TJRN - 0801467-43.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 14:16
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
14/05/2025 00:22
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:21
Decorrido prazo de THAIS SOARES ALVES DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 08:28
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
15/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801467-43.2021.8.20.5100 SENTENÇA REQUERENTE: MARIA KALIANE SILVA ANDRADE, já qualificado nos autos, requereu deste juízo a CONCESSÃO DE ALVARÁ a fim de levantar saldo depositado em conta em nome de seu falecida genitor Francisco Chagas Andrade.
Com a inicial, juntou documentos.
Após a expedição dos ofícios pertinentes, constatou-se a inexistência de valores depositados em nome do falecido.
Intimada para se manifestar acerca do resultado da última consulta, a requerente se quedou inerte.
Relatados, decido.
A despeito de o presente feito cumprir com os requisitos da Lei 6.858/80, foi constatada a inexistência de valores não recebidos em vida pelo de cujos, de modo que a improcedência do pedido é medida que se impõe.
Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Custas pelo autor, suspensas em face a gratuidade deferida.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
10/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 07:12
Decorrido prazo de MARIA KALIANE SILVA ANDRADE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA KALIANE SILVA ANDRADE em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA KALIANE SILVA ANDRADE em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 12:05
Juntada de diligência
-
20/02/2025 01:04
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801467-43.2021.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o destino dos valores indicados no ID n. 137787066, sacado da conta do de cujus no dia 09/03/2023 (movimentação anotada como "AC REST DEP/COTAS PIS /PASEP").
Cumprida a diligência acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 22:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801467-43.2021.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição do ID n. 137787064 e documentos que a acompanham, requerendo oque entender de direito.
Conclusos após.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
29/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:08
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
04/12/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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03/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:57
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
03/12/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:24
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:56
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 11/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801467-43.2021.8.20.5100 Ação:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: MARIA KALIANE SILVA ANDRADE Réu: Caixa Econômica Federal ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte autora fez juntada de documento no ID 132465234, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º).
AÇU/RN, data do sistema.
JANIO PONCIANO DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
25/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:40
Decorrido prazo de MARIA KALIANE SILVA ANDRADE em 25/09/2024.
-
26/09/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA KALIANE SILVA ANDRADE em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA KALIANE SILVA ANDRADE em 25/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0801467-43.2021.8.20.5100 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Levantamento de Valor (9160) REQUERENTE: INTERESSADO: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 15 dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, supra a falta, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, §1° do CPC/2015.
Certificado o prazo sem manifestação novamente, faça-se conclusão para sentença de extinção.
Havendo manifestação dentro do prazo em uma das hipóteses acima, faça-se conclusão dos autos para apreciação do pedido.
Assu, 26 de agosto de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
26/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:06
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO em 22/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:35
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 09:55
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:48
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 01:57
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social -INSS em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 08:07
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:26
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 14:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2022.
-
12/11/2022 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 09:57
Expedição de Ofício.
-
18/09/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 09:24
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/05/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 00:22
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO em 13/09/2021 23:59.
-
28/06/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2021 10:57
Suscitado Conflito de Competência
-
21/06/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2021 13:03
Declarada incompetência
-
19/06/2021 21:47
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/06/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 21:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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