TJRN - 0820591-72.2022.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente, concedendo o prazo de 10 dias para manifestar-se nos autos, sob pena de arquivamento Havendo manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Natal/RN, 09 de setembro de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0820591-72.2022.8.20.5004 REQUERENTE: ALEXANDRA BARROS DE FREITAS REQUERIDO: BANCO ITAU S/A DECISÃO Vistos em correição.
Em reposta ao ofício encaminhado pelo Registro de Imóvel da 3 Zona da Comarca de Natal/RN, o Banco Réu apresentou petição esclarecendo sobre as averbações de indisponibilidade, quais sejam, AV.5; AV.9 e AV.15.
Na oportunidade, o demandado comprova a ordens de cancelamento das indisponibilidades averbadas em 05, 09 e 15 da matrícula n.º 38.442 ( id. 161997525; 161997526; 162001279 ; 161997527).
O banco Réu esclarece ainda, a providência para o TLH (Termo de Liberação de Hipoteca), para baixa do registro.
Dessa forma, resta a princípio, pelas informações prestadas que o imóvel encontra-se liberado com as respectivas baixas das averbações de impedimento AV.5; AV.9 E AV.15, possibilitando assim, o registro de compra e venda pela parte demandante.
Intimem-se as partes acerca do teor da presente decisão.
NATAL /RN, 28 de agosto de 2025.
SULAMITA BEZERRA PACHECO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0820591-72.2022.8.20.5004 REQUERENTE: ALEXANDRA BARROS DE FREITAS REQUERIDO: BANCO ITAU S/A DECISÃO Verifica-se que em resposta ao ofício o 7º Ofício de Notas de Natal (ID 160088308), informou sobre o registro de indisponibilidade junto ao imóvel de matrícula nº 38.442.
Assim, intimem-se as partes (exequente e executado) para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o ofício acostado (id 160088308), requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo com manifestação, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 8 de agosto de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) E-mail de atendimento da 2ª Secretaria Unificada: [email protected] -
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0820591-72.2022.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 18-09-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 18 a 24/09/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 27 de agosto de 2024. -
30/03/2023 09:36
Recebidos os autos
-
30/03/2023 09:36
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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