TJRN - 0804829-92.2023.8.20.5129
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:28
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 10:01
Cancelada a Distribuição
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22/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 00:47
Expedição de Alvará.
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16/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:02
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 00:40
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:32
Juntada de Petição de comunicações
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30/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 01:58
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804829-92.2023.8.20.5129 Promovente: NIVALDO MARTINS DA SILVA Promovido(a): MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada informou cumprimento da obrigação de pagar (ID 140717373). À Secretaria: 1- Intime-se a parte exequente para se manifestar, indicar conta bancária para fins emissão de alvará, ainda, deverá apresentar, eventual, contrato de honorários advocatícios, sob pena de preclusão e expedição de alvará sem retenção dos honorários contratuais, em 5 (cinco) dias.
Enunciado 24 do FOJERN. É cabível a adoção de diligências e cautelas necessárias no caso de expedição de alvará diretamente para o advogado, como, por exemplo, exigir instrumento procuratório atualizado (que seja contemporâneo ao pedido de expedição do alvará) com expressa autorização para recebimento dos valores devidos e intimar as partes sobre a expedição do alvará somente em nome do procurador – Nota Técnica 4 –CIJ/RN (III FOJERN 2023 – Natal/RN).
Se a parte exequente concordar com o valor pago, faça o processo concluso para sentença de extinção.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas).
São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
03/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 00:08
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:08
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2025 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/01/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:15
Recebidos os autos
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08/01/2025 12:15
Juntada de intimação de pauta
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25/07/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/07/2024 09:21
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2024 09:20
Juntada de Certidão
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25/07/2024 03:14
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 24/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:54
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:08
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/05/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:01
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
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19/02/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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