55
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2023 03:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/02/2023 23:59.
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28/12/2022 17:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/12/2022 10:25
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 13:16
Juntada de Certidão
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12/12/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 10:46
Concedida a Medida Liminar
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07/12/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 12:13
Conclusos para despacho
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07/12/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 15:04
Juntada de custas
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05/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 11:12
Conclusos para despacho
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01/11/2022 11:09
Juntada de Certidão
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01/11/2022 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 15:17
Declarada incompetência
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31/10/2022 13:33
Conclusos para decisão
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31/10/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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