TJRN - 0911146-47.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:04
Decorrido prazo de Autora em 02/06/2025.
-
03/06/2025 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTA em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:46
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0911146-47.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIENE URBANO DE BARROS REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido às partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente em mais 15 (quinze) dias, remetendo-se ao perito ao final, para apresentação de laudo em 30 (trinta) dias (com o aviso de que seu prazo só começará a partir de então, razão pela qual não é preciso solicitar dilação agora).
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0911146-47.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIENE URBANO DE BARROS REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes a apresentar quesitos e assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Depois disso, REMETAM-SE ao perito para apresentação de laudo em 30 (trinta) dias; em conclusão para decisão e prosseguimento ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:21
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2025 12:31
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2025 02:12
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIS TEIXEIRA CORREIA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIS TEIXEIRA CORREIA em 06/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
05/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
05/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE INTIMAÇÃO - PERITO(A) Processo: 0911146-47.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIENE URBANO DE BARROS REU: BANCO DO BRASIL S/A Ao(À) Sr.(a) PERITO(A): HUMBERTO LUIS TEIXEIRA CORREIA Rua das Garças, 01, Nova Parnamirim, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59150-275 Intimação PJE Pela presente, na conformidade do despacho judicial, cuja cópia pode ser visualizada on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, para informar se aceita a quantia fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), facultada a escusa.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 25012913212180500000131649720 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 31 de janeiro de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 23:50
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 23:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/01/2025 21:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 05:23
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
05/12/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
02/12/2024 15:50
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/12/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
22/11/2024 05:52
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
22/11/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
02/11/2024 03:58
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:37
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0911146-47.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIENE URBANO DE BARROS REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O SUSPENDO o decurso do procedimento até que o agravo interposto seja julgado e transite (AI n 0814835-88.2024.8.20.0000).
Em conclusão depois disso.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 00:57
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIS TEIXEIRA CORREIA em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 21:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em AI n 0814835-88.2024.8.20.0000
-
23/10/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0911146-47.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIENE URBANO DE BARROS REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INDEFIRO o pedido para diminuição de honorários porque a estipulação veio fundada em tabela profissional da área.
INTIME-SE novamente a ré para depositar os honorários periciais em 15 (quinze) dias, sob pena de se entender que desistiu da produção da prova e que preclusivamente aceitará a versão (e os cálculos) da parte autora como corretos.
Em conclusão para decisão depois disso.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 23:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2024 16:11
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0911146-47.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIENE URBANO DE BARROS REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Fale o perito sobre a impugnação apresentada contra sua proposta de honorários em 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:55
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0911146-47.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIENE URBANO DE BARROS REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O INTIME-SE a parte ré a depositar a quantia de honorários em 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:31
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2024 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:36
Nomeado perito
-
07/06/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 06:11
Decorrido prazo de RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 06:11
Decorrido prazo de RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 01:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 05:47
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:40
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número #Não preenchido#
-
05/03/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 17:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/11/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
12/11/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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