TJRN - 0854236-29.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 15:39
Juntada de Petição de comunicações
-
15/09/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:56
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2025 02:04
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0854236-29.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE FELIX DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL D E S P A C H O LIBERE-SE a quantia penhorada em pagamento mediante expedição de alvará, com prazo de 05 (cinco) dias para requerer prosseguimento pelo remanescente ou informar quitação.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:59
Decorrido prazo de Executada em 28/08/2025.
-
29/08/2025 00:32
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 28/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PESSOAL - DOMICÍLIO ELETRÔNICO Processo: 0854236-29.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE FELIX DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 Pela presente, fica V.Sª.
INTIMADA para para impugnar a penhora de ID 159452654, em 05 (cinco) dias (Artigo 854, caput e §3º, do Código de Processo Civil), bem para regularizar sua representação processual.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso aos documentos do processo através do QR code ao lado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 11 de agosto de 2025.
EDINA TERESA DANTAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:55
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 05:53
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0854236-29.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE FELIX DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL D E S P A C H O PROCEDO a pesquisa eletrônica do valor apontado sobre os ativos financeiros da pessoa executada (Artigo 854 do Código de Processo Civil), repetindo a operação de maneira randômica por quantas vezes o sistema conveniado (Sisbajud) permitir, até consecução do montante total procurado.
Em caso de resposta positiva, LAVRE-SE Termo de Penhora e INTIME-SE a parte executada para impugnação ao ato de constrição em 05 (cinco) dias (Artigo 854, caput e §3º, do Código de Processo Civil).
Em caso de resposta negativa, INTIME-SE o exeqüente para requerer em 15 (quinze) dias.
P.I.C Natal/RN, data da assinatura no sistema. ______________________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 06:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:48
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2025 10:47
Decorrido prazo de Executada em 07/03/2025.
-
13/02/2025 15:17
Decorrido prazo de Executado em 11/02/2025.
-
13/02/2025 15:15
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:22
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 06:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0854236-29.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE FELIX DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou efetuar o depósito judicial do exeqüendo, sob pena de se aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o pendente a receber, mais cobrança de honorários de sucumbência relativos à fase executiva, também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, fica desde já intimado o sucumbente a impugnar nos 15 (quinze) dias subsequentes, caso queira.
Caso não haja cumprimento voluntário nem impugnação, INTIME-SE, desta vez, o autor, agora exeqüente, para, em outros 15 (quinze) dias, atualizar o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
Por fim, de volta à conclusão para despachar o prosseguimento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
10/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2025 09:51
Processo Reativado
-
07/01/2025 08:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 13:59
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
02/12/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
29/11/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:10
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
29/11/2024 01:22
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 06:54
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
28/11/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
27/11/2024 21:16
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
27/11/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/11/2024 05:19
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
24/11/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
20/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:24
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 09:23
Juntada de Petição de comunicações
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0854236-29.2024.8.20.5001 AUTOR: JOSE FELIX DA SILVA JUNIOR REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Decisão Interlocutória Trata-se de ação de reparação por danos que veio em conclusão para apreciação de embargos de declaração devidamente contra-razoados. É o que importa relatar.
Decido.
NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos porque alegam omissão, obscuridade e contradição, mas nenhuma dessas hipóteses aconteceu: quando o juízo condena a restituir e deixa o valor a liquidar por cálculos aritméticos, a definição do quantum debeatur terá seu lugar na fase executiva.
Além disso, a definição de como se dará o cálculo em questão está suficientemente detalhada na sentença embargada, que não merece, assim, reparo.
DITO ISSO, MANTENHO-A tal como proferida e REABRO o prazo quinzenal para apelar com esta publicação.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0854236-29.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSE FELIX DA SILVA JUNIOR Réu: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre os embargos de declaração apresentado pela parte contrária (ID 134065754), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 21 de outubro de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/10/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 05:34
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
18/10/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
18/10/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:37
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2024 03:03
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:31
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 08:11
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:14
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0854236-29.2024.8.20.5001 AUTOR: JOSE FELIX DA SILVA JUNIOR REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Decisão Interlocutória Trata-se de ação declaratória com reparação que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória.
DEFIRO o pedido de gratuidade de juízo formulado pela parte ré porque se trata de associação sem fins lucrativos (Artigo 98 do Código de Processo Civil).
Dito isso, DECLARO o feito saneado, pois sem mais questões processuais a resolver.
Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 07:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2024 16:15
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 15:55
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0854236-29.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSE FELIX DA SILVA JUNIOR Réu: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 9 de setembro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/09/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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