TJRN - 0800883-22.2023.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:50
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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25/04/2025 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECI DE AQUINO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:56
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINE DAVEL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECI DE AQUINO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:20
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINE DAVEL em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECI DE AQUINO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:59
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:16
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECI DE AQUINO em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:46
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Processo nº: 0800883-22.2023.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA em face de ICPX DISTRIBUIDORA S/A, objetivando o pagamento da obrigação entre as partes.
A parte exequida peticionou nos autos informando o integral cumprimento do feito e requereu a liberação dos alvarás e, ainda, o posterior arquivamento do processo.
A exequente, em seu turno, concordou com o cumprimento e requereu expedição de alvará em nome da demandante.
No Id. 139180413, consta o recebimento do alvará e validação da satisfação da obrigação.
Eis o sucinto relatório.
Fundamento e Decido.
As hipóteses de extinção do processo de execução são elencadas no artigo 924 do Código de Processo Civil.
Pela dicção do inciso II do referido artigo, a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita.
Senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Isso posto, com fulcro nos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito, reconhecendo a satisfação da obrigação pelo devedor.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado da data da sentença ante a preclusão lógica.
Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 14:07
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 28/01/2025.
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29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINE DAVEL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECI DE AQUINO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECI DE AQUINO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINE DAVEL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECI DE AQUINO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECI DE AQUINO em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:24
Juntada de Alvará recebido
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19/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição incidental
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19/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 03:15
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINE DAVEL em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:28
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINE DAVEL em 09/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:59
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 13:43
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:43
Juntada de intimação de pauta
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16/08/2024 06:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/08/2024 06:39
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINE DAVEL em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINE DAVEL em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 20:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:52
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2024 08:15
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 08:15
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:02
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINE DAVEL em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:02
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINE DAVEL em 01/04/2024 23:59.
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29/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição incidental
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25/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 08:05
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição incidental
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10/11/2023 11:30
Juntada de Certidão
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25/10/2023 08:28
Audiência conciliação realizada para 24/10/2023 15:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
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25/10/2023 08:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2023 15:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
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24/10/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:52
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2023 10:51
Audiência conciliação designada para 24/10/2023 15:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
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25/09/2023 10:49
Audiência conciliação cancelada para 26/09/2023 14:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
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25/09/2023 10:49
Juntada de Certidão
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19/09/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 07:54
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 22:53
Conclusos para decisão
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21/08/2023 22:53
Audiência conciliação designada para 26/09/2023 14:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal.
-
21/08/2023 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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