TJRN - 0801029-47.2023.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 14:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 15/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 06:06
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0801029-47.2023.8.20.5132 AUTOR: ELIANA ALBINO DA SILVA LIMA REU: BANCO SANTANDER, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se concorda com o pedido de desistência da parte autora, a teor do art. 485, §4º, do CPC CUMPRA-SE.
Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, data de assinatura do sistema PJe. (Documento assinado Digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
04/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 15:30
Juntada de devolução de mandado
-
30/06/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 08:24
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2025 00:24
Decorrido prazo de ELIANA ALBINO DA SILVA LIMA em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 14:37
Outras Decisões
-
17/03/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 15:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 13/03/2025.
-
17/03/2025 14:54
Decorrido prazo de ELIANA ALBINO DA SILVA LIMA em 27/02/2025.
-
14/03/2025 01:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARBOSA DE FARIAS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARBOSA DE FARIAS em 27/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 04:38
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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18/02/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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16/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
16/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0801029-47.2023.8.20.5132 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA ALBINO DA SILVA LIMA REU: BANCO SANTANDER, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, requererem o que entenderem pertinente.
Findo o prazo e nada tendo sido requerido pelas partes, voltem os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado digitalmente.
VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:00
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
25/11/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
24/10/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:45
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada para 24/10/2024 10:20 Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
-
24/10/2024 10:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 10:20, Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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23/10/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/09/2024.
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14/09/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:52
Publicado Citação em 12/09/2024.
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12/09/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000, Fone: 84-3673-9665 E-mail: [email protected] MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo: 0801029-47.2023.8.20.5132 Polo Ativo: ELIANA ALBINO DA SILVA LIMA Polo Passivo: BANCO SANTANDER e outros De Ordem da Excelentíssima Senhora Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, na forma da lei, MANDA que se proceda a CITAÇÃO dos requeridos para comparecerem à Audiência de Conciliação designada para o dia Tipo: Conciliação - Justiça Comum Sala: Sala Padrão VUSPP Data: 24/10/2024 Hora: 10:20, no Fórum da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, situado no endereço indicado no cabeçalho, devidamente acompanhado(a) de advogado(a) ou Defensor Público (CPC, art. 695).
Ato contínuo, INTIME-OS do inteiro teor da Decisão que segue em anexo como parte integrante deste.
Fica Vossa Senhoria ciente de que a ausência injustificada na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §§ 8º e 9º).
ADVERTÊNCIA: O prazo para contestar a ação se iniciará a partir da data da audiência de conciliação, caso as partes não transijam; ou a partir da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, no caso de ambas as partes manifestarem desinteresse na audiência de conciliação (CPC, art. 335).
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial (CPC, art. 344).
PARTE A SER CITADA: BANCO SANTANDER OBSERVAÇÃO: A parte, caso queira, poderá comparecer à audiência por videoconferência, na Sala Virtual deste Juízo, por meio da plataforma TEAMS, através do link: https://lnk.tjrn.jus.br/saladeaudienciasvuspp OBSERVAÇÃO: 1) A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação; 2) Fica assegurado ao requerido o direito de examinar o conteúdo da petição inicial, a qualquer tempo, conforme dispões o art. 695, do CPC; 3) O prazo para contestar começa a fluir a partir da audiência de conciliação; 4) Deverá comparecer à audiência, acompanhado de advogado; 5) Mandado assinado nos termos do art. 78, provimento 154-CGJ/RN de 09 de setembro de 2016.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23103112483335600000103262577 PETIÇÃO INICIAL Petição 23103112483352700000103262582 PROCURAÇÃO (ELIANA) Procuração 23103112483364100000103262585 DECLARAÇÃO DE POBREZA (ELIANA) Documento de Comprovação 23103112483382300000103262588 Comprovante RG de Eliana Albino Documento de Identificação 23103112483395300000103262591 Comprovante de residência Documento de Comprovação 23103112483408700000103262595 NOTIFICAÇÃO - OLÉ assinado Requerimento Administrativo 23103112483420600000103263400 Negativa do Banco Santander.
Documento de Comprovação 23103112483430500000103263403 Decisão Decisão 23110911343036200000103667386 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
CUMPRA-SE.
Eu, ALANE ARAÚJO DANTAS MORAIS, Auxiliar de Secretaria, digitei, e eu ALANA CÂMARA QUEIROZ, Chefe de Secretaria, conferi e subscrevo.
São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ALANE ARAÚJO DANTAS MORAIS Técnica Judiciária Assinatura: ____________________________________________________________________; CPF: ____________________________; Tel. contato: ______________________________. * Sr, Oficial de Justiça, evite retrabalho.
Solicite os números de telefone da pessoa intimada/citada. -
10/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:45
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 24/10/2024 10:20 Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
-
09/11/2023 11:34
Outras Decisões
-
31/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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