TJRN - 0802464-55.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 21:03
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 21:03
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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02/07/2025 00:06
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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19/06/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802464-55.2023.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Após a comprovação do pagamento do débito devido, o alvará de liberação foi confeccionado em favor do exequente. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) - 
                                            
26/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802464-55.2023.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a satisfação da dívida.
Havendo concordância, determino, desde já, a confecção dos alvarás em favor do exequente e do seu patrono.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) - 
                                            
10/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:03
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:06
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:57
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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10/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802464-55.2023.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
Fica o executado ciente de que transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Havendo impugnação, nomeação de bens à penhora ou pedido de parcelamento, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, vindo os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento, não havendo atribuição de efeito suspensivo à impugnação, a secretaria deverá acrescer multa de 10% sobre o saldo devedor em aberto e tomar as seguintes providências, independentemente de nova determinação: I - Expeça-se de pronto mandado de penhora em desfavor da parte devedora, pessoalmente, no seu último endereço indicado nos autos, atentando-se o Oficial de Justiça para o disposto no art. 836, §1º, do CPC; II - Concretizada a penhora, caso o executado não tenha sido intimado pessoalmente, intime-se a parte devedora acerca do respectivo auto ou termo, na pessoa de seu advogado, na forma do art. 841, § 1 do CPC; III - Havendo requerimento do exequente, caso resulte frustrado o mandado de penhora, proceda-se ao imediato bloqueio de numerário via SISBAJUD em desfavor da parte devedora; IV - Havendo requerimento do exequente, caso resulte frustrada a ordem de bloqueio via SISBAJUD, proceda-se ao lançamento da restrição de transferência de veículo(s) via RENAJUD em desfavor da parte devedora; V - Havendo requerimento do exequente, insira-se o CPF/CNPJ do executado no SERASAJUD, nos termos do art. 782, §§ 3o e 5o, do Código de Processo Civil.
VI - Havendo requerimento do exequente, providencie-se penhora de imóveis do(s) executado(s) via Central de Registradores de Imóveis, na forma do art. 13 do Provimento 150/2016 - CGJ VII - Havendo requerimento do exequente, intime-se o devedor para indicar bens, informando quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores e exiba prova de sua propriedade, juntamente com certidão negativa de ônus, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da causa, a ser revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Cumpra-se em sua integralidade.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) - 
                                            
06/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 18:25
Conclusos para decisão
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21/02/2025 00:30
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:12
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/01/2025.
 - 
                                            
31/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802464-55.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA Réu: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria - 
                                            
29/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
 - 
                                            
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802464-55.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA Réu: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da certidão de ID 140807731 (juntada do ofício).
AÇU/RN, data do sistema.
JOSIVANIA OLIVEIRA DE MEDEIROS Chefe de Secretaria - 
                                            
23/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
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08/01/2025 08:41
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
12/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2024 01:15
Publicado Intimação em 26/09/2024.
 - 
                                            
07/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
 - 
                                            
03/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/11/2024 10:13
Publicado Intimação em 21/08/2024.
 - 
                                            
23/11/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
 - 
                                            
22/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802464-55.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA Réu: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte autora (ou demandada) fez juntada de documento no ID XXXX, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria - 
                                            
24/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2024 05:10
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 19/09/2024 23:59.
 - 
                                            
20/09/2024 00:52
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 19/09/2024 23:59.
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26/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802464-55.2023.8.20.5100.
DESPACHO Retifique-se a classe para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o quanto requerido no ID 122272509.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) - 
                                            
19/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:55
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:13
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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27/04/2024 02:52
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 02:52
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:19
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:19
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:58
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 26/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2024 11:53
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
18/12/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/09/2023 13:42
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2023 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
05/09/2023 12:54
Audiência conciliação realizada para 05/09/2023 09:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
 - 
                                            
05/09/2023 12:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 09:00, 3ª Vara da Comarca de Assu.
 - 
                                            
05/09/2023 08:51
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
04/09/2023 18:36
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
04/09/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/07/2023 10:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/07/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2023 08:19
Audiência conciliação designada para 05/09/2023 09:00 3ª Vara da Comarca de Assu.
 - 
                                            
17/07/2023 06:12
Recebidos os autos.
 - 
                                            
17/07/2023 06:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
 - 
                                            
14/07/2023 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
14/07/2023 16:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ANTONIO DA SILVA.
 - 
                                            
12/07/2023 14:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/07/2023 14:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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