TJRN - 0800517-83.2023.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 02:04
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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06/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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25/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 21 de agosto de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800517-83.2023.8.20.5158 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Valor da causa: R$ 1.000,00 AUTOR: IRACILDA QUERINO ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERENTE: SILVERIO XAVIER DE SOUZA - RN0008658A RÉU: ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: SILVERIO XAVIER DE SOUZA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão (x )sentença constante no ID128891527 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800517-83.2023.8.20.5158 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo ativo: IRACILDA QUERINO Polo passivo: SENTENÇA Trata-se de pedido de registro de óbito fora do prazo legal promovido por IRACILDA QUERINO sob a alegação de que IRACI GABRIEL DE ASSIS, de quem era filha, faleceu na data de 04/04/2023, no Município de João Câmara/RN, e não restou providenciado a tempo o respectivo registro.
Com a inicial foram juntados os documentos no ID 99689896.
Intimado a manifestar-se o Ofício Único do Município de Rio do Fogo informou inexistir registro de óbito da de cujus.
O Ministério Público opinou pela procedência do pedido na manifestação no ID 121212831. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, oportuno consignar que não há óbice para o registro de óbito fora do prazo legal, (arts. 78, 83 e 88, todos da Lei n. 6.015/73).
Ademais, é aplicável os arts. 46 e seguintes, que tratam do registro de nascimento fora do prazo, por analogia, ao registro de óbito.
No caso posto, conforme declaração de óbito juntada no ID 110184786 e guia de sepultamento no ID 99690786, verifica-se que IRACI GABRIEL DE ASSIS faleceu por pneumonia, hipertensão arterial, diabetes e insuficiência cardiorespiratória no Hospital Regional do Município de João Câmara, sendo sepultada no cemitério público do Município de Rio do Fogo, no dia 05/04/2023.
ANTE O EXPOSTO, considerando tudo o mais que dos autos consta, e em consonância com o parecer do Ministério Público, julgo PROCEDENTE os pedidos autorais para determinar o registro do óbito de IRACI GABRIEL DE ASSIS, de acordo com as informações constantes na presente sentença e os documentos juntados aos autos.
EXPEÇA-SE ofício ao Ofício Único do Município de Rio do Fogo, para que proceda com os registros necessários.
Sem custas remanescentes, diante da gratuidade da justiça concedida, na forma do art. 98, §1, I e VI c/c §3º do CPC.
Sem honorários.
Trânsito em julgado na presente data, ante a preclusão lógica.
Expedido o mandado de registro, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Ciência ao Ministério Público e à parte autora.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
Pablo de Oliveira Santos Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 20/08/2024 11:40:20 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 128891527 24082011402088900000120434741 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800517-83.2023.8.20.5158 -
21/08/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:56
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 15:53
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:40
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:54
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
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08/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 07:26
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2024 02:48
Decorrido prazo de OFICIO UNICO DE RIO DO FOGO em 24/01/2024 23:59.
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08/12/2023 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 21:25
Juntada de diligência
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07/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
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22/11/2023 09:59
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
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13/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:27
Decorrido prazo de autora em 14/06/2023.
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15/06/2023 09:02
Decorrido prazo de SILVERIO XAVIER DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
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01/06/2023 18:32
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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01/06/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 16:49
Juntada de Certidão
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25/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
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25/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:34
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:15
Conclusos para despacho
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05/05/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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