TJRN - 0803752-71.2019.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 09:38
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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26/11/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
24/10/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 15:24
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
10/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:11
Decorrido prazo de MARCELO NOBRE DA COSTA em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:36
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA MACIEL DELGADO BORINATO em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:13
Decorrido prazo de MARCELO NOBRE DA COSTA em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:10
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA MACIEL DELGADO BORINATO em 04/10/2024 23:59.
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09/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0803752-71.2019.8.20.5102 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: VALDER MIZAEL DA COSTA Requerido(a): VENTOS DE SANTO ARTUR ENERGIAS RENOVAVEIS S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por VALDER MIZAEL DA COSTA e MARIA DE JESUS SILVA MIZAEL em face de VENTOS DE SANTO ARTUR ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A, para fins de execução de título executivo judicial formado nos presentes autos.
Intimado, o executado comprovou o cumprimento da obrigação de pagar, mediante depósito do valor em execução (id. 129028050).
Em petição de id. 129048382, o exequente requereu a expedição de alvarás, apresentando dados bancários. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando os autos, observa-se que a obrigação de pagar foi satisfeita dentro do prazo estabelecido, conforme comprovante de pagamento anexado no id. 129028050, não tendo o executado apresentado qualquer impugnação ou insurgência quanto ao valor em execução.
Ademais, o exequente manifestou anuência ao valor depositado, apresentado dados bancários e pugnando pela expedição de alvarás (id. 129048382).
Nesse sentido, vê-se que a obrigação de pagar foi cumprida, devendo ser extinta a execução em razão do cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, face o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se dois alvarás para levantamento da quantia depositada pelo réu, nos seguintes valores e beneficiários, com os acréscimos legais: a) R$ 245.381,45 (duzentos e quarenta e cinco mil trezentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em favor do exequente; b) R$ 13.368,93 (treze mil trezentos e sessenta e oito reais e noventa e três centavos), em favor do advogado do exequente; Sem condenação em custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
02/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 11:32
Expedido alvará de levantamento
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31/08/2024 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 01:17
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA MACIEL DELGADO BORINATO em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:40
Determinada Requisição de Informações
-
24/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 10:43
Processo Reativado
-
24/06/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 09:30
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 21:52
Decorrido prazo de MARCELO NOBRE DA COSTA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:52
Decorrido prazo de MARCELO NOBRE DA COSTA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:52
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA MACIEL DELGADO BORINATO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:52
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA MACIEL DELGADO BORINATO em 06/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:53
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2022 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2022 23:09
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2022 14:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
30/08/2022 11:13
Juntada de custas
-
25/08/2022 11:51
Juntada de custas
-
13/08/2022 17:25
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 03:33
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
10/08/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2022 11:58
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 11:02
Juntada de termo
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15/06/2022 07:46
Decorrido prazo de VALDER MIZAEL DA COSTA em 13/06/2022 23:59.
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11/06/2022 07:18
Decorrido prazo de VENTOS DE SANTO ARTUR ENERGIAS RENOVAVEIS S/A em 10/06/2022 23:59.
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02/06/2022 12:42
Juntada de termo
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25/05/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 13:39
Outras Decisões
-
16/11/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 20:14
Outras Decisões
-
06/08/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 18:57
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 07:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE TOMAZ MIZAEL DA COSTA em 15/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 14:22
Expedição de Certidão.
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27/04/2020 07:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS em 17/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2020 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2020 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2020 11:50
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2020 16:43
Expedição de Mandado.
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12/02/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2020 14:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2020 13:14
Audiência conciliação designada para 29/04/2020 14:10.
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22/01/2020 06:08
Decorrido prazo de VENTOS DE SANTO ARTUR ENERGIAS RENOVAVEIS S/A em 21/01/2020 23:59:59.
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12/12/2019 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2019 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2019 15:15
Expedição de Mandado.
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21/11/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2019 14:07
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2019 11:46
Conclusos para decisão
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06/11/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 14:25
Juntada de Petição de petição incidental
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29/10/2019 09:32
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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