TJRN - 0809832-92.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 13:02
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
07/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:47
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 28/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 04:52
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
07/12/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
07/12/2024 03:19
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
07/12/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
06/12/2024 19:30
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
06/12/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
06/12/2024 03:39
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
06/12/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
06/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 01:44
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
05/12/2024 14:32
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
05/12/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
04/12/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 08:20
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:52
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
26/11/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
23/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 21:11
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 19:24
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 08:08
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:55
Outras Decisões
-
30/10/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:13
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 14:21
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
08/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 03:15
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:06
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 20:01
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
10/09/2024 04:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 06/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:31
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:36
Outras Decisões
-
08/08/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0809832-92.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REBSON LIMA E SILVA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem acerca dos esclarecimentos apresentados em ID 124667149, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 19:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0809832-92.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REBSON LIMA E SILVA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Intime-se o perito Sinval de Andrade Vasconcelos para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação ao laudo pericial apresentada em ID 116352537.
Conclusos após.
Natal/RN, 13 de junho de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 07:56
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 04/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 21:53
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0809832-92.2021.8.20.5001 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor:EXEQUENTE: REBSON LIMA E SILVA Réu: EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
Ato Ordinatório (Art. 162, inciso IV, do CPC) Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de ID Nº110141501 dos autos.
NATAL/RN, 7 de novembro de 2023.
MARTA MARIA FERNANDES DE SOUZA ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:44
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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10/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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08/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 16:12
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/10/2023 04:41
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
29/10/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0809832-92.2021.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: REBSON LIMA E SILVA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação do perito Sinval de Andrade Vasconcellos, via sistema, para que entregue o laudo pericial, no prazo de 30 dias.
Natal/RN, 24 de outubro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 04:04
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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30/09/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0809832-92.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REBSON LIMA E SILVA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, a qual deverá ser custeada pela parte executada, em razão da inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, Cep: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a se manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte executada, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, 28 de julho de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0809832-92.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REBSON LIMA E SILVA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, a qual deverá ser custeada pela parte executada, em razão da inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, Cep: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a se manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte executada, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, 28 de julho de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/09/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 01:14
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 14/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:28
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0809832-92.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REBSON LIMA E SILVA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, a qual deverá ser custeada pela parte executada, em razão da inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr.
Sinval de Andrade Vasconcelos, residente na Rua Industrial João Motta, 1756, Bl.
K, apto. 304, Tel: 9146-8661, Capim Macio, Natal/RN, Cep: 59.082-410, o qual deverá ser intimado a se manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte executada, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, 28 de julho de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 21:09
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:34
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
03/07/2023 08:24
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0809832-92.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: REBSON LIMA E SILVA APELADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Recebo a petição do autor sob o rito de liquidação de sentença por arbitramento (art. 509, I, c/c art. 510, CPC).
Intime-se a parte ré, por seu advogado, para apresentar resposta aos cálculos formulados pelo autor em 15 dias, juntando aos autos planilha contábil, parecer ou outro documento elucidativo hábil à definição do valor a ser recebido pelo demandante.
Conclusos após.
Natal/RN, 29 de junho de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 06:21
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 08:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2023 02:48
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
13/05/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:30
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/04/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 06:46
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 05/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2022 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 14:05
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2022 11:58
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 00:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2022 11:49
Conclusos para julgamento
-
15/02/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 03:53
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 10/02/2022 23:59.
-
14/01/2022 12:21
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2021 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 13:58
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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