TJRN - 0817954-70.2016.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:49
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0817954-70.2016.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: MARIA DE FÁTIMA DELGADO NOBRE EXECUTADO: WELLINGTON OLIVEIRA SIMONETTI DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se cumprimento definitivo de sentença promovido por MARIA DE FÁTIMA DELGADO NOBRE em face de WELLINGTON OLIVEIRA SIMONETTI, fundado em título judicial transitado em julgado (Id. 126216526).
O patrono da parte credora pretende a execução de honorários sucumbenciais, reconhecidos pela sentença de Id. 101497926 e acordão de Id.126216521 - "majoro a verba honorária anteriormente fixada pelo juízo de primeiro grau para o importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa".
A respeito do pedido, verificam-se preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil. À vista disso, determino: a) intime-se a parte executada, nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado ao Id. 152317424, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1° do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do CPC - sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte devedora apresente sua impugnação nos próprios autos.
Destaque-se que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC). b) decorrido o prazo de quitação espontânea, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, apontando quais os outros meios executórios pretende ser implementados visando a satisfação do crédito.
Advirta-se à parte exequente que sua inércia ensejará o arquivamento do processo. c) Se for oferecido pagamento voluntário, apresentada impugnação ou acostado documento novo, antes do encaminhamento à conclusão para despacho/decisão, a Secretaria Unificada promova a intimação da parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. d) decorrido o prazo dos itens "a" e "c", certificado o decurso (pagamento, impugnação, resposta à impugnação), faça-se conclusão para despacho de cumprimento de sentença, decisão de penhora online ou sentença de extinção/homologação, conforme o caso. e) em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos. f) Por fim, promova-se a evolução da classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)" e a retificação da autuação, invertendo os polos da demanda.
Cumpra-se com as cautelas legais.
P.I.
Natal/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:03
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2025 14:02
Processo Reativado
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28/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2024 07:57
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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06/12/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
24/07/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:04
Juntada de despacho
-
24/01/2024 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/01/2024 08:05
Expedição de Ofício.
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16/12/2023 02:17
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 02:17
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:11
Decorrido prazo de FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE em 15/12/2023 23:59.
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24/11/2023 03:30
Decorrido prazo de Maria de Fátima Delgado Nobre em 23/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:57
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2023 01:29
Decorrido prazo de Maria de Fátima Delgado Nobre em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 07:02
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 06:25
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2023 16:36
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:26
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2023 10:06
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 02:56
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:56
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:56
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 20:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/05/2023 19:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/04/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:46
Audiência instrução e julgamento realizada para 13/04/2023 11:00 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/04/2023 11:46
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 11:00, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
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11/04/2023 12:27
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 10:07
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
20/03/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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19/03/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2023 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2023 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:18
Audiência instrução e julgamento designada para 13/04/2023 11:00 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/02/2023 03:35
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO DANTAS NOBRE em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:19
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:17
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 11:53
Decorrido prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMONETTI em 13/08/2021.
-
27/08/2021 01:54
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 26/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 03:25
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 03:25
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 13/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2020 03:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DELGADO NOBRE em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 17:47
Decorrido prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMONETTI em 18/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 12:06
Audiência instrução e julgamento cancelada para 12/05/2020 09:00.
-
28/01/2020 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 13:40
Audiência instrução e julgamento designada para 12/05/2020 09:00.
-
15/11/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 12:25
Audiência conciliação realizada para 30/10/2019 09:00.
-
10/10/2019 00:46
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 09/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 17:23
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 26/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 13:54
Audiência conciliação designada para 30/10/2019 09:00.
-
17/09/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2016 13:19
Conclusos para julgamento
-
24/08/2016 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2016 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2016 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2016 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2016 16:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DELGADO NOBRE em 23/06/2016 23:59:59.
-
03/06/2016 15:56
Conclusos para despacho
-
01/06/2016 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
11/05/2016 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2016 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2016 11:10
Conclusos para despacho
-
05/05/2016 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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