TJRN - 0801793-50.2024.8.20.5600
1ª instância - 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:45
Decorrido prazo de MARCILENE CARDOSO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2025 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2025 22:05
Juntada de diligência
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27/08/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 10:27
Juntada de diligência
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21/08/2025 08:50
Juntada de Certidão
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21/08/2025 08:17
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:01
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 15:49
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 00:29
Decorrido prazo de 3ª Defensoria Criminal de Natal em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2025 02:07
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 19:14
Audiência Instrução designada conduzida por 14/10/2025 08:30 em/para 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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22/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:59
Outras Decisões
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11/07/2025 08:31
Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:26
Decorrido prazo de AYRTON CHARLES CRUZ DA COSTA em 03/07/2025 23:59.
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24/06/2025 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 21:30
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 15:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/11/2024 00:53
Decorrido prazo de AYRTON CHARLES CRUZ DA COSTA em 07/10/2024 23:59.
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29/11/2024 00:50
Decorrido prazo de AYRTON CHARLES CRUZ DA COSTA em 07/10/2024 23:59.
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28/11/2024 01:06
Publicado Citação em 10/09/2024.
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28/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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30/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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25/10/2024 20:39
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:53
Decorrido prazo de AYRTON CHARLES CRUZ DA COSTA em 04/10/2024.
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09/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr.
GUILHERME NEWTON DO MONTE PINTO, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação com prazo de 15 dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº 0801793-50.2024.8.20.5600, em que figura como acusado AYRTON CHARLES CRUZ DA COSTA, brasileiro, solteiro, nascido em 15/11/1986, natural de Natal/RN, RG nº 002.300.924-ITEP/RN, CPF nº *66.***.*47-61, filho de Edvaldo Soares da Costa e de Edineide Cruz Lino da Costa, em lugar desconhecido.
E, como esteja o acusado em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente, de acordo com o do art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a comparecer perante este Juízo da 6ª Vara Criminal, situado à Rua Dr.
Lauro Pinto, n º 315, 1º andar, no bairro de Lagoa Nova, nesta Capital, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito no art. o art. 155, do Código Penal, cometido no dia 21 de abril de 2024 e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública.
DADO E PASSADO nesta cidade do Natal, aos 6 de setembro de 2023.
Eu, Andrea Freire Alves Silva, Analista Judiciária, elaborei, conferi e assino de ordem do Exmo.
Juiz de Direito.
GUILHERME NEWTON DO MONTE PINTO Juiz de Direito -
06/09/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 18:05
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 13:56
Juntada de diligência
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02/08/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 10:39
Juntada de diligência
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18/06/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 10:48
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/06/2024 09:59
Recebida a denúncia contra AYRTON CHARLES CRUZ DA COSTA
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28/05/2024 11:37
Conclusos para decisão
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28/05/2024 07:47
Juntada de Petição de denúncia
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09/05/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:35
Outras Decisões
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23/04/2024 13:10
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 20:23
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:31
Audiência Custódia realizada para 22/04/2024 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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22/04/2024 14:31
Concedida a Liberdade provisória de Ayrton Charles Cruz da Costa.
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22/04/2024 14:31
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 14:00, 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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22/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
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22/04/2024 08:21
Juntada de Certidão
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22/04/2024 08:20
Audiência Custódia designada para 22/04/2024 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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22/04/2024 07:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/04/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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