TJRN - 0802017-33.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 17:11
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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29/11/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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31/10/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 14:09
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 03:36
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:58
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 05:34
Decorrido prazo de FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:05
Decorrido prazo de FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA em 23/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:08
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:40
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:27
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802017-33.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANITA COSTA SILVA REU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO A tutela de urgência será analisada quando da prolação da sentença.
Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
09/09/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 13:41
Conclusos para decisão
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20/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 13:12
Conclusos para decisão
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05/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:38
Conclusos para decisão
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14/06/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 08:15
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
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23/05/2024 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2024 18:03
Conclusos para decisão
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18/05/2024 18:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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