TJRN - 0808519-67.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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07/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808519-67.2024.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: FERNANDO VALE ANDRADE e outros (3) Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - RN0008417 Parte Ré: REU: VIVIANE TAVARES DA SILVA BARBOSA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a parte autora para, em 15 (quinze) dias, esclarecer de que modo se dará a divisão do acervo patrimonial, juntando, se for o caso de apenas um beneficiário receber o valor deixado, termos de anuência com assinaturas reconhecidas em Cartório.
Além disso, deverá melhor subsidiar o pleito de gratuidade, considerando o montante e a liquidez do patrimônio em nome da falecida (art. 99, § 2º, do CPC).
Mossoró/RN, 16 de julho de 2025. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciária -
16/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
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10/03/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
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28/02/2025 20:59
Conclusos para despacho
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07/02/2025 01:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:31
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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06/12/2024 01:12
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808519-67.2024.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: FERNANDO VALE ANDRADE e outros (3) Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - RN0008417A Parte Ré: REU: VIVIANE TAVARES DA SILVA BARBOSA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 127044921, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos ofícios resposta encaminhados a este Juízo.
Mossoró, 3 de dezembro de 2024 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
03/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 02:03
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 07:32
Juntada de Ofício
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25/11/2024 10:08
Juntada de Ofício
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12/11/2024 07:28
Juntada de Ofício
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01/11/2024 06:58
Publicado Notificação em 01/11/2024.
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01/11/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró-RN CEP 59625-410 e-mail: [email protected] OFÍCIO Nº: 0808519-67.2024.8.20.5106 Mossoró/RN, 25 de outubro de 2024 Ilustríssimo(a) Senhor(a) Gerente da Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA, por sua procuradoria( CNPJ 45.***.***/0001-54) Assunto: Solicita informações.
Processo nº: 0808519-67.2024.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: FERNANDO VALE ANDRADE e outros (3) Parte Ré: VIVIANE TAVARES DA SILVA BARBOSA Senhor(a) gerente, De ordem do(a) Doutor(a) DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, em despacho/decisão proferido(a) nos autos da Ação de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) nº 0808519-67.2024.8.20.5106, promovida por FERNANDO VALE ANDRADE e outros (3) em desfavor de VIVIANE TAVARES DA SILVA BARBOSA, solicito a Vossa Senhoria, INFORMAR a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de valores existentes, a qualquer título, em nome da falecida VIVIANE TAVARES DA SILVA BARBOSA (CPF *50.***.*89-23), com os respectivos extratos e depósito judicial do que houver.
Segue anexa cópia do despacho/decisão de ID 127044921, fazendo parte integrante e complementar do presente.
Outrossim, solicito que a resposta ao presente ofício seja encaminhada para o e-mail da Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró/RN ([email protected]).
Atenciosamente, MAGNA RUTH DIOGENES Analista Judiciário/Chefe de Setor -
30/10/2024 08:38
Juntada de termo
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30/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:17
Publicado Notificação em 29/10/2024.
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29/10/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró-RN CEP 59625-410 e-mail: [email protected] OFÍCIO Nº: 0808519-67.2024.8.20.5106 Mossoró/RN, 25 de outubro de 2024 Ilustríssimo(a) Senhor(a) Gerente da Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA, por sua procuradoria( CNPJ 45.***.***/0001-54) Assunto: Solicita informações.
Processo nº: 0808519-67.2024.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: FERNANDO VALE ANDRADE e outros (3) Parte Ré: VIVIANE TAVARES DA SILVA BARBOSA Senhor(a) gerente, De ordem do(a) Doutor(a) DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE, Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, em despacho/decisão proferido(a) nos autos da Ação de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) nº 0808519-67.2024.8.20.5106, promovida por FERNANDO VALE ANDRADE e outros (3) em desfavor de VIVIANE TAVARES DA SILVA BARBOSA, solicito a Vossa Senhoria, INFORMAR a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de valores existentes, a qualquer título, em nome da falecida VIVIANE TAVARES DA SILVA BARBOSA (CPF *50.***.*89-23), com os respectivos extratos e depósito judicial do que houver.
Segue anexa cópia do despacho/decisão de ID 127044921, fazendo parte integrante e complementar do presente.
Outrossim, solicito que a resposta ao presente ofício seja encaminhada para o e-mail da Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró/RN ([email protected]).
Atenciosamente, MAGNA RUTH DIOGENES Analista Judiciário/Chefe de Setor -
25/10/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 07:48
Juntada de Ofício
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25/10/2024 07:42
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 13:51
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0808519-67.2024.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: FERNANDO VALE ANDRADE, MICHELLE VITORIA DA SILVA BARBOSA, M.
C.
D.
S.
B., R.
P.
D.
S.
B.
Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - RN0008417A REU: VIVIANE TAVARES DA SILVA BARBOSA D E S P A C H O Vistos etc.
I – Reservo a apreciação do pedido de gratuidade para momento posterior ao retorno dos expedientes; II – Oficie-se ao INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de dependentes habilitados em nome da de cujus VIVIANE TAVARES DA SILVA BARBOSA (CPF *50.***.*89-23 e óbito aos 04/05/2021), bem como se há valores, a qualquer título, em seu nome (depositar judicialmente); III – Oficie-se à Administradora de Consórcio Nacional Honda para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de valores existentes, a qualquer título, em nome da falecida VIVIANE TAVARES DA SILVA BARBOSA (CPF *50.***.*89-23), com os respectivos extratos e depósito judicial do que houver; IV – Proceda-se com a consulta de numerários via SISBAJUD, medida apta a constatar se a de cujus deixou quantias em instituições bancárias; V – Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias; VI – Havendo pleito por novas diligências, façam-se conclusos para despacho; VII – Requerido o imediato julgamento da causa, dê-se vista ao Ministério Público (art. 178, II, do CPC), com ulterior conclusos para sentença.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
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29/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
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15/04/2024 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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