TJRN - 0816886-66.2022.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:58
Juntada de Ofício
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12/05/2025 06:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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12/05/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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09/05/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 12:24
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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09/05/2025 12:23
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2025 22:18
Expedição de Ofício.
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816886-66.2022.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MICHAEL DOUGLAS MORAIS VIEIRA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO DESPACHO Diante da certidão do ID 149809981, percebe-se que não foi possível a expedição de alvará através do Siscondj para a parte exequente, em cumprimento ao despacho do ID 149528739.
Ademais, observa-se na guia de depósito judicial anexada ao ID 146018608 que o valor de R$ 12.901,32 foi depositado em conta judicial vinculada a 1ª Turma Recursal. É isto que, por certo, tem causado a inconsistência relatada na certidão exarada no ID 149809981 .
Assim, diante da impossibilidade na expedição de alvará através do Siscondj, com relação aos valores depositados no ID 146018608, em conta judicial de nº 1300128817588, entendo que está configurada uma das situações excepcionais que, conforme disposto no art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022, permitido o pagamento do alvará mediante seu envio através de e-mail ao Banco do Brasil.
Determino, pois, que se expeça alvará referente aos valores depositados no ID 146018608 (conta judicial de nº 1300128817588) e referente a este processo, através de e-mail ao Banco do Brasil, ficando autorizada que seja solicitado ao Banco do Brasil a transferência na forma infra indicada: Expeça-se ordem de pagamento, através do SISCONDJ, da seguinte forma: 1) Um alvará no importe de R$ 6.450,66 (seis mil, quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos), referente ao depósito judicial de ID 146018608, para: a) Beneficiário: MICHAEL DOUGLAS MORAIS VIEIRA; b) CPF: *02.***.*52-09 ; c) Número do banco: 237; Banco: Banco Bradesco ; d) Número da agência: 7140; e) Número da conta: 0022476; Tipo da conta: corrente. 2) Um alvará no importe de R$ 6.450,66 (seis mil, quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos), referente ao depósito judicial de ID 146018608, para: a) Beneficiário: MENDONÇA & AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS ; b) CNPJ: 34.***.***/0001-01 ; c) Número do banco: 001; Banco: Banco do Brasil; d) Número da agência: 1533-4 ; e) Número da conta: 67092- 8 ; Tipo da conta: corrente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 30 de abril de 2025.
JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:24
Juntada de Certidão
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25/04/2025 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
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08/04/2025 03:57
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 03:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816886-66.2022.8.20.5004 Exequente: MICHAEL DOUGLAS MORAIS VIEIRA CPF: *02.***.*52-09 Executado: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado CNPJ: 26.***.***/0001-03 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias - considerando que a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinaram que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ – prestar, exatamente, as seguintes informações: 1º) NOME e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Considerando existir advogado habilitado nos autos, esse Juízo somente transferirá para a sua conta o valor correspondente aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS.
Assim, INTIME-SE o advogado da parte autora, pelo sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o contrato de honorários, bem como prestar, exatamente, as seguintes informações, sob pena de expedição de alvará em sua totalidade em favor da parte autora: 1º) NOME e CPF/CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores a título de honorários; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); No mesmo prazo, a parte exequente deverá informar se concorda com os valores depositados ou se há valor remanescente a ser executado, caso em que deverá juntar planilha de cálculos demonstrando os valores devidos.
Havendo pedido de execução de saldo remanescente, encaminhem-se os autos para ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD.
Caso contrário, autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 10:55
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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20/03/2025 12:54
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:54
Juntada de petição
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16/02/2023 14:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 10:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 10:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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19/01/2023 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/01/2023 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/01/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:39
Outras Decisões
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12/01/2023 10:16
Conclusos para decisão
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10/01/2023 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2023 15:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/01/2023 11:59
Juntada de custas
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02/12/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 22:04
Julgado procedente em parte do pedido
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13/10/2022 14:29
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 14:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI em 11/10/2022.
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13/10/2022 13:22
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 11/10/2022 23:59.
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14/09/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 22:28
Outras Decisões
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06/09/2022 13:49
Conclusos para despacho
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06/09/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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