TJRN - 0102284-71.2011.8.20.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0102284-71.2011.8.20.0001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: AUTOR: VALDECI ALVES e outros Réu: REU: Espólio de Jeremias Pinheiro da Câmara Filho e Luisa Campos Pinheiro e outros (6) ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes para, em cinco dias (em dobro para a Defensoria Pública), esclarecerem se desejam produzir outras provas, especificando-as, em caso positivo.
Natal/RN, 13 de janeiro de 2025 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário(a) -
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0102284-71.2011.8.20.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: VALDECI ALVES e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: LUCIANA CARRERAS SIMOES Parte ré/requerida: Espólio de Jeremias Pinheiro da Câmara Filho e Luisa Campos Pinheiro e outros (6) Representante processual: Defensoria Pública D E S P A C H O I – Histórico processual 1.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Valdeci Alves e Maria Dalva da Costa Alves. 2.
O imóvel usucapiendo está situado na Rua Rodrigues Silva, 110, Redinha, Natal/RN, com área de 160,00 m². 3.
A certidão fundiária (fl. 49 dos autos completos em PDF) consignou que o bem usucapiendo está centrado sobre parte do lote 272, do Loteamento Parque Floresta. 4.
Os imóveis confinantes estão localizados nas Ruas Rodrigues Silva, 100 e 120 e Teixeira de Castro, 109. 5.
A certidão imobiliária da 1ª C.
R.
I. indicou João de Oliveira Costa (promissário comprador), Jeremias Pinheiro da Câmara Filho e Luísa Campos Pinheiro (promitentes vendedores) como titulares registrais do supradito lote 272 (fls. 58-9). 6.
A União Federal (fl. 90), o Estado do Rio Grande do Norte (fl. 94) e o Município de Natal (fl. 125) manifestaram desinteresse no feito. 7.
Citação dos confinantes da Rua Rodrigues Silva, 100 e 120 (fl. 102). 8.
Edital citatório dos herdeiros e sucessores de Jeremias Pinheiro da Silva Filho e Luísa Campos Pinheiro e dos réus incertos (fl. 118). 9.
Citação de Antônio Jorge Ramalho Costa, herdeiro do promissário comprador (fl. 128). 10.
Contestação por negativa geral dos réus certos citados por edital, oferecida pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial (fl. 193). 11.
Croqui com amarração e A.
R.
T. (fls. 226-7). 12.
Citação da confinante da Rua Teixeira de Castro, 109 (fl. 239). 13. À fl. 248, o Juízo apontou que o processo de inventário do promissário comprador foi encerrado no ano de 2002, cujos herdeiros são: Maria Eunice Ramalho Costa (viúva); Clóvis Henrique Ramalho Costa (casado com Ana Lúcia Gomes Costa); Marta Verônica Ramalho Costa; Helena Lúcia Ramalho Costa Fernandes (casada com Adrião Fernandes Pimenta); Maria de Fátima Ramalho de Araújo (casada com Régio Amaral de Araújo); Antônio Jorge Ramalho Costa (casado com Maria Barbosa da Silva Costa). 14.
Citação de Clóvis e Ana Lúcia (fl. 254).
Na ocasião, Ana Lúcia noticiou ao Oficial de Justiça que Maria Eunice, sua sogra, faleceu há dezessete anos. 15.
Citação de Helena Lúcia e Adrião Fernandes (fl. 256).
O casal informou ao Oficial de Justiça seu endereço atual: Rua Campanário, 4963, Pirangi, 1ª etapa, Neópolis, Natal/RN. 16.
Citação de Maria de Fátima e Régio Amaral (fl. 258). 17. À fl. 270, o Juízo registrou que, no processo n.º 0834218-02.2015.8.20.5001, há certidão de Oficiala de Justiça afirmando que Antônio Jorge de Ramalho é viúvo. 18.
Citação de Marta Verônica Ramalho Costa (fl. 313).
II – Determinações 19.
Em consulta ao sistema PJe-1º grau, verifico, no Id. 129063988 do processo n.º 0869046-48.2020.8.20.5001, que a Secretaria Judiciária certificou o seguinte (grifos nossos): (...) CERTIFICO e dou fé que de acordo com as normas que dispõe sobre o cumprimento da Ordem Judicial por meio eletrônico, no dia 20/08/2024, enviei mensagem de whatsapp (84) 8838-5207 do Sr.
Antonio Jorge R.
Costa, conforme determinado por este juízo no despacho retro, e não obtendo resposta fiz ligação para o respectivo celular, ocasião em que fiquei sabendo que o senhor Antonio Jorge faleceu em 18/08/2024, porém a pessoa que me atendeu se identificou como seu único filho de nome JOSÉ CARLOS RAMALHO SOBRINHO, CPF *65.***.*07-74 RG. 2292656, telefone 84 98829-6202 e 84 988385207.
Certifico que esclarecendo o motivo da ligação era para diligenciar os nomes/telefones dos herdeiros da Maria Eunice Ramalho Costa, e responder a mensagem do Whatsapp, obtendo a informação de 5(cinco) filhos, quais sejam: 1º Antonio Jorge Ramalho Costa ( falecido), 2° Helena Lucia Ramalho Costa Fernandes - telefone 849 9262-5192, 3° Maria de Fátima Ramalho de Araújo, telefone 849 8711-6356, 4° Clovis Henrique Ramalho costa telefone 849 8729-4210, 5° Marta Veronica Ramalho costa telefone 849 8717-9113.
Na mesma ocasião, enviou cópia da Declaração de óbito do seu pai, conforme prints anexos.
O referido é verdade. (...) 20.
Pois bem, ante a notícia de falecimento de Antônio Jorge Ramalho Costa e considerando que o presente pertence ao acervo da Meta 2/CNJ, a Secretaria Judiciária CITE diretamente (telefones: 84 98829-6202 e 84 988385207) José Carlos Ramalho Sobrinho Porto (herdeiro de Antônio Jorge Ramalho Costa) e CÔNJUGE, se houver, com as advertências de praxe.
Na oportunidade, deverá a Secretaria Judiciária indagar se o falecido era casado e solicitar nome completo, endereço e número de telefone de eventuais outros descendentes.
Se fornecidos, a Secretaria Judiciária CITE os herdeiros e eventuais cônjuges pelo meio mais expedito, com as cautelas de estilo. 21.
Após, INTIMEM-SE as partes para, em cinco dias (em dobro para a Defensoria Pública), esclarecerem se desejam produzir outras provas, especificando-as, em caso positivo. 22.
I.
Cumpra-se com urgência (Meta 2/CNJ).
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
13/05/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 11:29
Juntada de diligência
-
11/03/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 08:39
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:43
Juntada de Petição de comunicações
-
05/12/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 03:54
Decorrido prazo de LUCIANA CARRERAS SIMOES em 01/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 21:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 17:25
Juntada de Petição de comunicações
-
15/09/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 11:50
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
23/05/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
22/05/2022 06:45
Decorrido prazo de LUCIANA CARRERAS SIMOES em 13/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 00:37
Decorrido prazo de Atuais possuidores do imóvel aos fundos do bem usucapiendo em 16/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2022 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 04:06
Decorrido prazo de LUCIANA CARRERAS SIMOES em 01/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 01:47
Decorrido prazo de Maria de Fátima Ramalho de Araújo e Régio Amaral de Araújo em 13/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 19:25
Expedição de Ofício.
-
01/12/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 19:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2021 03:22
Decorrido prazo de Helena Lúcia Ramalho Costa Fernandes e Adrião Fernandes Pimenta em 26/11/2021 23:59.
-
15/11/2021 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2021 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2021 01:24
Decorrido prazo de Maria Eunice Ramalho Costa, Clóves Henrique Ramalho Costa, Ana Lúcia Gomes Costa e Marta Verônica Ramalho Costa em 08/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2021 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2021 08:05
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 08:05
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 08:05
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 08:05
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 00:44
Decorrido prazo de LUCIANA CARRERAS SIMOES em 10/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 08:44
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 00:48
Decorrido prazo de LUCIANA CARRERAS SIMOES em 04/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 22:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 22:10
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 15:26
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2020 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2020 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2020 11:40
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 11:42
Decorrido prazo de LUCIANA CARRERAS SIMOES em 10/02/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 09:55
Decorrido prazo de LUCIANA CARRERAS SIMOES em 10/02/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 13:27
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
22/01/2020 15:53
Juntada de Petição de certidão de casamento
-
16/01/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 09:44
Recebidos os autos
-
11/12/2019 09:37
Digitalizado PJE
-
26/11/2019 12:41
Petição
-
26/11/2019 11:27
Recebido os Autos do Advogado
-
26/11/2019 02:52
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
12/11/2019 11:24
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/11/2019 08:12
Certidão expedida/exarada
-
31/10/2019 12:03
Relação encaminhada ao DJE
-
30/10/2019 11:19
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/10/2019 04:53
Mero expediente
-
18/07/2019 03:09
Concluso para despacho
-
18/07/2019 03:08
Expedição de termo
-
18/07/2019 03:05
Petição
-
18/07/2019 02:53
Recebido os Autos do Advogado
-
01/07/2019 12:13
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/06/2019 03:35
Certidão expedida/exarada
-
12/06/2019 12:28
Relação encaminhada ao DJE
-
12/06/2019 10:30
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/06/2019 10:30
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/06/2019 11:28
Mero expediente
-
27/03/2019 12:43
Petição
-
27/03/2019 12:34
Concluso para despacho
-
21/03/2019 01:17
Petição
-
20/03/2019 10:46
Concluso para despacho
-
20/03/2019 10:38
Recebido os Autos do Advogado
-
08/03/2019 01:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/03/2019 01:14
Juntada de mandado
-
20/02/2019 05:07
Juntada de AR
-
23/01/2019 02:40
Expedição de carta de intimação
-
11/12/2018 05:49
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/12/2018 05:49
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/11/2018 09:11
Mero expediente
-
08/08/2018 04:52
Concluso para despacho
-
08/08/2018 01:38
Petição
-
07/08/2018 01:59
Recebido os Autos do Advogado
-
31/07/2018 11:17
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/07/2018 06:23
Certidão expedida/exarada
-
26/07/2018 11:37
Relação encaminhada ao DJE
-
23/07/2018 02:46
Ato ordinatório
-
16/11/2017 08:16
Petição
-
14/11/2017 01:37
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/11/2017 01:37
Recebimento
-
11/10/2017 08:01
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
05/10/2017 09:48
Mero expediente
-
05/10/2017 02:34
Recebimento
-
03/08/2017 09:22
Concluso para despacho
-
02/08/2017 03:39
Petição
-
24/07/2017 08:42
Certidão expedida/exarada
-
07/07/2017 10:43
Relação encaminhada ao DJE
-
07/07/2017 08:06
Recebimento
-
05/07/2017 10:50
Mero expediente
-
30/06/2017 12:40
Petição
-
30/06/2017 01:28
Concluso para despacho
-
30/06/2017 01:21
Expedição de termo
-
18/06/2017 11:51
Prazo Alterado
-
09/06/2017 12:56
Recebimento
-
31/05/2017 12:59
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/05/2017 07:30
Certidão expedida/exarada
-
24/05/2017 04:23
Relação encaminhada ao DJE
-
24/05/2017 04:22
Recebimento
-
12/05/2017 02:36
Mero expediente
-
11/05/2017 11:56
Concluso para despacho
-
11/05/2017 11:54
Petição
-
05/05/2017 06:36
Expedição de carta de intimação
-
23/02/2017 08:45
Certidão expedida/exarada
-
22/02/2017 05:44
Relação encaminhada ao DJE
-
22/02/2017 05:18
Recebimento
-
20/02/2017 08:11
Mero expediente
-
19/12/2016 10:09
Concluso para despacho
-
19/12/2016 09:59
Recebimento
-
19/12/2016 09:57
Expedição de termo
-
04/12/2016 02:31
Prazo Alterado
-
27/11/2016 04:38
Prazo Alterado
-
25/11/2016 01:08
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/11/2016 07:52
Certidão expedida/exarada
-
17/11/2016 04:28
Relação encaminhada ao DJE
-
17/11/2016 04:05
Recebimento
-
11/11/2016 11:37
Mero expediente
-
09/06/2016 12:50
Petição
-
09/06/2016 02:03
Concluso para despacho
-
08/06/2016 03:00
Recebido os Autos do Advogado
-
08/06/2016 03:00
Recebimento
-
30/05/2016 08:08
Certidão expedida/exarada
-
30/05/2016 01:55
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/05/2016 10:40
Relação encaminhada ao DJE
-
27/05/2016 10:00
Recebimento
-
16/05/2016 03:41
Mero expediente
-
04/11/2015 03:18
Concluso para despacho
-
04/11/2015 02:33
Petição
-
04/11/2015 02:32
Recebimento
-
10/09/2015 11:08
Concluso para despacho
-
10/09/2015 11:00
Juntada de Parecer Ministerial
-
10/09/2015 10:47
Recebimento
-
04/09/2015 11:33
Remetidos os Autos ao Promotor
-
02/09/2015 04:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2015 04:15
Certidão expedida/exarada
-
22/07/2015 12:33
Juntada de mandado
-
27/06/2015 12:59
Prazo Alterado
-
19/06/2015 12:42
Petição
-
19/06/2015 12:37
Juntada de AR
-
19/06/2015 11:55
Expedição de Mandado
-
16/06/2015 02:12
Juntada de mandado
-
06/06/2015 10:30
Prazo Alterado
-
29/05/2015 07:11
Certidão expedida/exarada
-
28/05/2015 04:24
Relação encaminhada ao DJE
-
20/05/2015 08:41
Expedição de Mandado
-
20/05/2015 08:31
Expedição de edital
-
20/05/2015 07:40
Expedição de ofício
-
10/12/2014 10:59
Certidão expedida/exarada
-
09/12/2014 02:12
Relação encaminhada ao DJE
-
09/12/2014 01:11
Recebimento
-
04/12/2014 10:00
Concluso para despacho
-
04/12/2014 09:58
Documento
-
04/12/2014 01:20
Mero expediente
-
01/12/2014 05:38
Recebimento
-
30/11/2014 12:08
Mero expediente
-
29/08/2014 03:04
Concluso para despacho
-
18/08/2014 02:55
Petição
-
15/08/2014 12:50
Recebimento
-
12/08/2014 09:08
Certidão expedida/exarada
-
12/08/2014 01:57
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/08/2014 03:59
Relação encaminhada ao DJE
-
08/08/2014 02:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2014 12:05
Juntada de mandado
-
03/07/2014 07:16
Certidão de Oficial Expedida
-
09/06/2014 05:18
Juntada de AR
-
09/06/2014 05:18
Juntada de AR
-
05/06/2014 11:52
Juntada de mandado
-
30/05/2014 08:52
Petição
-
27/05/2014 08:58
Petição
-
20/05/2014 04:52
Juntada de carta devolvida
-
08/05/2014 10:47
Juntada de AR
-
28/03/2014 01:44
Petição
-
25/03/2014 12:22
Recebimento
-
19/03/2014 10:07
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/03/2014 10:52
Certidão expedida/exarada
-
13/03/2014 12:40
Relação encaminhada ao DJE
-
13/03/2014 09:28
Ato ordinatório
-
11/03/2014 09:52
Expedição de ofício
-
11/03/2014 09:52
Expedição de ofício
-
10/03/2014 05:51
Expedição de ofício
-
10/03/2014 05:43
Expedição de carta de citação
-
10/03/2014 05:38
Expedição de Mandado
-
10/03/2014 05:34
Expedição de Mandado
-
05/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
04/11/2013 12:00
Recebimento
-
04/11/2013 12:00
Mero expediente
-
22/10/2013 12:00
Concluso para despacho
-
16/10/2013 12:00
Petição
-
08/10/2013 12:00
Recebimento
-
27/08/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
21/08/2013 12:00
Recebimento
-
20/08/2013 12:00
Mero expediente
-
20/08/2013 12:00
Concluso para sentença
-
08/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/07/2013 12:00
Prazo Alterado
-
05/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
04/07/2013 12:00
Recebimento
-
04/07/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
04/07/2013 12:00
Juntada de AR
-
03/07/2013 12:00
Juntada de AR
-
04/06/2013 12:00
Expedição de ofício
-
07/05/2013 12:00
Juntada de AR
-
06/05/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
17/04/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
19/12/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/12/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
30/10/2012 12:00
Recebimento
-
29/10/2012 12:00
Mero expediente
-
23/07/2012 12:00
Concluso para despacho
-
23/07/2012 12:00
Expedição de termo
-
23/07/2012 12:00
Juntada de mandado
-
23/07/2012 12:00
Expedição de termo
-
23/07/2012 12:00
Recebimento
-
20/07/2012 12:00
Concluso para despacho
-
20/07/2012 12:00
Petição
-
12/07/2012 12:00
Recebimento
-
02/07/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/06/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
18/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/06/2012 12:00
Reativação
-
22/06/2011 12:00
Processo Suspenso
-
22/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/06/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/06/2011 12:00
Recebimento
-
31/05/2011 12:00
Convenção das Partes
-
25/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
10/05/2011 12:00
Petição
-
10/05/2011 12:00
Recebimento
-
02/05/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/04/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/04/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/04/2011 12:00
Mero expediente
-
08/04/2011 12:00
Recebimento
-
28/03/2011 12:00
Concluso para despacho
-
25/03/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2011
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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