TJRN - 0801299-85.2020.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2025 12:58
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:52
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2025 13:31
Decorrido prazo de RODRIGUES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 15/10/2024.
-
16/10/2024 02:40
Decorrido prazo de RODRIGUES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:23
Decorrido prazo de RODRIGUES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 15/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 15:38
Publicado Citação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 08:14
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected] Autos: n.º 0801299-85.2020.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: RODRIGUES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) Excelentíssimo(a), Dr(a).
ODINEI WILSON DRAEGER, MM(ª) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas funções e atribuições etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de Objeto da Ação Cédula de Crédito Bancário, sendo Requerente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, CNPJ: 07.***.***/0001-20, e Requerido RODRIGUES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, CNPJ: 23.***.***/0001-43.
Ficando por meio deste, citado o destinatário abaixo indicado.
DESTINATÁRIO: RODRIGUES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 23.***.***/0001-43 : 23.***.***/0001-43.
FINALIDADE: Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, na conformidade da DECISÃO JUDICIAL para que, no prazo de 03 (três) dias, escoado o prazo deste edital, pague o débito em favor da parte exequente, no valor de R$ 21.490,88 e suas atualizações, com correção monetária e juros de mora incluídas as custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor da dívida, sob pena de serem penhorados bens coercitivamente.
Caso seja efetuado o pagamento integral da dívida dentro do tríduo legal, a verba honorária será reduzida à metade. (art. 827, § 1º do Novo Código de Processo Civil).
A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet,conforme abaixo (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006).
VALOR DA AÇÃO: R$ 21.490,88.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, será expedido mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO de bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos dos art. 835 do CPC e seus parágrafos - intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; artigo 842 do CPC - intimação do cônjuge, se imóvel; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 848, 847 e seus parágrafos, todos do Novo CPC.
Eu LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA, auxiliar designado(a), digitei o presente edital que segue assinado pelo(a) magistrado(a).
São Gonçalo do Amarante/RN, 3 de setembro de 2024.
ODINEI WILSON DRAEGER Juiz(a) de Direito (Assinatura eletrônica (Art. 1º, III, a, da Lei nº 11.419/06) -
09/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:32
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2022 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 13:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/10/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 03:32
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 03:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 03:31
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 19/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 16:40
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 03/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 17:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/08/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 13:06
Expedição de Ofício.
-
24/08/2021 13:06
Expedição de Ofício.
-
25/11/2020 13:27
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 08:42
Outras Decisões
-
17/06/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819566-38.2024.8.20.5106
Jose de Anchieta de Melo Barbosa
Banco Daycoval
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2024 22:34
Processo nº 0800352-89.2023.8.20.5108
Josefam Evangelista Costa
Jose Erionildo da Silva
Advogado: Francisco Lua Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2024 13:18
Processo nº 0800352-89.2023.8.20.5108
Jose Erionildo da Silva
Josefam Evangelista Costa
Advogado: Francisco Lua Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/01/2023 22:40
Processo nº 0854758-56.2024.8.20.5001
Maria Ivanira da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wellinton Marques de Albuquerque
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2024 10:43
Processo nº 0800565-82.2024.8.20.5004
Alberto Santos da Silva
7 Capital Publicidade Comercial Eireli -...
Advogado: Reinaldo Nunes da Silva Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/01/2024 10:20