TJRN - 0807217-27.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0807217-27.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO GOMES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ao exame dos autos, verifico que a matéria versada [Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista] é objeto de julgamento no [REsp 2162222/PE], submetido à apreciação no [STJ - Tema Repetitivo 1300].
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, determino o sobrestamento do processo até o julgamento da matéria afetada.
Publique-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/11/2024 07:31
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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24/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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22/11/2024 02:54
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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22/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
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07/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0807217-27.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AUTOR: LUCIANO GOMES DA SILVA Réu/Ré: REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem acerca do interesse na produção de provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento para o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Natal/RN, 11 de setembro de 2024 SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:25
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2024 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 06:12
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 06:12
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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