TJRN - 0818039-85.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:39
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 19/09/2025 10:30 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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19/09/2025 13:39
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2025 10:30, 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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19/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 16:13
Juntada de devolução de mandado
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17/09/2025 12:18
Conclusos para despacho
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17/09/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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16/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 00:53
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES ROSA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:53
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES ROSA em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2025 21:04
Juntada de diligência
-
15/09/2025 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 19:27
Juntada de diligência
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09/09/2025 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 06:43
Juntada de diligência
-
09/09/2025 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 06:42
Juntada de diligência
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30/08/2025 00:26
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS MEDEIROS QUEIROGA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:24
Decorrido prazo de JULIA ROCHA MIRANDA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:24
Decorrido prazo de ALLAN DIEGO DE AMORIM ARAUJO em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:30
Decorrido prazo de ALLAN DIEGO DE AMORIM ARAUJO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:30
Decorrido prazo de JULIA ROCHA MIRANDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:30
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS MEDEIROS QUEIROGA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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24/08/2025 00:11
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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23/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 18:09
Juntada de diligência
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22/08/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 18:08
Juntada de diligência
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22/08/2025 07:54
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 07:52
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 07:52
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 07:46
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 19/09/2025 10:30 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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22/08/2025 07:45
Desentranhado o documento
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22/08/2025 07:45
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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22/08/2025 07:44
Desentranhado o documento
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22/08/2025 07:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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22/08/2025 07:44
Desentranhado o documento
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22/08/2025 07:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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22/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Contato: (84) 36739880 - Email: [email protected] PROCESSO Nº 0818039-85.2023.8.20.5106 DATA E HORA: 14/08/2025 às 09:00h LOCAL: Na Sala de Audiências da Primeira Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
JUIZ PRESIDENTE: VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS.
TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PARTES E ADVOGADOS QUE COMPARECERAM PROMOTOR: ARMANDO LÚCIO RIBEIRO ACUSADO: MANOEL FERNANDES ROSA DEFESA: ALLAN DIEGO DE AMORIM ARAÚJO (OAB/RN Nº 17651) E PEDRO LUCAS MEDEIROS QUEIROGA (OAB/RN Nº 19318) TESTEMUNHAS OUVIDAS RANIERY CARLOS DE OLIVEIRA, ouvido na condição de testemunha, na Sala de Audiências da Primeira Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
FRANCISCO BEZERRA DE PAIVA, ouvido na condição de testemunha, na Sala de Audiências da Primeira Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
EMERSON MATEUS DE PAIVA BARBOSA, ouvido na condição de testemunha na Sala de Audiências da Primeira Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
MARIA JULIANA BARBOSA DE SÁ ALVES, ouvida na condição de testemunha por videoconferência.
OLGA BARBOSA DE MENEZES, ouvida na condição de testemunha por videoconferência.
FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, ouvido na condição de testemunha por videoconferência.
FRANCISCO RODRIGUES, ouvido na condição de testemunha por videoconferência.
OBSERVAÇÕES As testemunhas Maria Juliana Barbosa e Olga Barbosa prestaram seus depoimentos sem a presença do acusado, em consonância com o art. 217 do Código de Processo Penal.
O Ministério Público insistiu no depoimento da testemunha JOSÉLIA HERCULANO DA SILVA.
Nesse sentido, diante das infrutíferas tentativas de localização no endereço fornecido pela acusação, deverá a testemunha ser localizada nas imediações da Rua Herculano Couto, na casa de uma pessoa chamada “chinês”, conforme informação prestada por outras testemunhas.
O Promotor de Justiça, o réu e o seu Defensor estiveram presentes na audiência por meio de videoconferência e, por isso, não foi possível coletar as suas assinaturas neste termo, porém, todos concordaram com o que foi proposto.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: A audiência será continuada em 19 de setembro de 2025 às 10:30, devendo a secretaria promover a intimação do Ministério Público, da defesa técnica, do acusado pessoalmente, e da testemunha JOSÉLIA HERCULANO DA SILVA, que deve ser localizada nas imediações da Rua Herculano Couto, na casa de uma pessoa chamada “Chinês”.
Notifique-se a mãe da vítima da audiência, conforme o art. 201, § 2º do CPP.
Segue o link único para as partes, advogados e testemunhas que quiserem participar do ato por videoconferência, através da plataforma TEAMS: https://lnk.tjrn.jus.br/26gcy.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, encerrou-se a audiência, da qual lavrei o presente termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo MM.
Juiz de Direito e partes.
Eu, Maria Luisa Firmino de Morais, estagiária de pós-graduação, digitei, subscrevi e movimentei este termo no Pje.
Dispensadas as assinaturas dos participantes dada a gravação da mídia. (Assinatura Digital) VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:23
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 19/08/2025 10:30 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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19/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:37
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES ROSA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:34
Decorrido prazo de RANIERY CARLOS DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:17
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 14/08/2025 09:00 em/para 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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14/08/2025 14:17
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 09:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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14/08/2025 00:32
Decorrido prazo de EMERSON MATEUS DE PAIVA BARBOSA em 12/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE PAIVA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 12:09
Juntada de diligência
-
13/08/2025 00:43
Decorrido prazo de OLGA BARBOSA DE MENEZES em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA JULIANA BARBOSA DE SA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 13:31
Juntada de diligência
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11/08/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 17:13
Juntada de diligência
-
11/08/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 13:30
Juntada de diligência
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07/08/2025 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 21:09
Juntada de diligência
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07/08/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 21:04
Juntada de diligência
-
07/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/08/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 08:37
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 16:22
Juntada de diligência
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04/08/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 17:28
Juntada de diligência
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04/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 15:44
Juntada de diligência
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04/08/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 15:35
Juntada de diligência
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15/07/2025 00:56
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS MEDEIROS QUEIROGA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:56
Decorrido prazo de JULIA ROCHA MIRANDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:56
Decorrido prazo de ALLAN DIEGO DE AMORIM ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:16
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Processo: 0818039-85.2023.8.20.5106 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) DEFENSORIA (POLO ATIVO): 10ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE MOSSORÓ (10ª DH - MOSSORÓ) REU: MANOEL FERNANDES ROSA DESPACHO Trata-se de Ação Penal em desfavor de MANOEL FERNANDES ROSA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por ter cometido, em tese, o crime tipificado nos art. 121, § 2º, incisos IV, do Código Penal, contra EVERTON BARBOSA DE ABREU.
A denúncia foi recebida em 15/01/2023, conforme ID. 113368934.
Expedido o mandado de citação do acusado no (ID. 113494102), foi devolvida com a intimação do réu (ID. 125240352), sendo devidamente cumprida, conforme ID. 125462622.
O acusado constituiu defesa (ID. 126150987).
Foi determinada a habilitação dos demais defensores. (ID. 126655182).
A defesa apresentou resposta à acusação (ID. 134862605) pedindo a absolvição sumaria do réu.
O Ministério Público manifestou resposta à defesa preliminar (ID. 135271643).
Vieram os autos conclusos.
Estando o processo em ordem e considerando a ausência de preliminares, DETERMINO a realização de audiência de instrução para o dia 14 de agosto de 2025, às 09h00, devendo a secretaria promover a intimação pessoal do acusado, do Ministério Público, da defesa e das testemunhas arroladas pelas partes.
Expeça-se carta precatória se necessário.
Segue o link único para as partes, advogados, vítima e testemunhas que quiserem participar do ato por videoconferência, através da plataforma TEAMS:https://lnk.tjrn.jus.br/ql4ax Inclua o agendamento da audiência no sistema.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, documento finalizado na data da assinatura eletrônica.
VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS MEDEIROS QUEIROGA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JULIA ROCHA MIRANDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ALLAN DIEGO DE AMORIM ARAUJO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:06
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS MEDEIROS QUEIROGA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo de JULIA ROCHA MIRANDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ALLAN DIEGO DE AMORIM ARAUJO em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 21:19
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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23/11/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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19/11/2024 13:21
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/08/2025 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró.
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18/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
31/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:46
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS MEDEIROS QUEIROGA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:46
Decorrido prazo de ALLAN DIEGO DE AMORIM ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:46
Decorrido prazo de JULIA ROCHA MIRANDA em 12/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Processo: 0818039-85.2023.8.20.5106 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) DEFENSORIA (POLO ATIVO): 10ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE MOSSORÓ (10ª DH - MOSSORÓ) REU: MANOEL FERNANDES ROSA DESPACHO Habilitem-se os defensores que peticionam ao ID. 126152487 e intime-os para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo legal.
Mossoró/RN, documento finalizado na data da assinatura eletrônica.
VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 01:52
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES ROSA em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 09:31
Juntada de diligência
-
06/07/2024 19:19
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 11:35
Expedição de Ofício.
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16/01/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 14:24
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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15/01/2024 09:34
Recebida a denúncia contra MANOEL FERNANDES DA ROSA
-
08/01/2024 14:28
Conclusos para decisão
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08/01/2024 14:19
Juntada de Petição de denúncia
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05/12/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:17
Conclusos para despacho
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04/12/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:38
Conclusos para despacho
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21/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:32
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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25/08/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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