TJRN - 0800165-78.2024.8.20.5033
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:23
Outras Decisões
-
24/11/2024 05:13
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
24/11/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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17/09/2024 09:08
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2024 07:55
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0800165-78.2024.8.20.5033 Exeqüente: M B EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA Advogado: Advogado(s) do reclamante: PAULO HENRIQUE MARQUES SOUTO] Executado: JOILDA ELBY DA SILVA APOLINARIO CALDAS e outros] Advogado: DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro interposto por M B EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, através de sua representante legal, a senhora LETÍCIA GOMES BEZERRA DE ARAÚJO, pelos quais requer, em tutela de urgência, a desconstituição da penhora incidente no empreendimento CENTRO EMPRESARIAL OFFICE TOWER, Unidade 1710, junto aos autos principais nº 0816930-41.2015.8.20.5001.
Tendo em vista que a embargante comprovou sua qualidade de terceira, suspenda-se a ação de execução acima mencionada (art. 678, do CPC), apensando e juntando-se cópia desta decisão nos autos principais..
Habilite-se o advogado da parte Embargada, nos teremos do art. 677, §3º, do CPC.
Intime-se a parte embargada para, querendo, contestar os presentes embargos de terceiro, no prazo legal, nos termos do art. 679 do CPC Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 11 de setembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 08:36
Juntada de Certidão
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12/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 23:47
Outras Decisões
-
16/08/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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