TJRN - 0815840-90.2018.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0815840-90.2018.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: VIBRA ENERGIA S.A Demandado: S.
R.
Medeiros & Cia Ltda e outros DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para complementar as informações constantes no ID 152650335, mediante a juntada da Certidão de Matrícula do imóvel sobre o qual se pretende recair a penhora e avaliação, de propriedade da executada MARIA ZILAR SANTANA DE MEDEIROS, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento por inércia do credor.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0815840-90.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 16 de maio de 2025.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
16/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:06
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 15:59
Juntada de diligência
-
24/03/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0815840-90.2018.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: VIBRA ENERGIA S.A Demandado: S.
R.
Medeiros & Cia Ltda e outros DESPACHO
Vistos.
Cite-se o demandado no endereço indicado na última petição dos autos.
Cumprida a diligência e decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 20:39
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
06/12/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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05/12/2024 19:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:03
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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22/11/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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15/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0815840-90.2018.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair à diligência de citação/intimação. 1 de outubro de 2024 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
01/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:12
Outras Decisões
-
19/12/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0815840-90.2018.8.20.5001 EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S/A EXECUTADO: S.
R.
MEDEIROS & CIA LTDA, MARIA ZILAR SANTANA DE MEDEIROS DECISÃO Vistos, etc.
Trata de Cumprimento de Sentença promovido por VIBRA ENERGIA S/A, em desfavor de S.
R.
Medeiros & Cia Ltda e Maria Zilar Santana de Medeiros, todos qualificados.
Em peticionamento de Id. 104602850, o exequente requereu a realização de pesquisa de endereço de S.
R.
Medeiros & Cia Ltda – CNPJ: 08.***.***/0001-95 e Maria Zilar Santana de Medeiros – CPF: *38.***.*30-00, via SERASAJUD e INFOSEG.
Requereu, também, a expedição de ofício ao DETRAN para ciência das solicitações e auxílio na localização dos veículos.
No que se refere ao pedido de expedição de ofício, entendo não merecer amparo o requerimento, porquanto não cabe ao Judiciário se imiscuir em atividade que cumpre precipuamente às partes.
Sendo assim, INDEFIRO de expedição de ofício ao DETRAN.
Em relação ao pedido de realização de consulta via sistemas judiciais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias justifique o pedido formulado, haja vista que as executadas já foram citadas, conforme certidão de Id. 35655387.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:25
Outras Decisões
-
04/08/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:19
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0815840-90.2018.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê no ID 101570487, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 3 de julho de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
04/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 23:33
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
27/02/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:03
Outras Decisões
-
18/10/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 05:19
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 18:42
Outras Decisões
-
27/01/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 21:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 21:12
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/02/2021.
-
14/02/2021 20:24
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 12/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 06:37
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 09:44
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 12/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 09:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 13:32
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2020 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 14:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 14:17
Decorrido prazo de S. MEDEIROS COMERCIAL LTDA - ME e outros em 24-7-2019.
-
18/07/2019 00:05
Decorrido prazo de S. MEDEIROS COMERCIAL LTDA - ME em 17/07/2019 23:59:59.
-
23/06/2019 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2019 16:22
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 11:53
Conclusos para decisão
-
18/02/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2018 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2018 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2018 12:10
Expedição de Mandado.
-
22/11/2018 11:59
Expedição de Mandado.
-
13/11/2018 00:33
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 12/11/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 15:11
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 15:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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