TJRN - 0800453-05.2024.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800453-05.2024.8.20.5137 Requerente: RICK DANIEL ROCHA DOS SANTOS Requerido: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora em face da parte ré, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
Após o pagamento da condenação, foi expedido lavará em favor da parte autora e de seu advogado. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Sem custas.
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 07:11
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:02
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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30/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:03
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 22:59
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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10/05/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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10/05/2025 13:29
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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10/05/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: ( ) - E-mail: .
Autos n. 0800453-05.2024.8.20.5137 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: RICK DANIEL ROCHA DOS SANTOS Polo Passivo: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, e não informados os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 1 de maio de 2025.
JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Por ordem da Exma.
Dra.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
02/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:53
Juntada de Petição de procuração
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03/04/2025 03:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800453-05.2024.8.20.5137 Requerente: RICK DANIEL ROCHA DOS SANTOS Requerido: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN DESPACHO 1) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 525 do CPC) 2) ADVIRTA-SE, por oportuno, que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento), não sendo, contudo, devidos os honorários advocatícios referentes a esta fase processual, consoante Enunciado nº. 97 do FONAJE.
E, na hipótese de pagamento parcial, a multa acima mencionada somente incidirá sobre a importância inadimplida. 3) Havendo pagamento no prazo indicado, expeça-se alvará em favor da parte credora. 4) Caso a parte devedora não apresente impugnação nem efetue a quitação, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC.
Caso a parte não tenha advogado, deverá a Secretaria Judiciária cumprir a referida diligência. 5) Após as diligências do item anterior, proceda-se, nos termos do art. 854 do CPC, a busca de crédito via sistema SISBAJUD, tornando-se indisponível valor suficiente à satisfação do débito, transferindo o montante para uma conta judicial.
Restando frutífera a diligência, total ou parcialmente, INTIME-SE a parte devedora para, em 05 (cinco) dias, apresentar impugnação - art. 854, §2º do CPC. 6) Não apresentada manifestação nos termos acima, converta-se a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo e, por fim, expeça-se o competente alvará judicial para seu levantamento em benefício da parte credora. 7) Na hipótese de restar negativa a ordem de bloqueio, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ÉRIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
01/04/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 07:23
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2025 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:49
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:49
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:22
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:22
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:47
Recebidos os autos
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27/11/2024 08:47
Juntada de intimação de pauta
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02/09/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/08/2024 08:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2024 08:02
Conclusos para decisão
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09/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 11:18
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:18
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:09
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:09
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 07:30
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 07:30
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 07:26
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 07:26
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 12:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 22:39
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 19/04/2024 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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23/04/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 22:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 11:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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10/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
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05/04/2024 07:54
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:10
Audiência conciliação designada para 19/04/2024 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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15/03/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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