TJRN - 0864668-78.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 22:09
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 07/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 18:21
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
09/11/2023 16:18
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 07/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/10/2023 01:54
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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19/10/2023 22:13
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 07:45
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
06/10/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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02/10/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
02/10/2023 05:19
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
02/10/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 13:32
Juntada de Petição de comunicações
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864668-78.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: ORENDAPAY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta pela COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI RIO GRANDE DO NORTE em face da ORENDAPAY SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito, tendo o(a) exequente requerido a extinção do feito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 01:05
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:05
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:58
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:58
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 26/09/2023 23:59.
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18/09/2023 09:53
Juntada de Certidão
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16/09/2023 04:22
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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16/09/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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16/09/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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16/09/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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16/09/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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16/09/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864668-78.2022.8.20.5001 Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Parte Ré: ORENDAPAY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores constantes na conta judicial, para que sejam transferidos para a conta bancária informada nos autos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2023 17:21
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2023 15:37
Expedição de Alvará.
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12/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:05
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:56
Conclusos para despacho
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06/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864668-78.2022.8.20.5001 Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Parte Ré: ORENDAPAY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o saldo remanescente, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:04
Decorrido prazo de ORENDAPAY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 09/08/2023.
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29/08/2023 09:57
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2023 02:52
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:22
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:22
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 03:23
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 03/08/2023 23:59.
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29/07/2023 02:38
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 10:47
Juntada de Petição de comunicações
-
27/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:29
Juntada de Petição de comunicações
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26/07/2023 08:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2023 17:25
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
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21/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:14
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:03
Conclusos para decisão
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20/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 11:41
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 19:12
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 20:12
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 14:43
Expedição de Alvará.
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864668-78.2022.8.20.5001 Parte Autora: ORENDAPAY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Parte Ré: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que a parte executada propôs o parcelamento da dívida executada.
A parte exequente não concordou com o parcelamento.
Diante do que dispõe o art. 916, §7º, do CPC, o parcelamento não se aplica para a fase de cumprimento de sentença.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 102543570.
Expeça-se alvará em favor dos advogados da parte exequente dos valores depositados na conta judicial.
Certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:30
Outras Decisões
-
30/06/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 04:53
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:44
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 12:58
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2023 01:43
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
30/04/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
27/04/2023 11:40
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
27/04/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 17:40
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:32
Julgado improcedente o pedido
-
17/04/2023 14:04
Conclusos para julgamento
-
04/02/2023 02:22
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:22
Decorrido prazo de EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 21:20
Juntada de Petição de comunicações
-
26/01/2023 23:01
Juntada de Petição de comunicações
-
26/01/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 07:01
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 05:42
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 19:43
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:07
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:33
Audiência conciliação realizada para 30/11/2022 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
22/11/2022 15:35
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2022 16:20
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 16:07
Audiência conciliação designada para 30/11/2022 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 10:09
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 05:39
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2022 04:06
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 26/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 01:28
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
08/10/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
06/10/2022 08:37
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2022 17:36
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2022 13:35
Decorrido prazo de RAPHAEL GURGEL MARINHO FERNANDES em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 11:27
Desentranhado o documento
-
21/09/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:35
Desentranhado o documento
-
20/09/2022 15:34
Desentranhado o documento
-
20/09/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:19
Outras Decisões
-
08/09/2022 22:51
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
07/09/2022 18:47
Juntada de custas
-
05/09/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:17
Juntada de custas
-
02/09/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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