TJRN - 0803018-18.2022.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
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22/05/2025 19:42
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:10
Despacho
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22/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 03:24
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de MAURICIO GINDRO DUARTE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de MAURICIO GINDRO DUARTE em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato: (84) 3673-9410 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0803018-18.2022.8.20.5102 AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA MARTINS REU: BANCO C6 S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito apresentou proposta de honorários no ID 139892719, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º).
Ceará-Mirim/RN, 13 de janeiro de 2025.
MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:29
Juntada de termo
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18/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:08
Juntada de termo
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06/12/2024 10:36
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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06/12/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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29/11/2024 06:11
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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29/11/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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08/10/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:50
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:02
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/10/2024 23:59.
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19/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0803018-18.2022.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: JOSE MARIA DA SILVA MARTINS Rua principal, 41, null, Povoado de Coqueiros, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( Nome: BANCO C6 S.A.
Avenida Nove de Julho, (11) 2832-6000, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SÃO PAULO/SP - CEP 01406-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Solicitado ao NUPEJ a realização de prova pericial, modalidade grafotécnica, foram fixados honorários no valor de R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme disposto na Portaria nº 387, de 4 de abril de 2022.
Contudo, irresignado, a perita solicita a majoração dos honorários periciais para R$2.500,00 (dois mil e reais), conforme Id Num. 108604340.
Intimado para se manifestar, o demandado apresentou impugnação no Id Num. 117639275.
Ato contínuo, não competindo ao Juiz conhecer dos meandros relativos à realização de prova técnica, até pela falta de habilitação específica nas mais diversas áreas do conhecimento que justificam a sua realização, não me sinto em condições de avaliar se referido quantum espelha a complexidade da prova determinada.
Contudo, uma realidade me parece insofismável: a de que o processo já é bastante caro para que se majore, em tal monta, referida verba honorária.
Assim, sendo dever do judiciário facilitar o acesso à Justiça, mediante o empreendimento dos atos processuais com rapidez e economia, sou levado, diante deste ideário, procedo à convocação do feito para realizar uma nova consulta a Lista de Peritos Credenciados, fornecida pelo Núcleo de Perícias Judiciais – NUPEJ do TJRN.
Assim, NOMEIO o perito Maurício Gindro Duarte, especialista em Grafotécnica, telefone: (11) 97143-3581, e-mail: [email protected], conforme as Resoluções 233/2016 do CNJ e 06/2018 do TJRN.
Por conseguinte, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se, indicando assistente técnico e quesitos.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias e, se não houver impugnação, deverá o demandado, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos.
Recolhidos os honorários, intime-se o(a) expert para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fixando-se desde já o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo.
O(a) Perito(a) deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a “resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público”.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dele e, havendo, sobre os pareceres técnicos.
Com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do(a) expert, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito.
A Secretaria Judiciária, encaminhe ao (a) perito(a) as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Cumpra-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
11/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:20
Nomeado perito
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06/04/2024 02:08
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:40
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/04/2024 23:59.
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22/03/2024 14:03
Conclusos para decisão
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22/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:40
Conclusos para decisão
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09/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 19:02
Conclusos para despacho
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12/12/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 08:58
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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14/11/2022 08:58
Audiência conciliação realizada para 14/11/2022 08:40 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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14/11/2022 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/11/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 02:27
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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08/10/2022 02:21
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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29/09/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 13:13
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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28/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:11
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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26/08/2022 10:20
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2022 10:19
Audiência conciliação designada para 14/11/2022 08:40 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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26/08/2022 10:18
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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26/08/2022 10:17
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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17/08/2022 14:14
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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13/07/2022 19:43
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 21:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/06/2022 15:51
Conclusos para despacho
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14/06/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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