TJRN - 0800509-08.2020.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ZILMA SILVERIO LEITE DA FONSECA em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 10:20
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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22/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
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21/05/2025 21:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800509-08.2020.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ANTONIA EUNICE BEZERRA Demandado(a): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento nº 10/2005-CGJ, EXPEÇO INTIMAÇÃO à parte EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados de conta bancária de sua titularidade ou, em igual prazo, apresentar petição devidamente subscrita autorizando, expressamente, o depósito dos referidos valores em conta bancária de seu advogado, ficando desde já autorizada a expedição do competente alvará para liberação dos valores à disposição do juízo, conforme despacho retro.
UPANEMA, 7 de maio de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA - 
                                            
07/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ZILMA SILVERIO LEITE DA FONSECA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ZILMA SILVERIO LEITE DA FONSECA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:18
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:18
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 06:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800509-08.2020.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIA EUNICE BEZERRA Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Primeiramente, evolua-se o feito para cumprimento de sentença, devendo atentar-se para que seja inserido o assunto respectivo a fim de evitar inconsistências no GPSJus.
A parte demandada BANCO C6 apresentou petição de ID nº 142601795 informando que procedeu com o depósito complementar no valor R$ 325,30 a título de honorários sucumbências e que após os cálculos com a compensação entre os valores devidos, restou, em favor do réu, o saldo de R$ 4.532,06, motivo pelo qual, requereu a intimação da parte autora para depósito do valor nos autos.
De outra forma, a parte autora requereu a suspensão da presente execução pela prazo de 180 dias com fundamento no Art. 313, V, "a" do CPC, alegando que a sentença de mérito dos presentes autos depende do julgamento de outra causa.
Além disso, impugnou os cálculos da demandada alegando excesso no valor devido.
Em nova petição de ID nº 144644434, o BANCO C6 reconheceu que assiste razão a parte autora quanto a restituição do saldo do contrato na forma simples, sem a incidência de correção monetária e juros de mora, nos termos da sentença de id. 119429981, apresentando como novo valor a ser restituído o montante de R$ 663,51 (seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos). É um breve relatório.
Decido.
Inicialmente, indefiro o pedido de suspensão formulado, uma vez que o requerimento da presente execução não depende do deslinde da demanda de nº 0800043-38.2025.8.20.5160), uma vez que trata-se de outra relação jurídica com outro demandado e que em nada guarda relação com os presentes autos.
Por isso, o pedido de suspensão da execução não deve ser acolhido.
De outra forma, reconheço que houve excesso no requerimento inicial da parte demandada, uma vez que não aplicou o dispositivo sentencial de que a compensação ocorreria sem a incidência de correção monetária e juros de mora.
Por isso, reconheço como devido o valor de R$ 663,51 (seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos), a ser restituída à parte demandada BANCO C6 pela parte autora.
Por isso, determino que: 1.
Intime-se a parte autora quanto aos termos do presente despacho e para restituir a quantia de R$ 663,51 (seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC. 2.
Ocorrendo o pagamento integral voluntário no prazo do art. 523, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados de conta bancária de sua titularidade ou, em igual prazo, apresentar petição devidamente subscrita autorizando, expressamente, o depósito dos referidos valores em conta bancária de seu advogado, ficando desde já autorizada a expedição do competente alvará para liberação dos valores à disposição do juízo. 3.
Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 4.
Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 5.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme o art. 525, § 6°, CPC/2015. 5.1.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 6.
Caso não haja o pagamento voluntário e após o decurso de prazo para apresentar impugnação à execução, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de sofrer constrição judicial (veículos, imóveis, etc) ou diligências (consulta no RENAJUD, SISBAJUD), tendo em vista que a execução realiza-se no interesse do exequente, bem como o espírito cooperativo que permeia o Código de Processo Civil/2015. 6.1.
Indicado bem individualizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bem indicado. 6.2.
Requerida diligência relativa à pesquisa de bens no RENAJUD, SISBAJUD, fica desde já deferida. 7.
Decorrido o prazo, sem a indicação de bens ou de meios de pesquisa, ou restando as diligências negativas, venham-me os autos conclusos.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito - 
                                            
04/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 09:11
Outras Decisões
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03/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ZILMA SILVERIO LEITE DA FONSECA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ZILMA SILVERIO LEITE DA FONSECA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
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01/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 04:58
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 04:04
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
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07/03/2025 02:32
Decorrido prazo de GEOVANI EDUARDO BEZERRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:32
Decorrido prazo de ZILMA SILVERIO LEITE DA FONSECA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:50
Decorrido prazo de GEOVANI EDUARDO BEZERRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ZILMA SILVERIO LEITE DA FONSECA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2025 00:26
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:11
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/01/2025 07:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/01/2025 07:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2025 10:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/01/2025 10:22
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
02/08/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
01/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de GEOVANI EDUARDO BEZERRA em 08/07/2024 23:59.
 - 
                                            
09/07/2024 03:28
Decorrido prazo de ZILMA SILVERIO LEITE DA FONSECA em 08/07/2024 23:59.
 - 
                                            
09/07/2024 03:18
Decorrido prazo de GEOVANI EDUARDO BEZERRA em 08/07/2024 23:59.
 - 
                                            
08/07/2024 15:53
Juntada de Petição de recurso de apelação
 - 
                                            
21/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2024 08:04
Decorrido prazo de ZILMA SILVERIO LEITE DA FONSECA em 10/06/2024 23:59.
 - 
                                            
11/06/2024 08:04
Decorrido prazo de ZILMA SILVERIO LEITE DA FONSECA em 10/06/2024 23:59.
 - 
                                            
07/06/2024 01:02
Decorrido prazo de GEOVANI EDUARDO BEZERRA em 06/06/2024 23:59.
 - 
                                            
07/06/2024 01:02
Decorrido prazo de ZILMA SILVERIO LEITE DA FONSECA em 06/06/2024 23:59.
 - 
                                            
07/06/2024 00:18
Decorrido prazo de GEOVANI EDUARDO BEZERRA em 06/06/2024 23:59.
 - 
                                            
07/06/2024 00:18
Decorrido prazo de ZILMA SILVERIO LEITE DA FONSECA em 06/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2024 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
03/06/2024 08:40
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2024 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
04/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2024 17:43
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
 - 
                                            
19/04/2024 20:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/04/2024 10:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/04/2024 10:07
Decorrido prazo de ZILMA SILVERIO LEITE DA FONSECA em 16/04/2024.
 - 
                                            
17/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ZILMA SILVERIO LEITE DA FONSECA em 16/04/2024 23:59.
 - 
                                            
17/04/2024 03:11
Decorrido prazo de GEOVANI EDUARDO BEZERRA em 16/04/2024 23:59.
 - 
                                            
17/04/2024 02:03
Decorrido prazo de ZILMA SILVERIO LEITE DA FONSECA em 16/04/2024 23:59.
 - 
                                            
17/04/2024 02:03
Decorrido prazo de GEOVANI EDUARDO BEZERRA em 16/04/2024 23:59.
 - 
                                            
04/04/2024 09:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/02/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/02/2024 10:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de ZILMA SILVERIO LEITE DA FONSECA em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
09/02/2024 04:57
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 08/02/2024 23:59.
 - 
                                            
30/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/01/2024 12:28
Nomeado perito
 - 
                                            
26/01/2024 09:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/12/2023 09:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ZILMA SILVERIO LEITE DA FONSECA em 20/11/2023 23:59.
 - 
                                            
11/11/2023 01:10
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 10/11/2023 23:59.
 - 
                                            
06/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/09/2023 09:10
Decorrido prazo de ZILMA SILVERIO LEITE DA FONSECA em 26/09/2023 23:59.
 - 
                                            
27/09/2023 09:10
Decorrido prazo de ZILMA SILVERIO LEITE DA FONSECA em 26/09/2023 23:59.
 - 
                                            
20/09/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2023 15:40
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 18/09/2023 23:59.
 - 
                                            
14/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2023 13:53
Juntada de Ofício
 - 
                                            
08/09/2023 09:10
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
31/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2023 08:58
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
22/05/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/05/2023 07:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/05/2023 10:53
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
16/05/2023 19:49
Decorrido prazo de ZILMA SILVERIO LEITE DA FONSECA em 15/05/2023 23:59.
 - 
                                            
16/05/2023 18:55
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 15/05/2023 23:59.
 - 
                                            
09/05/2023 11:15
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 08/05/2023 23:59.
 - 
                                            
09/05/2023 10:57
Decorrido prazo de GEOVANI EDUARDO BEZERRA em 08/05/2023 23:59.
 - 
                                            
27/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/04/2023 06:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2023 09:21
Juntada de Ofício
 - 
                                            
11/04/2023 11:09
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
10/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/01/2023 13:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/11/2022 16:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/11/2022 15:44
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
12/09/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/09/2022 09:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/09/2022 09:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/07/2022 15:33
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
31/05/2022 21:18
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
31/05/2022 21:18
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
27/04/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/04/2022 00:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/04/2022 00:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/08/2021 15:31
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
31/07/2021 10:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/07/2021 19:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/05/2021 12:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/05/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/05/2021 10:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/04/2021 21:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/04/2021 12:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/03/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/03/2021 11:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2021 03:31
Decorrido prazo de GEOVANI EDUARDO BEZERRA em 17/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
17/03/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/03/2021 20:16
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
22/02/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/11/2020 02:05
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 26/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
05/11/2020 12:31
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
02/10/2020 16:30
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
28/09/2020 22:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2020 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/09/2020 06:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2020 12:54
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
08/09/2020 22:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/09/2020 22:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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