TJRN - 0800758-68.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 23:04
Conclusos para despacho
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07/07/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:40
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800758-68.2024.8.20.5143 ROSALINA PORCIANO DA SILVA ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa de bloqueio de valores.
Marcelino Vieira/RN, 18 de junho de 2025 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria - 
                                            
18/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 02:37
Decorrido prazo de ROSALINA PORCIANO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ROSALINA PORCIANO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800758-68.2024.8.20.5143 ROSALINA PORCIANO DA SILVA ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Teor do ato.: "Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC." Marcelino Vieira/RN, 9 de abril de 2025 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria - 
                                            
09/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 04:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:44
Decorrido prazo de GLAYDIANE GOIS MESQUITA em 13/03/2025 23:59.
 - 
                                            
14/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de GLAYDIANE GOIS MESQUITA em 13/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: (84) 36739775 - Email: [email protected] Teor do ato: Tendo em vista que no dia 05/02/2025, decorreu o prazo sem o pagamento voluntário; assim "Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação." Marcelino Vieira/RN 7 de fevereiro de 2025 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria - 
                                            
07/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GLAYDIANE GOIS MESQUITA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de GLAYDIANE GOIS MESQUITA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 05/02/2025 23:59.
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10/12/2024 04:44
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800758-68.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALINA PORCIANO DA SILVA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por intermédio de seu advogado e pessoalmente na pessoa do gerente da agência mais próxima a esta comarca, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais (caso haja condenação nesse sentido), conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito - 
                                            
06/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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26/11/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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25/11/2024 03:47
Publicado Intimação em 09/09/2024.
 - 
                                            
25/11/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
 - 
                                            
19/11/2024 20:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/11/2024 20:12
Transitado em Julgado em 06/11/2024
 - 
                                            
19/11/2024 18:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de GLAYDIANE GOIS MESQUITA em 06/11/2024 23:59.
 - 
                                            
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIA JAIANE CAMILO DE SOUSA em 06/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:13
Decorrido prazo de GLAYDIANE GOIS MESQUITA em 23/10/2024 23:59.
 - 
                                            
24/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 23/10/2024 23:59.
 - 
                                            
10/10/2024 04:13
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO em 09/10/2024 23:59.
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05/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/10/2024 13:03
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 15:20
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/09/2024 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: 3673 - 9775- Email: [email protected] Processo: 0800758-68.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:ROSALINA PORCIANO DA SILVA Requerido:ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Teor do ato. "Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias".
Marcelino Vieira/RN, 10 de setembro de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria - 
                                            
20/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/09/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800758-68.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ROSALINA PORCIANO DA SILVA Requerido: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 129973354, foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação.
Marcelino Vieira/RN, 5 de setembro de 2024 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria - 
                                            
05/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/09/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/07/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/07/2024 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
03/07/2024 17:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/07/2024 17:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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