TJRN - 0801911-68.2024.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:49
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2024 14:40
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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29/11/2024 10:44
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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29/11/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:40
Decorrido prazo de MARICELIO ARAUJO VIEIRA em 08/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0801911-68.2024.8.20.5101 Ação: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) VÍTIMA: MARICELIO ARAUJO VIEIRA REPRESENTADO: CESAR AUGUSTO MAYNARD SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de QUEIXA CRIME ajuizada em desfavor de CESAR AUGUSTO MAYNARD Sobreveio aos autos informação sobre o óbito do querelado (ID 130916729).
Intimado, o querelante se manifestou consoante ID 131246277. É o relatório.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Quanto ao tema, o art. 107, inciso I, do Código Penal, estabelece que: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: […] I - pela morte do agente; Outrossim, a morte, o casamento, o nascimento, e por consequência, a idade provam-se pela certidão extraída do assento do registro civil. É ela a prova por excelência de tais fatos.
Nos presentes autos, o registro de óbito do querelado foi regularmente juntado (ID ID 130916729), inexistindo, portanto, a possibilidade de dar prosseguimento na presente ação penal.
Saliente-se que o óbito do agente seria uma das formas de extinção da ação penal.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro EXTINTO o presente inquérito, em razão do óbito de CESAR AUGUSTO MAYNARD, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, na data da assinatura digital.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:54
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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17/10/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801911-68.2024.8.20.5101 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Polo Ativo: MARICELIO ARAUJO VIEIRA Polo Passivo: CESAR AUGUSTO MAYNARO registrado(a) civilmente como CESAR AUGUSTO MAYNARD ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o determinado no despacho de ID 129027635, INTIMO a parte querelante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar nos autos.
CAICÓ, 12 de setembro de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 19:20
Juntada de diligência
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29/08/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:30
Conclusos para decisão
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06/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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