TJRN - 0800773-09.2024.8.20.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0800773-09.2024.8.20.5120 Parte autora: GERALDA FRANCISCA DA CONCEICAO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Dispensa o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
Ao tratar do cumprimento de sentença, o Código de Processo Civil, em seu art. 513, determinou a aplicação do Livro II da Parte Especial (Do Processo de Execução) nos casos em que couber e conforme a natureza da obrigação.
Neste sentido, o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, disciplina que o processo de execução será extinto quando a obrigação prevista no título executivo for satisfeita.
No caso dos autos, foi determinado por meio de despacho deste juízo a expedição de alvará em nome da Autora.
Em cumprimento à determinação, foi expedido o alvará para liberação.
Ante o exposto, nos termos do art. 513 c/c art. 924, II, do CPC, EXTINGO o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação prevista no título executivo.
Sem condenação em custas e honorários, em virtude da vedação expressa nos arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Luís Gomes/RN, data registrada no sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800773-09.2024.8.20.5120, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 17-09-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 17/09/24 - 23/09/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 21 de agosto de 2024. -
19/08/2024 10:01
Recebidos os autos
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19/08/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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