TJRN - 0803903-58.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 00:04
Decorrido prazo de União Federal em 16/07/2025 23:59.
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23/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:30
Decorrido prazo de DIOGO WILLIAN CAMPELO FERREIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:30
Decorrido prazo de DIOGO WILLIAN CAMPELO FERREIRA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:19
Decorrido prazo de OLBERTO ORMANDO DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:19
Decorrido prazo de TEREZINHA CANDIDO DE MEDEIROS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:18
Decorrido prazo de OLBERTO ORMANDO DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:18
Decorrido prazo de TEREZINHA CANDIDO DE MEDEIROS em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2025 21:37
Juntada de diligência
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06/04/2025 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2025 21:34
Juntada de diligência
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03/04/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 15:29
Outras Decisões
-
28/03/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
02/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803903-58.2024.8.20.5103 DECISÃO 1.
Trata-se de Ação de Usucapião em que a parte autora intimada para indicar o endereço dos confinantes, bem como o endereço da pessoa em que o imóvel está registrado informou a impossibilidade de cumprimento, conforme petição (ID 143268911). 2. É o breve relatório. 3.
Ao analisar os autos, verifica-se que na inicial (ID 129015679) a parte indicou que o imóvel limita-se a leste com Ester Bezerra, Oeste com Terezinha Cândida de Medeiros, Norte com Rua Coronel Manoel Aleixo e Sul com Jorge Henrique, também juntou memorial descritivo (ID 133456217) reiterando as informações de limitações, porém sem assinatura dos vizinhos confinantes, nem termo de anuência que supra a ausência da assinatura. 4.
Além disso, a parte autora juntou aos autos certidão de inteiro teor (ID 130142033) com a informação de que o imóvel encontra-se encravado entre os prédios de Manoel Pereira, sem indicação de endereço da parte confinante. 5.
Contudo, a parte autora informa na inicial que se encontra na posse do imóvel objeto da presente ação há mais de 24 anos, conflitando com a informação de impossibilidade de obter o endereço dos confinantes (vizinhos). 6.
Embora a parte autora mencione na petição (ID 143268911) que este juízo tem evitado prolatar a sentença de mérito, é importante esclarecer que o Juiz é o destinatário da instrução probatória e dirigente do processo, sendo de sua incumbência determinar as providências e as diligências imprescindíveis à instrução do processo, desde que não atue em contrariedade à disposição legal, conforme os poderes que lhes são garantidos pelos artigos 370 e 371 do CPC. 7.
Sendo assim, considerando o disposto no § 10, do art. 213, da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) que a notificação deve ser dirigida ao endereço do confrontante constante do Registro de Imóveis e somente após certificações do oficial é que poderá a notificação se dá por meio de edital, determino o seguinte: a) à Secretaria, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias informar se os vizinhos se recusam a contribuir consensualmente com o procedimento de usucapião; em caso positivo, no mesmo prazo, indicar o nome dos vizinhos e seus respectivos endereços (nome do ocupante do imóvel, nome da rua, número do imóvel e demais informações necessárias à localização pelo oficial de justiça) ou apresentar termo de anuência expressa com o devido reconhecimento de firma; b) após com ou sem cumprimento, retornem os autos conclusos. 7.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
21/02/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:35
Outras Decisões
-
20/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:18
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: GABRIEL AUGUSTO DE MEDEIROS Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar os endereços dos confinantes, bem como o endereço daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, a fim de que sejam viabilizadas as citações.
PROCESSO: 0803903-58.2024.8.20.5103 AUTOR: FATIMA DE OLIVEIRA REU: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO CURRAIS NOVOS/RN, 10 de fevereiro de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
10/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:23
Outras Decisões
-
07/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:35
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:22
Publicado Citação em 18/09/2024.
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25/11/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO em 31/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0803903-58.2024.8.20.5103 Classe: USUCAPIÃO (49) Autor: FATIMA DE OLIVEIRA Requerido: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO Mod. 08.02.113 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo do Edital 30 dias, Prazo da Citação 15 dias) O(a) Dr(a).
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de USUCAPIÃO (49), Processo nº 0803903-58.2024.8.20.5103, proposta por FATIMA DE OLIVEIRA contra FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO, tendo sido determinada a CITAÇÃO do requerido Sra.
FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO CPF: *99.***.*47-87, e para POSSÍVEIS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS, respectivos cônjuges, todos em lugar incerto e desconhecido, na forma do Art. 259, I, do CPC, para CONTESTAR a ação, querendo, no prazo de 15 DIAS, sob pena de revelia e confissão.
Não contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Autor.
OBJETO (Características do imóvel): imóvel independente localizado ao primeiro andar do prédio encravado à Rua Coronel Manoel Aleixo, Centro, 125, Currais Novos/RN, CEP: 59.380-000, edificada em tijolos, com instalação sanitária e hidráulica, com área coberta de 30m², medindo originalmente três metros de frente por 10 metros de fundos, construída em terreno próprio, limitando-se a leste com Ester Bezerra, Oeste com Terezinha Cândida de Medeiros, Norte com Rua Coronel Manoel Aleixo e Sul com Jorge Henrique.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônica e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN.
MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
16/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:17
Outras Decisões
-
03/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:14
Outras Decisões
-
21/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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