TJRN - 0845886-86.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 19:12
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 02:29
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 23:49
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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03/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:25
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:21
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 02/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0845886-86.2023.8.20.5001 REQUERENTE: EVELANE MARIA FERNANDES MAIA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, com trânsito em julgado, originário deste Juizado Especial da Fazenda Pública.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim: I - No tocante à OBRIGAÇÃO DE FAZER, notifique-se à Fazenda Pública, na pessoa da autoridade responsável, para "condenar o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN, a implantar os reajustes pelo RGPS nos proventos da parte autora, conforme art. 57, § 4º da LC 308/2005, a contar de janeiro de 2018 ao ano de 2023.", no prazo de 30 (trinta) dias, devendo comprovar o cumprimento nos autos, sob pena de multa; II – Cumprida a Obrigação de Fazer, proceda-se, de imediato, ao cumprimento da OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas e não pagas até o cumprimento da sentença/acórdão), obedecendo-se as seguintes etapas: 1º) Intime-se a parte autora para apresentar novos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), devendo constar na referida planilha os valores até o cumprimento da obrigação de fazer, discriminando eventuais valores devidos a título de retenção de imposto de renda e previdência, se for o caso (na hipótese de isenção, justificar aos autos).
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem os dados bancários, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022. 2°) Decorrido o prazo, com atualização, proceda-se à intimação da Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão.
Quedando-se em inércia, voltem-me os autos conclusos para análise quanto a HOMOLOGAÇÃO dos cálculos; 3º) Em caso de discordância, deverá o demandado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias.
Após os prazos, venham os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Notifique-se (em caso de obrigação de fazer).
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 13/03/2025 23:59.
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26/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2025 16:28
Juntada de diligência
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10/01/2025 06:49
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:26
Determinado o arquivamento
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28/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/11/2024 08:05
Recebidos os autos
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28/11/2024 08:05
Juntada de intimação de pauta
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14/05/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2024 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:43
Decorrido prazo de EVELANE MARIA FERNANDES MAIA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:43
Decorrido prazo de EVELANE MARIA FERNANDES MAIA em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 12:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 20:23
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 19:46
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 09:01
Juntada de Petição de alegações finais
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01/11/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2023 04:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 04:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
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15/08/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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