TJRN - 0820068-98.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 07:47
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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13/12/2024 01:45
Decorrido prazo de HUDSON PABLO APOLINÁRIO DA SILVA DAMASCENA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:47
Decorrido prazo de HUDSON PABLO APOLINÁRIO DA SILVA DAMASCENA em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:01
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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06/12/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0820068-98.2024.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: RAFAEL RODRIGUES DA SILVA FALECIDA: MARTHA SUNAMITA DE OLIVEIRA BARROS DESPACHO Deixo para apreciar o pedido de Justiça Gratuita no curso processual.
Trata-se de PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL, no âmbito do direito das sucessões, proposto por RAFAEL RODRIGUES DA SILVA, no qual pretende levantar valor proveniente de FGTS e PIS/PASEP, em razão do falecimento de sua esposa, MARTHA SUNAMITA DE OLIVEIRA BARROS certidão de óbito em ID. 117712874 - pág. 10.
Determino a quebra do sigilo bancário, pelo sistema SISBAJUD, em nome de MARTHA SUNAMITA DE OLIVEIRA BARROS, CPF Nº 079.319.014.28, para consultar valores de FGTS/PIS, no período compreendido entre 07/04/2020 até 07/04/2022.
Por fim, expeça-se ofício ao INSS, para, no prazo de 10 (dez) dias, enviar declaração atualizada dos dependentes do falecido.
Após o que, intime-se a parte requerente, através dos seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se.
P.I.
Natal/RN,25 de março de 2024 MARIA NEIZE DE ANDRADE FERNANDES Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição incidental
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08/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
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28/09/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:26
Decorrido prazo de HUDSON PABLO APOLINÁRIO DA SILVA DAMASCENA em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:38
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0820068-98.2024.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: RAFAEL RODRIGUES DA SILVA FALECIDA: MARTHA SUNAMITA DE OLIVEIRA BARROS DESPACHO Deixo para apreciar o pedido de Justiça Gratuita no curso processual.
Trata-se de PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL, no âmbito do direito das sucessões, proposto por RAFAEL RODRIGUES DA SILVA, no qual pretende levantar valor proveniente de FGTS e PIS/PASEP, em razão do falecimento de sua esposa, MARTHA SUNAMITA DE OLIVEIRA BARROS certidão de óbito em ID. 117712874 - pág. 10.
Determino a quebra do sigilo bancário, pelo sistema SISBAJUD, em nome de MARTHA SUNAMITA DE OLIVEIRA BARROS, CPF Nº 079.319.014.28, para consultar valores de FGTS/PIS, no período compreendido entre 07/04/2020 até 07/04/2022.
Por fim, expeça-se ofício ao INSS, para, no prazo de 10 (dez) dias, enviar declaração atualizada dos dependentes do falecido.
Após o que, intime-se a parte requerente, através dos seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se.
P.I.
Natal/RN,25 de março de 2024 MARIA NEIZE DE ANDRADE FERNANDES Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:50
Juntada de Ofício
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10/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:44
Juntada de documento de comprovação
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21/04/2024 18:49
Juntada de documento de comprovação
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17/04/2024 16:00
Expedição de Ofício.
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04/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 07:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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23/03/2024 14:31
Conclusos para despacho
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23/03/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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