TJRN - 0823226-21.2016.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 06:05
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823226-21.2016.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Fundo Itapeva II Multicarteira Fundo de investimento em Direitos Creditórios não padronizados e outros Advogado: Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927, RICARDO LOPES GODOY - MG77167, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416 Parte Ré: REU: ELZA MARIA FELIX BEZERRA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 163499175, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 10 de setembro de 2025 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514 -
10/09/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 22:08
Juntada de diligência
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31/07/2025 21:16
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 07:49
Juntada de diligência
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23/04/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 00:29
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:21
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823226-21.2016.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Fundo Itapeva II Multicarteira Fundo de investimento em Direitos Creditórios não padronizados e outros Advogado: Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927, RICARDO LOPES GODOY - MG77167, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416 Parte Ré: REU: ELZA MARIA FELIX BEZERRA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 4 de fevereiro de 2025.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
04/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 15:16
Juntada de diligência
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08/01/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:46
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº 0823226-21.2016.8.20.5106 Parte autora: Fundo Itapeva II Multicarteira Fundo de investimento em Direitos Creditórios não padronizados e outros Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927, RICARDO LOPES GODOY - MG77167, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416 Parte ré: ELZA MARIA FELIX BEZERRA Despacho Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada no ano de 2016 e que, encontrada a parte ré para citação, a mesma informou que o veículo descrito na inicial não mais está na sua posse (vide certidão de Id 43974737 - Pág. 1).
Revejo o posicionamento anteriormente adotado sobre a necessidade de depositar em Secretaria o documento original do instrumento contratual e passo a determinar que o(a) exequente mantenha a posse e a guarda do(s) título(s), na forma do art. 425, § 1º, do CPC, até o final da demanda, a qual ficarão vinculados o(s) aludido(s) titulo(s). 1 - Assim intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar endereço atualizado do réu, ficando desde já advertido que o último endereço onde foi localizada a ré foi "Rua Padre Antônio Aragão Cabral, 51, Conjunto Frutilândia I, Assu/RN" 2 - Se informado novo endereço ou se o autor indicar o endereço acima, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação. 3 - Desde já fica deferida a pesquisa de endereço em relação ao réu via INFOSEG. 4 – Localizado endereço diverso daquele cuja tentativa já restou frustrada, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação observando o novo endereço (ou os novos endereços, se localizados mais de um), inclusive com a remessa simultânea da carta/mandado de citação) 5 – Frustradas as tentativas de busca, apreensão e citação a partir dos endereços obtidos na pesquisa, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que lhe faculta o art. 4º do Dec Lei 911/69, ou seja, a conversão da presente em execução, desde que o documento que acompanha a inicial possua natureza executiva, sem prejuízo do requerimento de conversão em monitória ou cobrança se ausentes os requisitos para caracterização de título executivo.
P.I.
Mossoró/RN, 19 de junho de 2024 Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de Direito -
17/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:23
Conclusos para decisão
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17/06/2024 16:23
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
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10/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/05/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 20:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
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23/02/2022 09:22
Conclusos para despacho
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05/02/2022 00:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 00:39
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 04/02/2022 23:59.
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09/12/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2021 14:56
Juntada de Certidão
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30/11/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2021 14:14
Conclusos para despacho
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23/06/2021 00:55
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 22/06/2021 23:59.
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23/06/2021 00:55
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 22/06/2021 23:59.
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04/06/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2021 02:06
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 02:06
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 07/05/2021 23:59:59.
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05/04/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 18:36
Conclusos para despacho
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01/12/2020 18:35
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 01:41
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 24/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 20:04
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2020 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2020 21:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 10:59
Conclusos para decisão
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09/07/2020 10:58
Expedição de Certidão.
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23/06/2020 14:51
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 08/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 14:51
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 08/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 14:51
Decorrido prazo de TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA em 08/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 12:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2020 23:59:59.
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23/06/2020 12:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 08:40
Juntada de Petição de termo
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15/05/2020 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 10:25
Conclusos para despacho
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04/05/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2020 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 16:06
Expedição de Certidão.
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12/11/2019 02:46
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 11/11/2019 23:59:59.
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15/10/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 08:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 09:40
Conclusos para decisão
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05/06/2019 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2019 10:14
Expedição de Mandado.
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12/03/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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02/10/2018 09:30
Conclusos para despacho
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01/10/2018 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2018 11:16
Expedição de Mandado.
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19/06/2018 15:43
Juntada de termo
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06/04/2018 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2018 10:31
Conclusos para despacho
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18/05/2017 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/03/2017 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2017 00:34
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 17/02/2017 23:59:59.
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06/02/2017 12:07
Expedição de Mandado.
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10/01/2017 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2017 16:01
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2016 15:39
Conclusos para decisão
-
19/12/2016 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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