TJRN - 0804317-67.2021.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804317-67.2021.8.20.5101 REQUERENTE: MARCIO CLAUDIO DE AZEVEDO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., MUNICIPIO DE CAICO DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o valor da execução não ultrapassa o teto do ente executado para pagamento por meio de requisição de pequeno valor - RPV ou que houve a renúncia aos valores excedentes, bem como que o ente executado manifestou sua anuência em relação aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 13, I da Lei nº 12.153/2009, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente.
Por consequência, determino à Secretaria Judiciária ou SERPREC, conforme o caso, o seguinte: 1.
Providencie a atualização do cálculo homologado e expeça-se requisição de pequeno valor - RPV ao ente réu para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da ordem, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009; Saliente-se que são vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no art. 13, inciso I do caput (Lei n 12.153/09) e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago. 2.
Para os fins do disposto no art. 5º da Portaria Conjunta nº 023/2023, a requisição de pagamento deverá ser elaborada com base nas informações abaixo: ENTE DEVEDOR: Município de Caicó/RN.
VALOR DEVIDO: R$ 2.242,46 (dois mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos), sendo R$ 2.038,60 (crédito principal) e R$ 203,86 (honorários sucumbenciais), conforme planilha de ID 140158487.
REFERÊNCIA DO CRÉDITO: Comum.
DATA-BASE DO CÁLCULO: 16/01/2025.
AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS: Com autorização, consoante o contrato de honorários juntado aos autos (ID 77198267, pág. 01). 3.
Expirado o prazo para pagamento voluntário sem comprovação do respectivo adimplemento, determino à Secretaria que providencie a realização de bloqueio dos valores, via SISBAJUD, no limite do crédito exequendo, para garantir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009. 4.
Em seguida, após o bloqueio e transferência do valor penhorado para conta judicial, expeça-se alvará de liberação da quantia em favor da parte exequente, independente de intimação do ente para se manifestar sobre a penhora, §2°, do art. 5º da Portaria 638/2017-TJRN; 5.
Não devem incidir descontos referentes ao imposto de renda (IRPF ou IRPJ) e da contribuição previdenciária, porquanto se tratar de verba indenizatória, conforme posição pacificado do STJ (REsp 1379120/ES, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 10/04/2018). 6.
Ato contínuo, cumpridas todas as diligências acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE seguidamente.
Evite-se conclusões desnecessárias.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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11/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:56
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/05/2025 23:59.
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27/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:19
Deferido o pedido de MUNICIPIO DE CAICO
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12/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/01/2025 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:27
Recebidos os autos
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26/11/2024 08:27
Juntada de petição
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13/07/2022 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/06/2022 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 15:38
Outras Decisões
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31/05/2022 11:33
Conclusos para decisão
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31/05/2022 10:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/05/2022 06:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 24/05/2022 23:59.
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09/05/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 03:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 28/04/2022 23:59.
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20/04/2022 08:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2022 17:58
Conclusos para decisão
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08/04/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 11:17
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 07:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 14/03/2022 23:59.
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01/03/2022 10:14
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2021 16:39
Conclusos para despacho
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29/12/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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