TJRN - 0801879-30.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:49
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
02/08/2025 00:08
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 01/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801879-30.2024.8.20.5112 REQUERENTE: MARILENE GOMES PINTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 18 de julho de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:00
Juntada de termo
-
17/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:49
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
11/07/2025 06:35
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801879-30.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 9 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FABIANA GOMES MAXIMINO Servidor(a) -
09/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 14:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 19:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 04:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 04:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801879-30.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARILENE GOMES PINTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Subst.
Legal -
12/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 10:40
Processo Reativado
-
09/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 08:38
Juntada de informação
-
26/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:18
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 17:09
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
06/12/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
04/12/2024 19:40
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
04/12/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
29/11/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/11/2024 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 02:02
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
25/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
24/11/2024 10:55
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
24/11/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:15
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:39
Julgado improcedente o pedido
-
05/11/2024 08:02
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:40
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 11:50
Publicado Citação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:11
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada para 08/10/2024 15:00 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
12/09/2024 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 19:34
Recebidos os autos.
-
11/09/2024 19:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
11/09/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 22/07/2024.
-
23/07/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:27
Recebidos os autos.
-
17/07/2024 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
17/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:19
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 08/10/2024 15:00 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
17/07/2024 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 15:04
Recebidos os autos.
-
16/07/2024 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
16/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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