TJRN - 0819697-13.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:16
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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06/12/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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26/11/2024 09:07
Cancelada a Distribuição
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26/11/2024 09:06
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO EURIDES DANTAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO EURIDES DANTAS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO EURIDES DANTAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO EURIDES DANTAS em 21/11/2024 23:59.
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24/10/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:58
Indeferida a petição inicial
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09/10/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:23
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO EURIDES DANTAS em 08/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0819697-13.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA GORETTI DANTAS Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO EURIDES DANTAS - RN21885 Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA CNPJ: 00.***.***/3070-84 DESPACHO Tendo em vista a documentação acostada nos autos (vide id. 129253539), indicando rendimento compatível com o valor das custas desse processo, INDEFIRO o pleito de gratuidade judiciária e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Após, recolhidas as custas, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Não comprovado o pagamento das custas, retornem os autos conclusos para sentença.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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