TJRN - 0009502-84.2012.8.20.0106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0009502-84.2012.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Polo passivo: RABELO COMERCIAL LTDA - ME e OUTROS (1) DECISÃO I – Relatório Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual se busca bens do devedor para garantia e/ou satisfação da dívida cobrada nesses autos, haja vista o não pagamento do débito.
Frustradas as pesquisas até então realizadas, o exequente requereu a pesquisa de informações sobre bens e direitos via CCS – Bacen, além da inscrição do nome do devedor e da dívida nos cadastros de inadimplentes através do SERASAJUD.
Os autos vieram conclusos. É o relato que basta.
Passo a fundamentar e decidir: II - Fundamentação De acordo com o Código de Processo Civil: “Art. 782.
Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. §§1º e 2º (omissis) § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. §§ 4º e 5º (omissis)” No caso dos autos, a inscrição do nome do devedor e da dívida via SERASAJUD é possível, mas esse Juízo não possui acesso ao CCS - BACEN.
III – Dispositivo Ante o exposto, indefiro o requerimento do exequente quanto à pesquisa via CCS – Bacen.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito para viabilizar a inscrição via SERASAJUD.
Com a planilha, proceda-se com a inscrição do nome do devedor e da dívida.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Se não houver manifestação ou se a manifestação do exequente for pela suspensão do feito, voltem-me conclusos para decisão de suspensão.
Se houver manifestação pelo prosseguimento do feito, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0009502-84.2012.8.20.0106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA GRASSI QUARTUCCI - SP162579 Parte Ré: EXECUTADO: RABELO COMERCIAL LTDA - ME e outros Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: ALISON MAX MELO E SILVA - RN0007580A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado das pesquisas/diligências realizadas via SNIPER (ID 139998243 ) e seguintes, e indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Mossoró/RN, 13/02/2025 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0009502-84.2012.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA GRASSI QUARTUCCI - SP162579 Polo passivo: RABELO COMERCIAL LTDA - ME CNPJ: 03.***.***/0001-04, , ALEXANDRA MARIA RABELO CPF: *20.***.*54-72 Advogado do(a) EXECUTADO: ALISON MAX MELO E SILVA - RN0007580A DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2024 14:24
Conclusos para despacho
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16/02/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 09:30
Juntada de diligência
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04/12/2023 09:07
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/12/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/12/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0009502-84.2012.8.20.0106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA GRASSI QUARTUCCI - SP162579 Parte Ré: EXECUTADO: RABELO COMERCIAL LTDA - ME e outros Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: ALISON MAX MELO E SILVA - RN0007580A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 30 de novembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
30/11/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:43
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:24
Conclusos para despacho
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05/08/2023 02:32
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 06:02
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0009502-84.2012.8.20.0106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA GRASSI QUARTUCCI - SP162579 Polo passivo: RABELO COMERCIAL LTDA - ME CNPJ: 03.***.***/0001-04, , ALEXANDRA MARIA RABELO CPF: *20.***.*54-72 Advogado do(a) EXECUTADO: ALISON MAX MELO E SILVA - RN0007580A DESPACHO Diante da inércia do executado, fica autorizado em favor do exequente o levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.C.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:39
Expedido alvará de levantamento
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05/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
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19/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 16:56
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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12/04/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 14:31
Conclusos para despacho
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20/12/2022 03:13
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 03:13
Decorrido prazo de ALISON MAX MELO E SILVA em 19/12/2022 23:59.
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03/12/2022 02:55
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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03/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 03:15
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 03:15
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 20/09/2022 23:59.
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12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/08/2022 14:18
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 19:43
Decorrido prazo de ALISON MAX MELO E SILVA em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 19:43
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 19:40
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 14:29
Decorrido prazo de ALISON MAX MELO E SILVA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 14:04
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 24/08/2022 23:59.
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02/08/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 00:50
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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01/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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30/07/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 18:34
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 20/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 12:23
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 20/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 06:30
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 12/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 23:45
Conclusos para despacho
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09/12/2021 00:58
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 08/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 00:58
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 08/12/2021 23:59.
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09/12/2021 00:58
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 08/12/2021 23:59.
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07/12/2021 03:28
Decorrido prazo de ALISON MAX MELO E SILVA em 06/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2021 19:37
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 04:57
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 04:57
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 04:57
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 21/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 07:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:14
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 01:03
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 00:53
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 20/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 01:46
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 23/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 01:43
Decorrido prazo de Glauber Alves Diniz Soares em 23/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 01:43
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 23/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 09:17
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 15:09
Decorrido prazo de GLAUBER ALVES DINIZ SOARES em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 15:08
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 15:08
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 01/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 15:43
Decorrido prazo de GLAUBER ALVES DINIZ SOARES em 17/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 15:43
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 17/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 15:43
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 17/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 15:43
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 17/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 14:31
Decorrido prazo de ALISON MAX MELO E SILVA em 17/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 14:31
Decorrido prazo de ALISON MAX MELO E SILVA em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 02:11
Decorrido prazo de GLAUBER ALVES DINIZ SOARES em 17/03/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 02:11
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 17/03/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 02:10
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 17/03/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2020 19:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 12:16
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2020 13:49
Juntada de termo
-
03/02/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 13:55
Juntada de Ofício
-
03/02/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 14:30
Outras Decisões
-
04/09/2019 13:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2019 03:12
Decorrido prazo de ALISON MAX MELO E SILVA em 29/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 22:09
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 30/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2019 15:54
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 15:14
Juntada de termo
-
04/07/2019 02:27
Decorrido prazo de GLAUBER ALVES DINIZ SOARES em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 02:09
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 03/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 15:23
Decorrido prazo de ALISON MAX MELO E SILVA em 26/06/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 16:04
Juntada de termo
-
21/05/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 13:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2019 10:31
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
24/07/2018 10:45
Juntada de termo
-
09/07/2018 14:32
Juntada de termo
-
21/06/2018 10:21
Juntada de termo
-
27/04/2018 14:32
Outras Decisões
-
01/03/2018 13:03
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 00:38
Decorrido prazo de ALISON MAX MELO E SILVA em 05/02/2018 23:59:59.
-
15/12/2017 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2017 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2017 01:59
Decorrido prazo de GLAUBER ALVES DINIZ SOARES em 04/12/2017 23:59:59.
-
06/12/2017 01:59
Decorrido prazo de ALISON MAX MELO E SILVA em 04/12/2017 23:59:59.
-
06/12/2017 01:59
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 04/12/2017 23:59:59.
-
27/11/2017 10:27
Digitalizado PJE
-
27/11/2017 09:58
Certidão expedida/exarada
-
27/11/2017 07:32
Certidão expedida/exarada
-
24/11/2017 12:58
Relação encaminhada ao DJE
-
24/11/2017 10:54
Mero expediente
-
23/11/2017 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2017 16:26
Recebimento
-
26/10/2017 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 08:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 16:51
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
25/09/2017 17:35
Mero expediente
-
11/05/2017 16:01
Certidão expedida/exarada
-
08/05/2017 16:44
Recebimento
-
27/04/2017 10:48
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
27/04/2017 10:37
Recebimento
-
11/04/2017 14:22
Concluso para despacho
-
11/04/2017 13:46
Certidão expedida/exarada
-
24/03/2017 10:45
Petição
-
16/03/2017 07:47
Petição
-
09/03/2017 08:31
Certidão expedida/exarada
-
08/03/2017 16:55
Relação encaminhada ao DJE
-
03/03/2017 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2017 15:50
Juntada de mandado
-
20/01/2017 18:23
Certidão de Oficial Expedida
-
04/05/2016 11:03
Despacho Proferido em Correição
-
23/02/2016 11:41
Expedição de Mandado
-
30/11/2015 17:47
Recebimento
-
26/11/2015 10:44
Despacho Proferido em Correição
-
05/11/2015 17:33
Concluso para despacho
-
05/11/2015 16:22
Certidão expedida/exarada
-
05/11/2015 15:12
Petição
-
06/10/2015 07:59
Certidão expedida/exarada
-
05/10/2015 15:04
Relação encaminhada ao DJE
-
01/10/2015 15:28
Recebimento
-
01/10/2015 09:52
Mero expediente
-
03/08/2015 16:21
Concluso para despacho
-
03/08/2015 14:21
Certidão expedida/exarada
-
03/08/2015 10:57
Petição
-
24/07/2015 08:00
Certidão expedida/exarada
-
23/07/2015 11:33
Relação encaminhada ao DJE
-
17/07/2015 17:49
Recebimento
-
17/07/2015 15:02
Mero expediente
-
09/06/2015 15:53
Concluso para despacho
-
09/06/2015 13:45
Certidão expedida/exarada
-
22/01/2015 15:49
Petição
-
19/01/2015 13:50
Recebimento
-
14/01/2015 08:48
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/01/2015 12:10
Recebimento
-
12/01/2015 12:05
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/01/2015 08:47
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2014 13:33
Relação encaminhada ao DJE
-
18/12/2014 11:36
Ato ordinatório
-
17/12/2014 10:07
Petição
-
10/12/2014 13:40
Juntada de AR
-
28/11/2014 13:27
Expedição de ofício
-
28/11/2014 13:15
Ato ordinatório
-
28/11/2014 13:06
Recebimento
-
13/06/2014 08:11
Petição
-
12/06/2014 11:36
Juntada de AR
-
26/05/2014 12:50
Concluso para despacho
-
26/05/2014 10:57
Certidão expedida/exarada
-
26/05/2014 10:52
Petição
-
19/05/2014 09:23
Expedição de ofício
-
07/05/2014 18:00
Recebimento
-
07/05/2014 09:26
Despacho Proferido em Correição
-
03/04/2014 14:09
Concluso para despacho
-
03/04/2014 11:36
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2014 08:07
Certidão expedida/exarada
-
19/02/2014 14:30
Relação encaminhada ao DJE
-
14/02/2014 11:53
Mero expediente
-
14/10/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
07/10/2013 12:00
Recebimento
-
02/10/2013 12:00
Mero expediente
-
19/09/2013 12:00
Concluso para despacho
-
19/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/09/2013 12:00
Petição
-
12/09/2013 12:00
Recebimento
-
10/09/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
02/09/2013 12:00
Recebimento
-
28/08/2013 12:00
Mero expediente
-
28/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
28/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/07/2013 12:00
Juntada de AR
-
11/07/2013 12:00
Recebimento
-
09/07/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/07/2013 12:00
Petição
-
01/07/2013 12:00
Expedição de ofício
-
28/06/2013 12:00
Juntada de mandado
-
26/06/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
28/05/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
27/05/2013 12:00
Recebimento
-
24/05/2013 12:00
Mero expediente
-
23/05/2013 12:00
Concluso para despacho
-
23/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/05/2013 12:00
Petição
-
16/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
13/05/2013 12:00
Recebimento
-
10/05/2013 12:00
Mero expediente
-
06/05/2013 12:00
Concluso para sentença
-
06/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/05/2013 12:00
Petição
-
06/05/2013 12:00
Recebimento
-
04/03/2013 12:00
Concluso para despacho
-
04/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/02/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/02/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
07/02/2013 12:00
Protocolo de Petição
-
28/01/2013 12:00
Mero expediente
-
08/11/2012 12:00
Recebimento
-
07/11/2012 12:00
Mero expediente
-
06/11/2012 12:00
Concluso para despacho
-
06/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/10/2012 12:00
Petição
-
04/10/2012 12:00
Juntada de mandado
-
04/10/2012 12:00
Juntada de mandado
-
02/10/2012 12:00
Recebimento
-
24/09/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
21/09/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/09/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
09/08/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
07/08/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
20/07/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
20/07/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
26/06/2012 12:00
Recebimento
-
25/06/2012 12:00
Mero expediente
-
22/06/2012 12:00
Concluso para despacho
-
22/06/2012 12:00
Recebimento
-
22/06/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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