TJRN - 0875155-73.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/08/2025 11:33
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
06/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
 - 
                                            
06/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
 - 
                                            
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0875155-73.2023.8.20.5001 REQUERENTE: ADRIANO BEZERRA COSTA e outros (9) REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, em que a autora requereu o cumprimento referente à obrigação de fazer, nos termos da petição Id 157837057.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, refere-se a um servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), determino que seja expedido oficio ao Presidente do TJRN, a ser enviado por meio do processo SIGAJUS, para que em favor da parte exequente, sejam adotadas as seguintes providências: declarar a legalidade da incidência do abono de permanência e dos auxílios-alimentação e saúde nas bases de cálculo do 13º salário (gratificação natalina) e 1/3 constitucional de férias; determinar ao Estado do Rio Grande do Norte que corrija as bases de cálculo do 13º salário (gratificação natalina) e 1/3 constitucional de férias, para fazer constar a incidência do abono de permanência (quando recebido pelo servidor) e dos auxílios-alimentação e saúde pagos em pecúnia aos autores;;, no prazo de 10 dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Deverá acompanhar o mandado a sentença condenatória proferida no Id 121937407.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida, preferencialmente, por meio da Calculadora do TJ/RN - Resolução n.o 17/2021 - TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Saliente-se que a calculadora do TJRN é interligada com outros sistemas utilizados durante a fase de cumprimento de sentença, como o SISPAG, que alimenta dados para a expedição do RPV ou mesmo do precatório, além de atualizar automaticamente as verbas a serem pagas, possibilitando, com isso, o bloqueio atualizado de valores devidos ao credor, sem a necessidade de refazimento dos cálculos.
Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
04/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/07/2025 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
17/07/2025 12:12
Processo Reativado
 - 
                                            
17/07/2025 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
16/07/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/07/2025 10:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/07/2025 10:38
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
14/08/2024 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
05/08/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
28/07/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2024 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
 - 
                                            
04/07/2024 07:58
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
25/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2024 11:28
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
22/03/2024 08:54
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
09/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2024 23:59.
 - 
                                            
05/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
15/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/12/2023 00:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/12/2023 00:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802780-59.2024.8.20.5124
Miguel da Silva Couto
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Richard Leignel Carneiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2024 16:23
Processo nº 0804144-75.2023.8.20.5100
Luiz Paulino Vicente
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2023 18:30
Processo nº 0800206-06.2024.8.20.5143
Maria Elza Melo
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2024 20:42
Processo nº 0803055-62.2024.8.20.5106
Antonio Mateus Gomes Borges
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/02/2024 15:21
Processo nº 0875155-73.2023.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/08/2024 10:50