TJRN - 0802261-23.2024.8.20.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0802261-23.2024.8.20.5112, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 18-08-2025 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 5 de agosto de 2025. -
04/08/2025 00:00
Intimação
Sessão Ordinária HÍBRIDA da PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do dia 22 de julho de 2025 EXTRATO DE ATA APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802261-23.2024.8.20.5112 APELANTE: ALDEMIR AGRIPINO DE CASTRO ADVOGADO(A): FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADA: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ ALBERTO VOGAIS: JUIZ CONVOCADO RICARDO TINOCO, DES.
CORNÉLIO ALVES, DES.
CLAUDIO SANTOS E JUÍZA CONVOCADA ERIKA PAIVA Decisão: A Primeira Câmara Cível, nos termos do art. 942 do CPC, por maioria de votos, conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para excluir o dano moral e manter quanto ao reconhecimento da fraude, nos termos do voto do Juiz convocado Luiz Alberto, que se mantém Relator, mesmo diante de divergência parcial de entendimento (artigo 229, parágrafo único, do Regimento Interno).
Divergiram parcialmente os Desembargadores Cornélio Alves, Cláudio Santos e a Juíza convocada Erika Paiva.
Foi lido o acórdão e aprovado.
Presidência do Exmo.
Sr.
Des.
Claudio Santos.
Natal, 28 de julho de 2025.
Jacqueline Rodrigues Rebouças Redatora Judiciária -
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0802261-23.2024.8.20.5112, foi pautado para a Sessão HÍBRIDA (Presencial / videoconferência) do dia 22-07-2025 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (Sala Híbrida).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 17 de julho de 2025. -
12/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
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16/05/2025 07:35
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:04
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:32
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL 0802261-23.2024.8.20.5112 APELANTE: ALDEMIR AGRIPINO DE CASTRO Advogado(s): FRANCISCO RAFAEL RÉGIS OLIVEIRA APELADO: BANCO BMG S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO RELATOR: LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO DESPACHO Intimem-se ambos os litigantes para, em dez dias, se pronunciarem sobre o laudo ID 30121682.
Defiro o pedido formulado pela perita no ID 30697842, devendo a Secretaria Judiciária tomar as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Luiz Alberto Dantas Filho Juiz Convocado - Relator -
25/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:25
Juntada de laudo pericial
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28/03/2025 01:20
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ALDEMIR AGRIPINO DE CASTRO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ALDEMIR AGRIPINO DE CASTRO em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 19:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/03/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL N° 0802261-23.2024.8.20.5112 APELANTE: ALDEMIR AGRIPINO DE CASTRO Advogado(s): FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA APELADO: BANCO BMG S/A Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO RELATOR: LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO DECISÃO Retornam os autos para apreciação da petição de ID 29224281, onde a parte demandada requer a dispensa da prova pericial ou a redução do honorários periciais, bem como que seja a cópia digitalizada do contrato aceita para a realização da prova.
O pedido de redução dos honorários pericial devem ser indeferido, posto que referido valor, conforme decisão de ID 28529629, foi fixado conforme Item 6.1, Área 6 da Portaria n° 504/2024-TJRN.
Quanto à possibilidade de que seja a cópia digitalizada do contrato aceita para a realização da prova, intime-se o perito para se manifestar em cinco dias.
Caso o perito informe a impossibilidade, proceda o NUPEJ com a dispensa da realização da perícia e encaminhe os autos a Secretaria Judiciária para intimar as partes para julgamento do apelo, resslatando que será utilizado o Tema 1061 do Superior Tribunal de Justiça para tanto.
Em caso do perito responder pela possibilidade de realização da perícia com a cópia digitalizada do processo, encaminhem-se os autos ao NUPEJ para a realização da prova.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO Relator -
28/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:42
Decorrido prazo de ALDEMIR AGRIPINO DE CASTRO em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ALDEMIR AGRIPINO DE CASTRO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:57
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ALDEMIR AGRIPINO DE CASTRO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:23
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:28
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL (198) 0802261-23.2024.8.20.5112 APELANTE: ALDEMIR AGRIPINO DE CASTRO Advogado(s): FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA APELADO: BANCO BMG S/A DEFENSORIA (POLO PASSIVO): BANCO BMG S.A Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO RELATOR: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DESPACHO Defiro os pedidos formulados pela perita no ID 28897120, intimem-se ambas as partes para o cumprimento das diligências solicitadas.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA Relator -
22/01/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/12/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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