TJRN - 0918620-69.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 16:24
Juntada de diligência
-
21/08/2025 08:58
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MARINA DE AQUINO DANTAS em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0918620-69.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA PAULO NASCIMENTO MELO e outros (2) INVENTARIANTE: MARIA DE FÁTIMA PAULO NASCIMENTO MELO INVENTARIADO: HERIBERTO MARCOS ALVES DE MELO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida em razão do falecimento de HERIBERTO MARCOS ALVES DE MELO, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 92950848 - Pág. 1.
O inventariado, ao tempo do óbito, era casado com MARIA DE FÁTIMA PAULO DO NASCIMENTO MELO, sob o regime de comunhão parcial de bens (ID. 92950847 - Pág. 1), e deixou 02 (dois) filhos, HERINNA BEZERRA MAFRA MELO e IGOR DANIEL CAVALCANTE DE MELO, devidamente qualificados.
O acervo hereditário é composto por 01 (um) bem imóvel (ID. 95789388), 01 (um) veículo e 01 (um) reboque.
Plano de partilha em ID. 154355126.
Intime-se a inventariante, por meio dos seus advogados, para, em 10 (dez) dias, cumprir as seguintes diligências: 01) Anexar o plano de partilha de ID. 154355126 devidamente assinado pelos sucessores; 02) Apresentar a CRVL dos veículos arrolados, atualizados, livres de qualquer ônus e gravame.
P.I.
Natal/RN, 24 de junho de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PAULO NASCIMENTO MELO em 09/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/05/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:31
Decorrido prazo de MARINA DE AQUINO DANTAS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:31
Decorrido prazo de MARINA DE AQUINO DANTAS em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:41
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
06/12/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
03/12/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PAULO NASCIMENTO MELO em 02/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0918620-69.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA PAULO NASCIMENTO MELO e outros (2) INVENTARIANTE: MARIA DE FÁTIMA PAULO NASCIMENTO MELO INVENTARIADO: HERIBERTO MARCOS ALVES DE MELO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida em razão do falecimento de HERIBERTO MARCOS ALVES DE MELO, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 92950848 - Pág. 1.
O falecido, ao tempo do óbito, era casado com MARIA DE FÁTIMA PAULO DO NASCIMENTO MELO, sob o regime de comunhão parcial de bens (ID. 92950847 - Pág. 1), e deixou 02 (dois) filhos, HERINNA BEZERRA MAFRA MELO e IGOR DANIEL CAVALCANTE DE MELO.
O presente feito encontrava-se suspenso, em razão da Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público, que tramita perante a 2ª Vara de Família e Sucessões desta comarca.
Decorrido o prazo de suspensão, conforme Certidão de ID. 136026562, não houve manifestação dos interessados.
Diante do exposto, intime-se a inventariante, através dos seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, informar se a prestação jurisdicional da Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público já foi concluída.
Em caso positivo, deverá anexar aos autos Sentença e certidão de trânsito em julgado.
P.I.
Natal/RN, 12 de novembro de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/11/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 08:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/11/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 13:31
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
28/09/2023 20:21
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:36
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/07/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 05:51
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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07/07/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº: 0918620-69.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PAULO NASCIMENTO MELO, HERINNA BEZERRA MAFRA MELO, IGOR DANIEL CAVALCANTE DE MELO INVENTARIANTE: MARIA DE FATIMA PAULO NASCIMENTO MELO INVENTARIADO: HERIBERTO MARCOS ALVES DE MELO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida em razão do falecimento de HERIBERTO MARCOS ALVES DE MELO, o qual era casado, deixou bens e filhos, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 92950848 - Pág. 1.
O de cujus, ao tempo do óbito, era casado com MARIA DE FÁTIMA PAULO DO NASCIMENTO MELO (ID. 92950847 - Pág. 1) e deixou 02 (dois) filhos vivos, HERINNA BEZERRA MAFRA MELO e IGOR DANIEL CAVALCANTE DE MELO.
O falecido deixou testamento público, conforme documento de ID. 95789392.
Consoante dispõem os arts. 735 e 736 do Código de Processo Civil, revela-se necessária a homologação judicial prévia do testamento, por meio de procedimento autônomo de jurisdição voluntária.
Desse modo, intime-se a inventariante, através dos seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, informar se já ajuizou Ação de Registro e Cumprimento de Testamento, devendo anexar sentença, certidão do trânsito em julgado e certidão de registro e testamento.
P.I Natal/RN, 27 de junho de 2023.
EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PAULO NASCIMENTO MELO em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 22:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 07:51
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 08:26
Decorrido prazo de MARINA DE AQUINO DANTAS em 11/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 01:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:07
Decorrido prazo de MARINA DE AQUINO DANTAS em 23/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:58
Juntada de ato ordinatório
-
11/01/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 18:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/12/2022 00:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/12/2022 00:14
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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