TJRN - 0915966-12.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0915966-12.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCIA DE BARROS RODRIGUES REQUERIDO: CALIFORNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME D E S P A C H O PROCEDO a pesquisa eletrônica do valor apontado sobre os ativos financeiros da pessoa executada (Artigo 854 do Código de Processo Civil), repetindo a operação de maneira randômica por quantas vezes o sistema conveniado (Sisbajud) permitir, até consecução do montante total procurado.
Em caso de resposta positiva, LAVRE-SE Termo de Penhora e INTIME-SE a parte executada para impugnação ao ato de constrição em 05 (cinco) dias (Artigo 854, caput e §3º, do Código de Processo Civil).
Em caso de resposta negativa, INTIME-SE o exeqüente para requerer em 15 (quinze) dias.
P.I.C Natal/RN, data da assinatura no sistema. ______________________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:14
Decorrido prazo de executada em 22/08/2025.
-
23/08/2025 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:34
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO RIBEIRO CORREA JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 05:56
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 05:49
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0915966-12.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCIA DE BARROS RODRIGUES REQUERIDO: CALIFORNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME D E S P A C H O INTIME-SE a parte ré ora executada a atender ou impugnar a pretensão de recebimento de quantia remanescente em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 03:56
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:33
Decorrido prazo de Executado em 29/07/2025.
-
30/07/2025 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0915966-12.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARCIA DE BARROS RODRIGUES Réu: Rio Norte Organização de Vendas LTDA ME e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte executada, por seu advogado, para impugnar a penhora de ID 157755957, em 05 (cinco) dias (Artigo 854, caput e §3º, do Código de Processo Civil).
Natal, 20 de julho de 2025.
EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:18
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:13
Decorrido prazo de Executada em 07/03/2025.
-
27/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 05:22
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:25
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 11/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 01:27
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0915966-12.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCIA DE BARROS RODRIGUES REQUERIDO: CALIFORNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou efetuar o depósito judicial do exeqüendo, sob pena de se aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o pendente a receber, mais cobrança de honorários de sucumbência relativos à fase executiva, também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, fica desde já intimado o sucumbente a impugnar nos 15 (quinze) dias subsequentes, caso queira.
Caso não haja cumprimento voluntário nem impugnação, INTIME-SE, desta vez, o autor, agora exeqüente, para, em outros 15 (quinze) dias, atualizar o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
Por fim, de volta à conclusão para despachar o prosseguimento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
11/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:40
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
06/12/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
06/12/2024 16:03
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
06/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
28/11/2024 01:54
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
28/11/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0915966-12.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCIA DE BARROS RODRIGUES REQUERIDO: RIO NORTE ORGANIZAÇÃO DE VENDAS LTDA ME D E S P A C H O LIBERE-SE o valor depositado, mais os consectários porventura gerados na conta durante o período de depósito, em pagamento mediante expedição de alvará, conforme solicitado (Id n 128192856 e Id n 135044672).
EXPEÇAM-SE de acordo com os dados bancários informados e ENCAMINHEM-SE para pagamento por transferência.
Em seguida, RETORNEM em conclusão para deflagração da fase executiva, desta vez contra o réu apropriado.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 01:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
25/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
14/11/2024 06:59
Decorrido prazo de DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 06:58
Decorrido prazo de DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0915966-12.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MARCIA DE BARROS RODRIGUES Executado(s): Rio Norte Organização de Vendas LTDA ME ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte credora Rio Norte Organização de Vendas LTDA ME a, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco) para fins de posterior expedição de alvará.
Natal, 9 de outubro de 2024.
LUCIANA MENDONCA MEDEIROS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:08
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:41
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO RIBEIRO CORREA JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:18
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO RIBEIRO CORREA JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0915966-12.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARCIA DE BARROS RODRIGUES REU: RIO NORTE ORGANIZAÇÃO DE VENDAS LTDA ME D E S P A C H O INTIME-SE a Rio Norte Organização de Vendas para liquidar as obrigações que tem a receber de Márcia de Barros Rodrigues em 15 (quinze) dias, planilhando os valores para avaliação do juízo.
Em conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:04
Decorrido prazo de exequente e executada em 13/09/2024.
-
16/09/2024 12:59
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 00:39
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO RIBEIRO CORREA JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 03:19
Decorrido prazo de DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:39
Decorrido prazo de DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 06:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 07:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/05/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 00:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 01:55
Decorrido prazo de DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:54
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:44
Decorrido prazo de DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:44
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:35
Processo Reativado
-
05/03/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 13:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 15:46
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO RIBEIRO CORREA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 21:49
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:51
Decorrido prazo de DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:51
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:50
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO RIBEIRO CORREA JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 22:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2023 22:14
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 09:18
Decorrido prazo de DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:33
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 02:14
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO RIBEIRO CORREA JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 02:44
Decorrido prazo de CALIFORNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/12/2022 18:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
13/12/2022 12:17
Juntada de custas
-
09/12/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 06:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/12/2022 21:44
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 13:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/12/2022 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2022 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2022 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2022 07:20
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 07:20
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822121-28.2024.8.20.5106
Francisco de Assis
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Diego Martignoni
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/09/2024 10:37
Processo nº 0843994-45.2023.8.20.5001
Flavio Giorgi Medeiros Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Paulo Arruda Barreto Cavalcante
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/08/2025 08:15
Processo nº 0843994-45.2023.8.20.5001
Flavio Giorgi Medeiros Oliveira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Joao Paulo Arruda Barreto Cavalcante
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2023 19:45
Processo nº 0804511-36.2022.8.20.5100
Joao Fabio do Nascimento
Joao Geovane Lopes Junior
Advogado: Jonaelson de Medeiros Galvao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/10/2022 10:32
Processo nº 0850252-37.2024.8.20.5001
Alexandra Barros do Nascimento
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/07/2024 17:06